-
Letra (a)
L8112
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o
período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo
eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o
décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os
vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
-
Gabarito: letra a.
Situações que contam APENAS para APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE:
>Tempo de serviço prestado aos E, M e DF
>Licença p/ Tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses
>Licença p/ Atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte à eleição, até o limite de 3 meses)
>Licença p/ Tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses
>Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal
>Atividade privada, vinculada à Previdência
>Serviço em tiro de guerra
Fonte: Material do Estratégia Concursos.
-
GABARITO - A
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
-
Questão safadinha. Ela quer saber, basicamente, qual(is) licença(s) constam como efetivo exercício. Mas tentou confundir no enunciado. Quase caí. Todo cuidado é pouco!
-
Direto ao ponto. O porque da resposta da letra A
Na verdade a licença para atividade política conta-se TAMBÉM APENAS PARA EFEITO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE. Só que, do registro da candidatura até o DÉCIMO DIA SEGUINTE DA ELEIÇÃO. a alternativa fala até o vigésimo dia seguinte ao da eleição.