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Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - DISPOSITIVO DE SINALIZAÇÃO AUXILIAR;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
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Os sinais de trânsito classificam-se em: Sinais Exemplos Verticais placas de sinalização Horizontais marcas viárias (faixa de pedestres) Dispositivos de sinalização auxiliar tachas, tachões, cones, cavaletes Luminosos semáforo Sonoros silvos de apito Gestos do agente de trânsito e do condutor sinais com os braços do PM e condutor
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Macete para decorar os sinais de trânsito:
V H So Lu Ge Di
e o n m s spositivos de sinalização auxiliar
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VERticais, LUminosoS, SOns, DIspositivos de sinalização auxiliares, HOrizontais, GEstos do agente = VER LU SO DI HOGE
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HOJE - HORIZONTAL
VOU - VERTICAL
D A - DISPOSITIVOS AUXILIARES
G - GESTOS DO AGENTE E DO CONDUTOR
L - LUMINOSOS
S - SONOROS
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Simplificando !!!
Os sinais de trânsito classificam-se em verticais, horizontais, luminosos, sonoros, gestos do agente de trânsito e do condutor e
a)marcadores de alinhamento.
b)marcas viárias.
c)dispositivos de segurança.
d)cones e barreiras.
e)dispositivos de sinalização auxiliar
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"Se você usar L.S.D, você vai para o H.G.V"
A) marcadores de alinhamento. --> DISPOSITIVOS AUXILIARES
B) marcas viárias. --> SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
C) dispositivos de segurança. --> Não é um tipo de Sinalização
D) cones e barreiras. --> DISPOSITIVOS AUXILIARES
Gabarito: E