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ID
1719448
Banca
CONESUL
Órgão
TRE-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Das Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • lei 8112/90. Questão letra de lei

    a) art. 145

    b) art. 145, parágrafo. único

    c) art. 143

    d) errada.Art. 167 "no prazo de 20 DIAS contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    e) art. 168

  • D

     

    20 DIAS

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes à sindicância e ao processo administrativo disciplinar.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta , pois dispõe o artigo 145, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pelos motivos elencados na explicação da alternativa "a", em especial no Parágrafo único, do artigo 145, da lei 8.112 de 1990.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 143, da citada lei, "a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 167, da citada lei, "no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 168, da citada lei, "o julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos."

    Gabarito: letra "d".