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ID
1722979
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno

O Agravo Regimental

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Regimento Interno do TRE/SE

    Art. 114. A parte que se considerar prejudicada, por despacho do Presidente ou

    do   Relator,   poderá   requerer   a   apresentação   dos   autos   em   Mesa,   para   ser   a   decisão

    confirmada ou alterada.

    ...§ 2º. O prazo para a interposição do agravo será de 03 (três) dias, contado da

    publicação ou da intimação do despacho.


  • REGIMENTO INTERNO TRE- SP

    Art. 160 - Caberá agravo contra as decisões singulares dos membros do Tribunal que causarem prejuízo ao direito da parte.

    • Artigo com redação dada pelo Assento Regimental nº 01, de 25.07.2006.

    § 1º - O prazo para interpor o agravo é de três (3) dias da publicação ou intimação da decisão.

    § 2º - A petição inicial conterá, sob pena de indeferimento liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada.

  • Sara esse Agravo do Art.160 é o chamado Agravo Interno - contra Decisões Monocráticas em Tribunais

     

    No RI do TRE/SP, há previsão específica de Agravo Regimental (aquele que é previsto somente no Regimento Interno dos Tribunais) no Art.111, dentro do procedimento da AIME - contra extinção sem mérito do processo.

    Já no art.122, também chama de Agravo um recurso contra Decisão Interlocutória.....contra indeferimento de produção de provas ou diligências em Ação Criminal!!

  • TRE-PR

    CAPÍTULO XVIII
    DO AGRAVO REGIMENTAL
    Art. 133. Da decisão do Relator caberá agravo regimental, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que
    será processado nos próprios autos.
    Art. 134. O agravo regimental será submetido ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou
    submeter o agravo ao julgamento do Tribunal, independentemente de inclusão em pauta,
    computando-se o próprio voto.

  • Letra B

    RI TRE-RJ

    Art. 108. Da decisão do relator que causar prejuízo a direito da parte, caberá, no prazo de 3 (três)
    dias, agravo regimental.