SóProvas


ID
172270
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito é de competência

Alternativas
Comentários
  •  Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     

    XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

  • Muito Cuidado !!!!


    Art. 12. Compete ao CONTRAN:


    XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
  • Questão que trabalha as COMPETÊNCIAS dos órgãos do SNT.Fazendo um comparativo com as competências que envolvem SINALIZAÇÃO:Art.12 Compete ao CONTRAN: XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;Art. 19 Compete ao Denatran:XVIII - elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito;XIX - organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN;Art. 21. Compete ao Dnit e ao Der:III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;   Assim podemos fazer o comparativo a respeito deste item.

    Vamos para a próxima!
  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

      I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

      II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

      III - (VETADO)

      IV - criar Câmaras Temáticas;

      V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

      VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

      VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

      VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

      IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

      X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

      XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

      XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

      XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

      XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • ATENÇÃO!

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN):

    XVIII - elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito;

    CONTRAN - APROVA

    DENATRAN- ELABORA e submete a aprovação do CONTRAN 

  •    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

        XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

  • APROVAR(...) SINALIZAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE TRÂNSITO - CONTRAN

     

    (...) MANUAIS E NORMAS DE PROJETOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO - DENATRAN

  • GAB. D

    CONTRAN

  • CONTRAN orgão maxímo normativo

  • Resposta: D.

    Essas alterações possuem caráter nacional. Assim, o órgão que normatiza em âmbito nacional é o Contran:

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;