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ID
172264
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a Constituição Federal, são princípios institucionais do Ministério Público a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

  •  Questão fácil d+++++++

    Lembre-se do macete referente ao princípios institucionais do Ministério Pùblico:

    UII

    U-Unidade

    I-Indivisibilidade

    I-Independência funcional

  • São PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS do Ministério Público, referidos no §1° do art. 127 da Constituição, a UNIDADE, a INDIVISIBILIDADE, a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.

    A UNIDADE siginifica que os membros do Ministério Púbçico integram um só órgão sob a direção de um só Procurador Geral, que só existe unidade dentro de casa Ministério Público.

    A INDIVISIBILIDADE, corolário da UNIDADE, significa que esses membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros.

    A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL, assegura aos membros do Ministério Público, significa que tais agentes ministeriais exercem suas atribuições sempre de acordo com a consciência do justo que guardam, não havendo sujeições às ordens de quem quer que seja.

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional

     

    OBS: NÃO CONFUNDIR COM AS GARANTIAS: VITALICIEDADE, IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO E INAMOVIBILIDADE

  • Inamovibilidade e vitaliciedade correspondem a garantias constitucionais dos membros do Ministério Público;( artigo 128, §5, I, "a" e "b" ).

    Autonomia funcional, administrativa e financeira corresponde a garantias constitucionais institucionais do Ministério Público.( artigo 127, §2º e §3º ).

  •  Macete referente ao PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Pùblico:

    UII

    U-Unidade

    I-Indivisibilidade

    I-Independência funcional

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Art. 127, §1º, CF:

    MACETE SIMPLES:

    Principios institucionais do MP Art. 127, §1º, CF:

    U. I. I

    U = Unicidade

    I = Independência Funcional

    I = Indivisilidade