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                                Alternativa D: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.   
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                                 Questão fácil d+++++++ Lembre-se do macete referente ao princípios institucionais do Ministério Pùblico: UII U-Unidade I-Indivisibilidade I-Independência funcional 
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                                São PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS do Ministério Público, referidos no §1° do art. 127 da Constituição, a UNIDADE, a INDIVISIBILIDADE, a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. A UNIDADE siginifica que os membros do Ministério Púbçico integram um só órgão sob a direção de um só Procurador Geral, que só existe unidade dentro de casa Ministério Público. A INDIVISIBILIDADE, corolário da UNIDADE, significa que esses membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros. A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL, assegura aos membros do Ministério Público, significa que tais agentes ministeriais exercem suas atribuições sempre de acordo com a consciência do justo que guardam, não havendo sujeições às ordens de quem quer que seja. 
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                                	Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 	§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional 	  	OBS: NÃO CONFUNDIR COM AS GARANTIAS: VITALICIEDADE, IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO E INAMOVIBILIDADE 
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                                Inamovibilidade e vitaliciedade correspondem a garantias constitucionais dos membros do Ministério Público;( artigo 128, §5, I, "a" e "b" ). Autonomia funcional, administrativa e financeira corresponde a garantias constitucionais institucionais do Ministério Público.( artigo 127, §2º e §3º ). 
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                                 Macete referente ao PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Pùblico: UII U-Unidade I-Indivisibilidade I-Independência funcional 
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                                GABARITO LETRA D   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.   § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 
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                                Art. 127, §1º, CF:   MACETE SIMPLES:    Principios institucionais do MP Art. 127, §1º, CF:    U. I. I  U = Unicidade  I = Independência Funcional  I = Indivisilidade