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ID
1720198
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o Art. 103 da Lei Nº 8.112/90, apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, não será contado o tempo

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8112


    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral


    § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

  • Gabarito: letra a.

    Situações que contam APENAS para APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE:

    >Tempo de serviço prestado aos E, M e DF

    >Licença p/ Tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses
    >Licença p/ Atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte à eleição, até o limite de 3 meses)
    >Licença p/ Tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses

    >Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal
    >Atividade privada, vinculada à Previdência
    >Serviço em tiro de guerra

    Fonte: Material do Estratégia Concursos.

  • GABARITO - A

     

    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

            IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

            V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

            VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

       

  • Questão safadinha. Ela quer saber, basicamente, qual(is) licença(s) constam como efetivo exercício. Mas tentou confundir no enunciado. Quase caí. Todo cuidado é pouco!

  • Direto ao ponto. O porque da resposta da letra A

    Na verdade a licença para atividade política conta-se TAMBÉM APENAS PARA EFEITO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE. Só que, do registro da candidatura até o DÉCIMO DIA SEGUINTE DA ELEIÇÃO. a alternativa fala até o vigésimo dia seguinte ao da eleição.