SóProvas


ID
1722781
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº  8.112/90, o estágio probatório ficará suspenso durante algumas licenças e afastamentos. NÃO constitui hipótese de suspensão do estágio probatório:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

      I - assiduidade;

      II - disciplina;

      III - capacidade de iniciativa;

      IV - produtividade;

      V- responsabilidade.

    § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

      Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

      § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    Da Licença para Atividade Política

      Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

             Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • Servidor em estágio probatório não tem direito a MATRACA

    MAndato Classista

    TRAtar de interesse particular

    CApacitação (Gabarito)

    Se não há sequer o direito ao gozo da referida licença, prejudicado o exame sobre a suspensão.

  • Discordo do gabarito. Servidor em estágio probatório não tem direito à licença capacitação. E afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País servidor em estágio probatório também não tem direito. Questão mal formulada.

  • Questão mal elaborada mesmo...

  • Resposta letra D.


    Vejam que o § 4º do artigo 20 deixa claro que o curso de formação decorre da aprovação em concurso  para cargo da adm. pública federal. 


    Por sua vez, o artigo 87 esclarece que a licença para capacitação pode ser concedida após cada quinquênio de efetivo exercício, ou seja, esta licença apenas pode ocorrer quando o estágio probatório já se exauriu, não havendo que se falar em suspensão.


    Ou seja, o curso de formação é aquele realizado uma única vez, logo quando servidor é nomeado, suspendendo o estágio probatório, já a licença para capacitação pode ser concedida a cada quinquênio de efetivo exercício e não suspende o estágio probatório pois apenas acontece quando este já terminou.



  • como ele vai ter direito a licença capacitação se ainda não completou 5 anos????

     

    Se tá em estágio probatório é ÓBVIO que não completou sequer 3 anos

  • 1- servidor em estágio probatório não tem direito à licença para capacitação 

    2- as únicas licenças que não interrompem o estágio são: mandato eletivo, estudo/missão no exterior e serviço militar.

    questão furada.

  • Questão doida, banca doidona! Situações extremamente diferentes: Uma coisa é EU ser estável e solicitar licença para capacitação (depois de 5 anos de efetivo exercício), outra coisa é EU solicitar licença para curso de formação em decorrência de aprovação em um novo concurso. 

  • PEGADINHA!

    Ela não suspende exatamente pelo fato de ela não poder ser deferida durante o estágio probatório, ou seja, tal licença nada influencia no estágio probatório. Bingo!!!!

  • O ESTÁGIO PROBATÓRIO FICARÁ SUSPENSO DURANTE AS SEGUINTES LICENÇAS E AFASTAMENTOS:

     

     

    LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

     

    LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

     

    LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA ( CANDIDATO QUE EXERÇA CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO, ARRECADAÇÃO OU FISCALIZAÇÃO)

     

    AFASTAMENTO PARA SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL DE QUE O BRASIL PARTICIPE OU COM O QUAL COOPERE

     

    PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DECORRENTE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PARA OUTRO CARGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

  • afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País:

    Art. 96-A § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009).

    LOGO A E TB ESTARIA INCORRETA.

  • FCC e suas cascas de bananas idiotas.

  • Uma das questões mais horrosas que eu já vi da FCC. Capacitação e Stricto Sensu nem são hipóteses possíveis no estágio probatório. Curso de formação não tem relação alguma com a pós-graduação! Sem "viagens", por favor! Stricto Sensu para ser concedida deve o servidor exercer sua função de 3 a 4 anos sem pedir licença para tratar de assuntos particulares, capacitação etc. e, nesse interrégno, incluindo o tempo do E.P.

    Como que ninguem entrou com recurso? Elaborador dessa questão quis inventar, mas foi um asno.

    .  

  • Se o servidor não tem direito à licença capacitação obviamente que NÂO haverá suspensão do estágio.

    D - correta.

  • tb achei a questao mal formulada...

  • Pessoal ignorem essa questão doida (ง ͠° ͟ل͜ ͡°)ง  ヽ༼ ಠ益ಠ ༽ノ

    Vejam que há 2 letras (D e E) que NÃO podem ocorrer em estágio probatório.

        Pois o servidor em estágio probatório não tem direito a:

            Licença capacitação ()

            Licença p/ tratar assuntos particulares

            Licença p/ desempenhar mandato classista

            Afastamento p/ participar de pós graduação no País (⇀‸↼‶)

    Então logicamente as 2 não podem ser suspensas, porém temos 2 gabaritos.

    Banca biruta ‿⊙ questão perturbada ¯\(°_o)/¯  inventor da questão psicopata ( ͡° ͜ʖ ͡°)̷̿̿━一

  • Servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA

  • RESPOSTA: LETRA D

    Art. 20, §5. O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, §1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

     

    LICENÇAS (EP SUSPENSO)                                                                          AFASTAMENTOS (EP SUSPENSO)

     

    Art. 83. Licença por motivo de doença em pessoa da família.       Art. 96. Afastamento para servir em org internacional.

     

    Art. 84. Licença por motivo de afastamento do cônjuge.

     

    Art. 86. Licença para atividade política.

  •       Art. 20  § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

            Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

          I - por motivo de doença em pessoa da família;

          II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

          III - para o serviço militar;

         IV - para atividade política;  (para concorrer)

    * - Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (83)

    * - Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge (84)

    * - Da Licença para Atividade Política (86)

    - Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo (94)

    - Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior (95)

    * - O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (96)

     * - Para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Adm. Pública Federal.

     * - Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

     

      § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

     

    Os que estão de asterisco e em vermelho são as licenças e afastamentos que suspendem o período de estágio probatório.

     

    Licença capacitação somente será concedida a cada quinquênio por até 3 meses. Por conseguinte, não poderá ser concedida para servidores em estágio probatório, pois estes não possuem nem sequer 3 anos de efetivo exercício.

  • Suspende o Estágio Probatório as seguintes licenças, segundo o §5º do Art. 20 da Lei 8.112/90:

     

    --- >  por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.  E conforme o  § 1° do Art. 83, a licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44: O servidor perderá:       (...) II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.  

            

    ---- > Conforme o Art. 84, licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.  De acordo com seu § 1º, a licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

     

    --- > Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. § 1º  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

     

    --- > Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.