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ID
1722820
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a NBC T 16.1, uma autarquia hospitalar municipal deve observar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C


    Campo de aplicação

    7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades

    do setor público.

    8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas

    próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos

    profissionais;

    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos

    suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

  • A NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, atualmente em vigor, estabelece:

     

    Alcance da estrutura conceitual e das NBCs TSP

     

    1.8A Esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público quanto à elaboração e divulgação dos RCPGs. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacionais, estaduais, distrital e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).

     

    1.8B As empresas estatais dependentes são empresas controladas que recebem do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, despesas de custeio em geral ou despesas de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

     

    1.8C As empresas estatais independentes são todas as demais empresas controladas pelas entidades do setor público que não se enquadram nas características expostas no item 1.8B, as quais, em princípio, não estão no alcance desta estrutura conceitual e das demais NBCs TSP (ver item 1.8D).

     

    1.8D As demais entidades não compreendidas no item 1.8A, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP de maneira facultativa OU por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.

  • Gab. C

    Uma autarquia municipal é uma entidade governamental e como tal deve seguir obrigatoriamente as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 

    Prof. Gilmar Possati

  • Desatualizada. Não se usa mais integralmente e parcialmente

  • DO CONCURSO DE AGENTES

            Co-autoria

            Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

            Condições ou circunstâncias pessoais

            § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Repare que a regra é a NÃO comunicação das circunstâncias de caráter pessoal. A exceção é a comunicação, que só ocorrerá quando essas circunstâncias forem elementares do delito.

    "O STF ao analisar a questão decidiu que um civil poderia ser responsabilizado como coautor, juntamente com um Sargento, pela prática do crime de ofensa aviltante a inferior (crime militar próprio) prevista no art. 176 do CPM, em que figurou como vitima um soldado, em razão da comunicabilidade da circunstância pessoal ser um elementar do tipo penal. (HC 81438, Relator Min. Nelson Jobim, segunda turma, julgado em 11/12/2001)"

    Vale lembrar que se o crime é de mão própria, não se comunica a condição pessoal, já que só o militar pode realizar direta e materialmente a conduta prevista no tipo. Exemplo: deserção e abandono de posto.

    Mas cuidado : Se for com miliar estadual, o militar será processado e julgado na Justiça Militar Estadual e o civil na Justiça Estadual.

     

    Se for militar das forças armadas, o civil será responsabilizado da mesma forma q o militar federal. Ambos serão processados e julgados pela Justiça Militar da União ( art. 82 §1º do CPPM).

    No caso em tela, o civil só não pode ser coautor porque os crimes de motim ou de revolta são crimes de mão própria.

    sempre aberto à críticas.

  • desatualizada pq NÃO é mais integral/parcial, mas sim obrigatória/facultativa

  • G: Letra C