GABARITO LETRA D
A) CERTA
Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
(...)
II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
B) CERTA
Art. 760, Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador;
C) CERTA
Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada;
D) ERRADA
Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas;
E) CERTA
Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.