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ID
1722976
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Considere:

I. Interposição de Agravo Regimental (AgR).
II. Pedido incidente ou acessório.
III. Impugnação ao registro da candidatura.
IV. Instauração de tomada de contas especial.

NÃO se altera a classe do processo, dentre outras, nas hipóteses indicadas em 

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Regimento Interno do TRE/SE

    Art. 36-B Não se alterará a classe do processo:

    I   –   pela   interposição   de   Agravo   Regimental   (AgR)   e   de   Embargos   de

    Declaração (ED);

    II – pelos pedidos incidentes ou acessórios;

    III – pela impugnação ao registro de candidatura;

    IV – pela instauração de tomada de contas especial;

    V – pela restauração de autos.


  • Regimento Interno TRESP

    NÃO ALTERA A
    CLASSE DO
    PROCESSO
    interposição de Agravo Regimental (ArR)
    oposição de Embargos de Declaração (ED)
    pedidos incidentes ou acessórios
    impugnação ao registro de candidatura
    instauração de tomada de contas especial
    restauração de autos

  • Baseado no TRE/PE:

    I. Interposição de Agravo Regimental (AgR). 
    Correto! Art. 56, § 7º, I.


    II. Pedido incidente ou acessório. 
    Correto! Art. 56, § 7º, II.


    III. Impugnação ao registro da candidatura. 
    Correto! Art. 56, § 7º, III.


    IV. Instauração de tomada de contas especial. 
    Correto! Art. 56, § 7º, IV.


    e para complementar:

    V- pela restauração de autos.

     

    Resposta: Letra (C).
    At.te, CW.
    - RI TRE/PE. www.tre-pe.jus.br/legislacao/regimento-interno/regimento-interno

     

  • Pra quem vai fazer TRE - PR

    § 14. NÃO se alterará a classe do processo:
    I - por interposição de Agravo Regimental - AgR, de Embargos de Declaração - ED;
    II - por pedidos incidentes ou acessórios;
    III - por impugnação ao registro de candidatura;
    IV - por restauração de autos;
    V - por pedido de reconsideração;
    VI - por agravo retido.

  • Letra C

    RI TRE-RJ:

    Art. 34: § 2º Não se altera a classe do processo: (Res. TSE nº 22.676, de 13/12/2007, art. 3º, § 3º).
    I - pela interposição de Agravo Regimental (AgR) e de Embargos de Declaração (ED);
    II - pelos pedidos incidentes ou acessórios;
    III - pela impugnação ao registro de candidatura;
    IV - pela instauração de tomada de contas especial;
    V - pela restauração de autos.

  • RI TRE-PA

    ART. 75

    [...]

    b) Não se alterará a classe do processo:

    I - pela interposição de Agravo Regimental (AgR) e de Embargos de Declaração (ED);

    II - pelos pedidos incidentes ou acessórios;

    III - pela impugnação ao registro de candidatura; IV - pela instauração de tomada de contas especial; V - pela restauração de autos;