-
Letra (d)
L8112
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria
-
Não há alternativa certa para a questão. A letra "d" está errada pois a "insuficiência de provas" não vincula a decisão administrativa, apenas a inexistência do fato e a negativa de autoria.
-
Eu já discordo do amigo aqui em baixo. Pois se o servidor foi absolvido na esfera criminal logicamente na esfera administrativa ele não deve nada, Raciocina.
-
O Jefferson está correto.
Deixo aqui o comentário da lei comentada do estratégia:
Se o servidor for absolvido penalmente por FALTA DE PROVAS, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.
Isso consta da súmula 18 STF. e tá no pdf do estratégia da lei 8112.
-
Não tem alternativa correta. Todas estão erradas.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria
-> Caso de prova insuficiente não será absolvido.