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ID
1719379
Banca
CONESUL
Órgão
TRE-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao procedimento administrativo do processo judicial previsto no Capitulo V, da Lei n0 8.429/92, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (CORRETO)

    Art. 16. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    §9º.  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

     § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.  

  • Procedimento Administrativo no caso de Improbidade Administrativa

    Fase inicial investigativa:

     

    --- > A representação pode ser  feita por qualquer pessoa: O direito de petição é constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da CF/88, nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"

     

    --- > Destaca - se, ainda, que a importância da garantia do direito de ser "ouvido" pelo Poder Público está materializada na própria Constituição Federal de 1988, que tem insculpido em seu art. 5.º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Tal preceito, objetivamente, torna inafastável o direito, mesmo pela via legislativa, de inviabilização material de apreciação de uma questão individual ou coletiva pelo Estado (neste caso personificado pelo Poder respectivo - o Judiciário).

     

    --- > O procedimento administrativo Inicia – se da representação ou da denúncia, desde que atendidas às formalidades de qualificação da parte (para que a representação não seja rejeitada), encaminhando a autoridade administrativa competente.

     

    --- > Respeitado os requisitos legais de representação, a autoridade competente (Tribunal de Contas, Conselheiro de Contas e Ministério Público) tem que dar prosseguimento ao processo investigatório, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    --- > Será designado um representante do órgão competente para acompanhas as investigações.

     

    --- > A requerimento da autoridade administrativa do servidor, o Ministério Público pode solicitação instauração de Inquérito Policial.

     

    --->  “presunção de inocência condiciona toda condenação a uma atividade probatória produzida pela acusação e veda taxativamente a condenação, inexistindo as necessárias provas.” Por esse princípio, necessariamente, deverá o acusador provar que o servidor praticou um ato delituoso, pois é vedada a condenação se inexiste as necessárias provas que atestem o apenamento: “1 – O ônus da prova dos fatos constituídos da pretensão penal pertence com exclusividade à acusação, sem que se possa exigir a produção por parte da defesa de provas referentes a fatos negativos.

  • Processo Judicial no caso de Improbidade Administrativa

     

    --- >Após a investigação feita pela autoridade competente.

    --- > Início: Ação proposta pelo MP ou Pessoa Jurídica de Direito Público interessada;

    --- > Defesa dentro de 15 dias para que o ímprobo apresente as manifestações;

    --- > Recebida a defesa, dentro de 30 dias, o juiz poderá rejeitar (justificadamente) ou dar prosseguimento a ação judicial.

    --- > Rito Ordinário: Sem acordo ou conciliação;

     

    Condenação aplicada judicialmente através das sansões de cunho cível:

     

    --- > Perda da Função Pública;

    --- > Suspensão dos Direitos Políticos;

    --- > Multa

    --- > Proibição de Contratar com a Administração Pública

  • § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá Agravo De Instrumento.         (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

     

    Ou seja, quando o réu não se conforma, pode entrar com o recurso contra o início da ação judicial.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

    A- Correta. Dispõe o art. 14 da lei 8.429/92: “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    B- Incorreta. A ação principal terá o rito ordinário (não sumaríssimo), bem como pode ser proposta também pelo Ministério Público (não apenas pela pessoa jurídica interessada) e o prazo para proposição é de 30 dias (não de 60 dias), conforme dispõe o art. 17 da lei 8.429/92: “A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.”

    C- Incorreta. Dispõe o art. 17, § 1º da lei 8.429/92: “As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.”  Ocorre que tal dispositivo foi acrescido pela Lei 13.964/2019. Na época desta questão, em 2010, esse dispositivo ainda não estava vigente e, por isso, o examinador considerou essa alternativa incorreta.

    D- Incorreta. O réu não será intimado, e sim citado para contestação, nos termos do art. 17, § 9º da lei 8.429/92: “Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.”

    E- Incorreta. Cabe agravo de instrumento (e não apelação) da decisão que receber a petição inicial. É isso que podemos extrair do art.17, § 10 da lei 8.429/92: “Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.