A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Organização Político-Administrativa do Estado.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso VI, do artigo 23, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;"
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso IX, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;"
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 4º, do artigo 24, da Constituição Federal, "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 24, da Constituição Federal, "a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe inciso XI, do artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XI - trânsito e transporte;"
Gabarito: letra "c".