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ID
1722787
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à revisão do processo disciplinar, previsto na Lei nº  8.112/90, considere:

I. Desde que preenchidos os demais requisitos legais, o processo disciplinar poderá ser revisto a qualquer tempo.

II. Exige-se que sejam aduzidos fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

III. Ainda que preenchidos os demais requisitos legais, o processo disciplinar não poderá ser revisto de ofício.

Está correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C) Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

  • Gabarito: C 

    Lei 8.112/90

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo(I), a pedido ou de ofício(III), quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada(II).

    (I) Correta - O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo

    (I) Correta -  quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    (III) Errada - a pedido ou de ofício

    Complementando:

    Lei 9.784/99 - PAD

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.