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ID
1722982
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno

A apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio, quando se tratar de Juiz Federal incumbirá ao

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Regimento Interno do TRE/SE

    Art. 8º. Compete ao Tribunal a apreciação da justa causa para dispensa da

    função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio.

    Parágrafo   único.   Tratando-se  de  Juiz   Federal,   a  apreciação   da  justa  causa

    incumbirá ao Tribunal Regional Federal.


  • TRE SP - compete ao TRIBUNAL

    Art. 10 - Compete ao Tribunal a apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio

  • No Regimento Interno do TRE-SP essa competência é do próprio tribunal, mesmo sendo o membro proveniente do TRF.

  • A questão é referente ao TRE-SE e não ao TRE-SP.

  • Alexsandro Baldicera, poderia reformar seu comentário.

    Primeiramente, pois a questão é do TRE-SE, segundo pois a Competência não é de quaisquer tribunal, mas sim do TRF, conforme comentário do David Melo

  • Juiz Federal.... TRF

  • De acordo com o RI TRE-RJ seria a letra E

    Art. 3: § 1º Compete ao Tribunal a apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do
    transcurso do primeiro biênio.

  • TRE - RJ - GABARITO LETRA E

    Art. 4º Os membros do Tribunal e seus substitutos, salvo por justa causa, exercerão os mandatos obrigatoriamente por 2 (dois) anos, a contar da data da posse, e, facultativamente, por mais um biênio, desde que reconduzidos pelo mesmo processo da investidura inicial.

    § 1º Compete ao Tribunal a apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio.