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Gabarito letra E.
Comentários com fulcro na lei 8429/92:
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
Das Penas
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Bons estudos!
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Letra (e)
Ato de Improb. Adm Suspensão dos direitos políticos multa civil Prob. de contratar direta ou indiretamente
com a Adm.
Enriquecimento Ilícito 8 a 10 anos Até 3x o valor 10 anos
acrescido ao patrimônio
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Prejuízo ao erário 5 a 8 anos Até 2x o valor do dano 5 anos
________________________________________________________________________________________________
Atos contra a Adm. Publica 3 a 5 anos Até 100x o valor da remuneração 3 anos
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GABARITO E
LEI 8.429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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(a) Errado - Atenta contra os princípios - Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos
(b) Errado - Causam prejuízo ao erário - Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos
(c) Errado - Causam prejuízo ao erário
(d) Errado - Atenta contra os princípios
(e) Certo - Enriquecimento ilícito - Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos
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Apenas uma correção ao comentário do Tiago Costa. Em relação às sanções dos atos contra os PRINCÍPIOS DA ADM. PÚB. (art. 11), o valor da multa será de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração e não 10 vezes como foi dito.
Lei 8.429/92, Art.12, III, - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Devidamente corrigido Aguiar Mene
Obrigado.
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BIZUS QUE EU FIZ DE TANTO QUE SE REPETIA NA FCC...
TU TEM QUE DECORAR!!!! O TRABALHO MAIS DIFICIL E FIZ QUE FOI DE FAZE-LO...
AGORA TUA PARTE EH DECORAR KKKK BONS ESTUDOS--->
CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE --> Exercem função publica
Prazo da 8666:
45dias--> concorrencia tec / tec e preco + concurso
30dias--> concorrencia RESTO / TOMADA DE preco TEC/ tec e preco
15dias-->Tomada de preço RESTO; LEIlao
5dias--> Convite
-------------------8 dias---> pregao
tcu---> 9membros (3 da dilma e 6 senado)
a penalidade de SUSPENSAO +conveniencia ---> MULTA ATE 50% --->
SERVIDOR OBRIGADO A FICAR NO TRAMPO
-->adv+adv= SUSPENSAO DE ATE 90 DIAS
-->recusar dados cadastrais=ADVERTENCIA
-->recusar a inspeção medica=SUSPENSAO ATE 15 DIAS
--> Móvel= leilao .......
-->Imovel= leilao OUUUUUU concorrencia
-->DECORAR---> clausulas economico financeiras do contrato NAOOOOO
pode ser alteradas UNILATERALMENTE PELA ap
-->ATOS ORDINATORIOS: caio pode ler memorando. São as siglas que uso
pra lembrar delas ( CIRCULAR, AVISO, INSTRUCAO, ORDEM DE SERVICO, PORTARIA,
DESPACHO, MEMORANDO)
à oRgao não tem personalidade jurídica
Entidade tem
personalidade jurídica
èRECURSO NO PAD=
Envia pra autoridade que proferiu o ato e ela tem 5 dias pra ver o que faz....
caso contrario ela manda pra autoridade superior, vc tem q decorar esse prazo
FILHADAPUTAAAAAA
èrEcurso 8112=
Diretamente pra autoridade superior
-à 8112 = FALECIMENTO
= 8 DIAS
à CASAMENTO= 8 DIAS
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Pessoal, boa noite!
Fiquei com dúvida nessa questão. Se a Maria tivesse concorrido para que terceiro enriquecesse ilicitamente, ela também não teria a suspensão de seus direitos políticos por 8 a 10 anos? Por que não pode ser a letra b?
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Claudio, na situação que vc se refere, Maria seria enquadrada como Prejuízo ao Erário, logo ela não se beneficiou.
Pena: 5 anos de suspensão dos DP
"Ganhou grana"...
SERVIDOR X TERCEIRO
sim sim ou não = > Enriquecimento Ilícito
não sim = > Prejuízo ao erário
Bons estudos!
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Cláudio! Caso Maria estivesse concorrido para que terceiro enriquecesse, estaria comento improbidade na modalidade prejuízo ao erário. Logo a pena máxima para a suspensão dos direitos políticos, nesse caso, seria de 5 a 8 anos. Portanto não pode ser a letra (B).
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Copia e cola é ? Fcc está mudando sua aplicação de prova,vai em uma questão dessa só decorar e não interpreta pra vê! .rsrsr
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Enriquecimento.. as penas sempre serão Maiores. com exceção da multa de 100 vezes contra os princípios da Adm.
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a) negou publicidade a ato oficial. (CONTRA OS PRINCÍPIOS - 3 A 5 ANOS + MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VZ O VALOR DA REMUNERAÇÃO)
b) concorreu para que terceiro se enriquecesse ilicitamente.
c) frustrou a licitude de processo licitatório. (PREJUÍZO AO ERÁRIO - 5 A 8 ANOS + MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VZ O VALOR DO DANO)
d) frustrou a licitude de concurso público. (CONTRA OS PRINCÍPIOS - 3 A 5 ANOS + MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VZ O VALOR DA REMUNERAÇÃO)
e) usou, em proveito próprio, bem pertencente ao Tribunal. (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - 8 A 10 ANOS + MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VZ O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL)
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Artigo 9º, IV da lei 8429/92 - Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; - enriquecimento ilícito.
Bons estudos! =D
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GAB: E
questão bem tranquila, a FCC aqui, mandou bem!!
#avante
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SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO!
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DICA PARA ACERTAR TODAS DA FCC !!!
LEITURA DO TEXTO - (Art. 9º) TRATA-SE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: ♪ ♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.
Tudo que é para mim, EU UTILIZO = ENRIQUECIMENTO
***** adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO, ART 12 c/c Art 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
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2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO.
Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
EXIGE O DANO. *** Não confundir dolo com DANO
*** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO
3- LESÃO A PRINCÍPIO: ♪ ♫ ♩ ♫ SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
*** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.
PREJUÍZO = LESÃO (DANO AO ERÁRIO)
VIDE Q584147
FCC - Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de CULPA e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso.
Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano.
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário princípios
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3x 2x 100x
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
Guerra fiscal ISS 5 a 8 anos Até 3 x o benefício ilegal
ATUALIZAÇÃO: Criada uma quarta espécie de atos de improbidade, decorrente do desrespeito à alíquota mínima de ISS de 2%: a efetiva aplicação da lei de improbidade aos administradores que descumpram esse novo dispositivo só ocorrerá a partir de 2018
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caros concurseiros estudiosos,
é fundamental ler, decorar e aprender os artigos 09 a 11 (Dos Atos de Improbidade Administrativa), assim como o artigo 12 (penas) da Lei 8429.
Seja resistente. Estude incansavelmente.
Todos vocês serão aprovados.
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corrigindo
a) atentado contra princípios
b) prejuízo ao erário
c) prejuízo ao erário
d) atentado contra princípios
e) enriquecimento ilícito( GABARITO DA QUESTÃO)
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GABARITO E
ERRADA - AGRESSÃO AOS P. - negou publicidade a ato oficial.
ERRADA - PREJU AO ERÁRIO - concorreu para que terceiro se enriquecesse ilicitamente.
ERRADA - PREJU AO ERÁRIO - frustrou a licitude de processo licitatório.
ERRADA - AGRESSÃO AOS P. - frustrou a licitude de concurso público.
CORRETA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - usou, em proveito próprio, bem pertencente ao Tribunal.
Verbos:
Preju ao Erário: Permitir e Facilitar
Enriquecimento Ilícito: Perceber e Receber
Penalidades aos que praticam AI que importam em Enriquecimento ilícito
Modalidade: dolosa
Exigem prejuízo ao erário: Não
Suspensão dos dts políticos: de 8 a 10 anos
Multa: até 3 x ao valor acrescido ao seu patrimônio
Ressarcimento do dano
Impossibilidade de receber benefícios e incentivos fiscais pela Adm: 10 anos
Perda da Função Pública
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ARTIGO 9, INCISO XII, DA LEI 8.429 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: USAR EM PROVEITO PRÓPRIO, BENS, RENDAS, VERBAS OU VALORES INTEGRANTES DO ACERVO PATRIMONIAL DAS ENTIDADES MENCIONADAS NO ART. 1°
CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO
- RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO
- PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS
- MULTA CIVIL DE ATÉ 3X O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL
- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 10 ANOS
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A) Atenta contra os princípios da Adm. -> Suspensão dos dir. políticos de 3 a 5 anos.
B) Prejuízo ao erário -> Suspensão dos dir. políticos de 5 a 8 anos.
C) Prejuízo ao erário -> Suspensão dos dir. políticos de 5 a 8 anos.
D) Atenta contra os princípios da Adm. -> Suspensão dos dir. políticos de 3 a 5 anos.
E) Enriquecimento ilícito -> Suspensão dos dir. políticos de 8 a 10 anos. [GABARITO]
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excelente questão
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GAB: E
Ótima questão! Parabéns FCC
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Gab. Letra (e)
Ato de Improb. Adm Suspensão dos direitos políticos multa civil Prob. de contratar direta ou indiretamente
com a Adm.
(Art 9) Enriquecimento Ilícito 8 a 10 anos Até 3x o valor 10 anos
acrescido ao patrimônio
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(Art 10) Prejuízo ao erário 5 a 8 anos Até 2x o valor do dano 5 anos
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(Art 11) Atos contra a Adm. Publica 3 a 5 anos Até 100x o valor da remuneração 3 anos
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(Art 10 A) Concessão de Benefício 5 a 8 anos Até 3x o valor do beneficio concedido xxxxxxxx
Financeiro ou Tibutário
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Questão PHODA!
Art. 10 (Preju ao Erário) I "facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular..."
Mas compare com esse outro dispositivo:
Art. 9° (Enriquecimento ilícito)
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica..."
DICA:
Preju ao erário - Quem: facilita, permite, concorre...
Enriquecimento ilítito - Quem: recebe, percebe, adquire...
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Questão sem escrúpulos!
Adorei!
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Gab.:E
Base legal: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
Art.12:
I - suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos
A - a pena é de 3 a 5 anos - contra os princípios d'AP.
B - a pena é de 5 a 8 anos - prejuízo ao Erário
C - a pena é de 5 a 8 anos - prejuízo ao Erário
D - a pena é de 3 a 5 anos - contra os princípios d'AP.
"Povo que não tem virtude, acaba por ser escravo."