Referente a alternativa B: Art. 178. A revisão correrá em apenso (anexo) ao processo originário.
Referente a alternativa C: Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Obs.: A lei não comenta sobre prorrogação desse prazo.
Referente a alternativa D: Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.
Obs.: A lei não comenta sobre prorrogação desse prazo.
Referente a alternativa E: Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
Obs.: Não pode haver agravamento, pois o processo não está em fase de andamento.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes ao processo administrativo disciplinar.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 174, da citada lei, "em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 178, da citada lei, "a revisão correrá em apenso ao processo originário."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 179, da citada lei, "a comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 181, da citada lei, o seguinte:
"Art. 181. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.
Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 182, da citada lei, o seguinte:
"Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade."
Gabarito: letra "a".