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Res. 160 CONTRAN (Anexo II do CTB):
2.2. CLASSIFICAÇÃO.
A sinalização horizontal é classificada em:
- Marcas longitudinais;
- Marcas transversais;
- Marcas de canalização;
- Marcas de delimitação e controle de Estacionamento e/ou Parada;
- Inscrições no pavimento.
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CLASSIFICAÇÃO:
A sinalização horizontal e classificada em:
- Marcas longitudinais;
- Marcas transversais;
- Marcas de canalização;
- Marcas de delimitação e controle de Estacionamento e/ou Parada;
- Inscrições no pavimento.
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Elias, nao seja uma pessoa inferior. Muita gente responde sem ao menos olhar outros comentarios ou o faz so para fixar a materia. Nao seja um "sem nocao"
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Nao é a resposta da questao, mas já que o assunto é sinalização, vale lembrar que fora a sinalização horizontal, temos a sinalização vertical, que se divide em:
- Sinalização de regulamentação
- sinalização de advertencia
- sinalização de indicaçao
FOnte - anexo ctb
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Bizu para se lembrar da sinalização horizontal:
LonTra CaDe a Inscrição
gi ns na li no pavimento
tu ver li mi
di sa za ta
na is ção ção
is
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Resposta: B
LEMBRAR DA LONTRA DO COLEGA RODRIGO CAVALCANTE...
SE TIVER MAIS DESSAS, FAVOR ENVIAR PARA ro_deisy@yahoo.com.br
Grata.
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Gabarito: B
Comentário: Macete do colega é perfeito.
LONTRA CADÊ A INSCRIÇÃO
LONgitudinal TRAnsversal CAnalização DElimitadores estacionamento/parada INSCRIÇÃO no pavimento
Bons estudos!
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A) marcas oblíquas. --> Não consta no Anexo II do CTB
C) marcas de fixação. --> Não consta no Anexo II do CTB
D) dispositivos auxiliares. --> Outro tipo de sinalização
E) dispositivos de sinalização de alerta. --> Está dentro da sinalização "dispositivos auxiliares"