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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (CORRETO)
Art. 16. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§9º. Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
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Procedimento Administrativo no caso de Improbidade Administrativa
Fase inicial investigativa:
--- > A representação pode ser feita por qualquer pessoa: O direito de petição é constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da CF/88, nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"
--- > Destaca - se, ainda, que a importância da garantia do direito de ser "ouvido" pelo Poder Público está materializada na própria Constituição Federal de 1988, que tem insculpido em seu art. 5.º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Tal preceito, objetivamente, torna inafastável o direito, mesmo pela via legislativa, de inviabilização material de apreciação de uma questão individual ou coletiva pelo Estado (neste caso personificado pelo Poder respectivo - o Judiciário).
--- > O procedimento administrativo Inicia – se da representação ou da denúncia, desde que atendidas às formalidades de qualificação da parte (para que a representação não seja rejeitada), encaminhando a autoridade administrativa competente.
--- > Respeitado os requisitos legais de representação, a autoridade competente (Tribunal de Contas, Conselheiro de Contas e Ministério Público) tem que dar prosseguimento ao processo investigatório, sem prejuízo da ação penal cabível.
--- > Será designado um representante do órgão competente para acompanhas as investigações.
--- > A requerimento da autoridade administrativa do servidor, o Ministério Público pode solicitação instauração de Inquérito Policial.
---> “presunção de inocência condiciona toda condenação a uma atividade probatória produzida pela acusação e veda taxativamente a condenação, inexistindo as necessárias provas.” Por esse princípio, necessariamente, deverá o acusador provar que o servidor praticou um ato delituoso, pois é vedada a condenação se inexiste as necessárias provas que atestem o apenamento: “1 – O ônus da prova dos fatos constituídos da pretensão penal pertence com exclusividade à acusação, sem que se possa exigir a produção por parte da defesa de provas referentes a fatos negativos.
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Processo Judicial no caso de Improbidade Administrativa
--- >Após a investigação feita pela autoridade competente.
--- > Início: Ação proposta pelo MP ou Pessoa Jurídica de Direito Público interessada;
--- > Defesa dentro de 15 dias para que o ímprobo apresente as manifestações;
--- > Recebida a defesa, dentro de 30 dias, o juiz poderá rejeitar (justificadamente) ou dar prosseguimento a ação judicial.
--- > Rito Ordinário: Sem acordo ou conciliação;
Condenação aplicada judicialmente através das sansões de cunho cível:
--- > Perda da Função Pública;
--- > Suspensão dos Direitos Políticos;
--- > Multa
--- > Proibição de Contratar com a Administração Pública
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§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá Agravo De Instrumento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
Ou seja, quando o réu não se conforma, pode entrar com o recurso contra o início da ação judicial.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):
A- Correta. Dispõe o art. 14 da lei 8.429/92: “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.”
B- Incorreta. A ação principal terá o rito ordinário (não sumaríssimo), bem como pode ser proposta também pelo Ministério Público (não apenas pela pessoa jurídica interessada) e o prazo para proposição é de 30 dias (não de 60 dias), conforme dispõe o art. 17 da lei 8.429/92: “A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.”
C- Incorreta. Dispõe o art. 17, § 1º da lei 8.429/92: “As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.” Ocorre que tal dispositivo foi acrescido pela Lei 13.964/2019. Na época desta questão, em 2010, esse dispositivo ainda não estava vigente e, por isso, o examinador considerou essa alternativa incorreta.
D- Incorreta. O réu não será intimado, e sim citado para contestação, nos termos do art. 17, § 9º da lei 8.429/92: “Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.”
E- Incorreta. Cabe agravo de instrumento (e não apelação) da decisão que receber a petição inicial. É isso que podemos extrair do art.17, § 10 da lei 8.429/92: “Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.”