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ID
172276
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima para ônibus nas rodovias e nas estradas é de, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

       II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias:

    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

      b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

  • 90 KM/h ÔNIBUS e MICROÔNIBUS 60 KM/h demais veículos.
  • Correta letra "C"
    -Nas ESTRADAS sem sinalização: 60 km/h para qualquer veículo;
    -Nas RODOVIAS: 
    110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
    90 km/h para ônibus e microônibus e
    80 km/h para os demais veículos.
  • TR A CO LO
    Transito Rapido Arterial COletora LOcal
    80 60 40 30
    R E    
    Rodovias Estradas    
    110.90.80 60    
  • Eu sei que é exaustivo e repetitivo, mas segue novamente o artigo  61 do CTB.


      Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

      § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

      I - nas vias urbanas:

      a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:  absurdos para frisar:  transitei rápido à 80 km/h

      b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;  absurdos para frisar: minha pressão arterial foi á 60

      c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;absurdos para frisar: coleto lixo 40 horas por semana

      d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;absurdos para frisar: 30 kilo no local

      II - nas vias rurais:

      a) nas rodovias:

      1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;

     (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

      2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus; absurdos para frisar:ônibus 90

      3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos; absurdos para frisar: outros oitenta

      b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.  absurdos para frisar: se senta na estrada

      § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

    Do exposto no parágrafo 2º depreendemos que, o orgão ou entidade com circunscrição sobre a via, poderá exceder os limites fixados nas vias sem sinalização, por exemplo: em determinada rodovia, poderá colocar como velocidade máxima permitida a de 160 km/h!


  • Galera, atenção as atualizações de 2016:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:          

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;  

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;  

            b) nas rodovias de pista simples:         

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). 

  • Para a questão ficar de acordo com as novas atualizações, faltou só dizer se era pista dupla ou simples.

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.
     

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  • @Ka Rêgo seu comentário agora sofreu atualização agora para demais veículos foi para 90 km!!

    Art 61 CTB:
    II - nas vias rurais:
    a) nas rodovias de pista dupla:
    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

     

  • gab. C