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Alternativa D:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Questão fácil d+++++++
Lembre-se do macete referente ao princípios institucionais do Ministério Pùblico:
UII
U-Unidade
I-Indivisibilidade
I-Independência funcional
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São PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS do Ministério Público, referidos no §1° do art. 127 da Constituição, a UNIDADE, a INDIVISIBILIDADE, a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.
A UNIDADE siginifica que os membros do Ministério Púbçico integram um só órgão sob a direção de um só Procurador Geral, que só existe unidade dentro de casa Ministério Público.
A INDIVISIBILIDADE, corolário da UNIDADE, significa que esses membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros.
A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL, assegura aos membros do Ministério Público, significa que tais agentes ministeriais exercem suas atribuições sempre de acordo com a consciência do justo que guardam, não havendo sujeições às ordens de quem quer que seja.
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional
OBS: NÃO CONFUNDIR COM AS GARANTIAS: VITALICIEDADE, IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO E INAMOVIBILIDADE
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Inamovibilidade e vitaliciedade correspondem a garantias constitucionais dos membros do Ministério Público;( artigo 128, §5, I, "a" e "b" ).
Autonomia funcional, administrativa e financeira corresponde a garantias constitucionais institucionais do Ministério Público.( artigo 127, §2º e §3º ).
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Macete referente ao PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Pùblico:
UII
U-Unidade
I-Indivisibilidade
I-Independência funcional
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Art. 127, §1º, CF:
MACETE SIMPLES:
Principios institucionais do MP Art. 127, §1º, CF:
U. I. I
U = Unicidade
I = Independência Funcional
I = Indivisilidade