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Questão de má fé, visto que a letra D está incompleta, fica faltando "Acolhimento", ou cobra a literalidade ou deixa claro qual fundamento se trta a questão.
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Gabarito errado...
2 - Ações estratégicas:
Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa - Instrumento de cidadania com informações relevantes sobre a saúde da pessoa idosa, possibilitando um melhor acompanhamento por parte dos profissionais de saúde.
Manual de Atenção Básica e Saúde para a Pessoa Idosa - Para indução de ações de saúde, tendo por referência as diretrizes contidas na Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
Programa de Educação Permanente à Distância - Implementar programa de educação permanente na área do envelhecimento e saúde do idoso, voltado para profissionais que trabalham na rede de atenção básica em saúde, contemplando os conteúdos específicos das repercussões do processo de envelhecimento populacional para a saúde individual e para a gestão dos serviços de saúde.
Acolhimento - Reorganizar o processo de acolhimento à pessoa idosa nas unidades de saúde, como uma das estratégias de enfrentamento das dificuldades atuais de acesso.
Assistência Farmacêutica - Desenvolver ações que visem qualificar a dispensação e o acesso da população idosa.
Atenção Diferenciada na Internação - Instituir avaliação geriátrica global realizada por equipe multidisciplinar, a toda pessoa idosa internada em hospital que tenha aderido ao Programa de Atenção Domiciliar.
Atenção domiciliar – Instituir esta modalidade de prestação de serviços ao idoso, valorizando o efeito favorável do ambiente familiar no processo de recuperação de pacientes e os benefícios adicionais para o cidadão e o sistema de saúde.
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Meu caro, temos de saber jogar o jogo da banca e ter a percepção específica para cada questão. Note que, nessa questão o examinador deixou clara a intenção de separar o direito material do direito processual. Logo, fica patente que é justamente dessa diferenciação que ele quer saber.
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Cara concordo com você, apesar de não gostar muito desse tipo de questão com um certo tom de subjetividade, porém, é aquilo "temos que saber jogar o jogo" e responder conforme o examinador quer que respondamos.
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O Pacto pela Saúde, seus eixos temáticos, prioridades, objetivos e metas, divulgado por meio da foi contemplado de forma permanente na pauta de reflexões, debates e decisões no âmbito das Comissões Intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerado como ordenador do processo de gestão do SUS, o Pacto pela Saúde fez parte da agenda prioritária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), no período de 2006 a 2011.
Todavia, nesse mesmo ano, foi sancionado o , que dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, possibilitando o aprimoramento do Pacto Federativo.
O Decreto preencheu a lacuna que existia no arcabouço jurídico do SUS e regulamentou, após 20 anos, a , contribuindo efetivamente na garantia do direito à saúde a todos os cidadãos brasileiros. Nesse sentido, considerando a necessidade de aprimoramento do Pacto pela Saúde e de implantação do , a CIT em Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de Junho de 2012, pactuou as seguintes normativas vigentes:
- , que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do SUS, para fins de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- , que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, de que trata a , para fins de repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga Portarias.