SóProvas


ID
1723009
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações à luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:


I. Constituição estadual que estabelece a possibilidade de reexame, pelo Tribunal de Contas estadual, das decisões administrativas fazendárias de última instância contrárias ao erário, tomadas em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária.

II. Lei estadual que, ao dispor sobre a organização e estruturação de órgão da Administração pública que desempenha funções afetas ao Poder Executivo, impõe à Assembleia Legislativa o dever de indicar um representante para integrar referido órgão.

III. Estabelecimento de multa diária contra o Poder Público em virtude de descumprimento de obrigação de fornecimento de tratamento médico individual, que lhe tenha sido imposta por força de decisão judicial.

Há ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes em


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - CERTO: Art. 78, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná. Possibilidade de reexame, pelo Tribunal de Contas Estadual, das decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário. Violação do disposto no art. 2º e no art. 70 da Constituição do Brasil. A Constituição do Brasil – art. 70 – estabelece que compete ao Tribunal de Contas auxiliar o Legislativo na função de fiscalização a ele designada. (...) Não cabe ao Poder Legislativo apreciar recursos interpostos contra decisões tomadas em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária. (STF ADI 523 PR)

    II - CERTO: a organização e a estruturação do Conselho Estadual de Educação, órgão integrante da Administração Pública que desempenha funções administrativas afetas ao Poder Executivo, conferindo à Assembleia Legislativa o direito de indicar um representante seu para fazer parte do Conselho, resulta em interferência ilegítima de um Poder sobre o outro, caracterizando manifesta intromissão na função confiada ao chefe do Poder Executivo de exercer a direção superior e dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública (STF ADI 2654 AL )

    III - Não achei nenhum julgado atinente ao tema sobre sua declaração de constitucionalidade ou não, mas é pacífico na jurisprudência a sua imposição.

    bons estudos

  • Jurisprudências em Constitucional para técnico? O.o

  • FCC começou a apelar para jurisprudências. Pronto ai quem sabe parem de gabaritar essas provas da FCC
    GAB. C

  • Ana Paula, no dia que você conseguir decorar toda a Constituição, avisa-nos. 

  • kkkkkkkk...oh tirada. Mas ,gente, :'( pow, uma questão dessa não dava pra fazer...das 8 quest. de constitucional tinha 3 dificeis :( eita FCC vc tá botando é quente.

  • Quando a prova pede jurisprudência e eu não sei, respondo a questão com base nos princípios constitucionais, neste caso, o princípio da separação e da independência dos poderes, tive sorte, e acertei.

    Cada poder cuida do seu poder, da sua casa, como o poder Legislativo pode exercer um poder sobre o Executivo, até agora nunca vi, a terceira hipótese trata de uma questão muito comum do dia-dia, noticiários . 

  • Luciana, o  Legislativo exerce poder sobre o Executivo quando julga o Presidente, o Governador, nos crimes de Responsabilidade. Atipicamente o Legislativo exerce a função Administrativa e Julgadora, mas, tipicamente, de legislar e fiscalizar, este com o auxílio do Tribunal de Contas.

  • Questão absurda pra técnico... 

  • huaehuahuehauheu

    Apelação da febe para cargo de nível médio, o funil está cada vez mais fino meus amigos, entramos em um mundo que só os fortes vencem!!

  • Desça até os comentários do Renato . e do Thiago Stenzel que são relevantes.

  • É, Luiz Eduardo, o corredor está estreitando. Daqui uns dias as provas de ensino superior e ensino médio vão ser as mesmas. 

  • Chocada com essa questão pra técnico. kkkkkkkkkk

    To rindo, mas to preocupada agora!

  • III - Esta Corte já firmou a orientação de que é possível a imposição de multa diária
    contra o poder público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por
    força de decisão judicial. Não há falar em ofensa ao princípio da separação dos
    Poderes quando o Poder Judiciário desempenha regularmente a função
    jurisdicional.
    [AI 732.188 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 12-6-2012, 1ª T, DJE de 1º-8-2012.]

  • Gente, sério que essa questão caiu numa prova para Técnico? 

    #DeusNosLivreGuarde

    Gab. Letra C, acertei por intuição, pois não conhecia a jurisprudência! 

  • Por eliminação você elimina 3 ítens (todos os que consta o ítem III, tendo em vista que faz parte do dia a dia este tipo de cominação judicial), o B, D e E, aí depois vc faz assim:  fecha os olhos e chuta :/ 

  • Questão desnecessária para nível médio, chutei que só o item 1 estava errado e errei.

  • Comentando a questão:

    I) CORRETA. O STF já aduziu que não é passível ao Poder Legislativo fazer a apreciação de recursos interpostos contra decisões tomadas em processos administrativos nos quais  se discuta questão tributária (ADIn 523). Esse entendimento é corroborado pela Súmula 649: "É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades."

    II)  CORRETA. Nesse caso há ofensa ao princípio da separação de poderes, haja vista que fere o sistema de freios e contrapesos, não há na Constituição Federal uma disposição que preconize uma intervenção tão direta do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. A imposição da Lei Estadual faz haver uma intromissão clara nas funções reservadas ao Poder Executivo. Esse inclusive foi o posicionamento do STF na ADI 2654. 

    III) INCORRETA. Não há ofensa nesse caso, a posição do STF é de ser possível a imposição de multa diária contra  o Poder Público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de determinação judicial (ArAI 732.188/SP).


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Cê é louuuuco tio.

  • Questãozsinha braba...

     

  • Nível Médio mesmo, produção?

  • ESSA VC TEM QUE RESPIRAR FUNDO FECHAR OS OLHOS E VER SE ACERTOU!

  • Deus está vendo FCC.

  • E quanto à indicação do Senado e também da Câmara de cidadãos para o Conselho da república. Isso não deveria ser, então, interferência descabida no poder Executivo por parte do Legislativo?

    Além disso, cabe, por previsão consitucional, ao Legislativo fiscalizar (previamente, concomitantemente e/ou à posteriori) o Executivo e essa indicação poderia ser uma forma de controle sim. 

     

    Eu acho isso. Mas que sou eu pra debater com o STF, o mesmo STF que solta um monte de gente e que não está nem aí para a opinião pública e tampouco para as leis. #DESABAFEI

     

    Sei não, viu?! Esse STF anda tento umas posições estranhas...

  • a certei ...hehehe

  • Gabarito Letra C

    I - OFENDE: Art. 78, § 3º, da Constituição do Estado Possibilidade de reexame, pelo Tribunal de Contas Estadual, das decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário. Violação do disposto no art. 2º e no art. 70 da Constituição do Brasil. A Constituição do Brasil – art. 70 – estabelece que compete ao Tribunal de Contas auxiliar o Legislativo na função de fiscalização a ele designada. (...) Não cabe ao Poder Legislativo apreciar recursos interpostos contra decisões tomadas em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária. (STF ADI 523 PR)

    II - OFENDE: a organização e a estruturação do Conselho Estadual de Educação, órgão integrante da Administração Pública que desempenha funções administrativas afetas ao Poder Executivo, conferindo à Assembleia Legislativa o direito de indicar um representante seu para fazer parte do Conselho, resulta em interferência ilegítima de um Poder sobre o outro, caracterizando manifesta intromissão na função confiada ao chefe do Poder Executivo de exercer a direção superior e dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública (STF ADI 2654 AL )

    III - NÃO OFENDE Esta Corte já firmou a orientação de que é possível a imposição de multa diária
    contra o poder público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por
    força de decisão judicial. Não há falar em ofensa ao princípio da separação dos
    Poderes quando o Poder Judiciário desempenha regularmente a função
    jurisdicional.
    [AI 732.188 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 12-6-2012, 1ª T, DJE de 1º-8-2012.]bons estudos

     

  • Comentando a questão:

    I) CORRETA. O STF já aduziu que não é passível ao Poder Legislativo fazer a apreciação de recursos interpostos contra decisões tomadas em processos administrativos nos quais  se discuta questão tributária (ADIn 523). Esse entendimento é corroborado pela Súmula 649: "É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades."

    II)  CORRETA. Nesse caso há ofensa ao princípio da separação de poderes, haja vista que fere o sistema de freios e contrapesos, não há na Constituição Federal uma disposição que preconize uma intervenção tão direta do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. A imposição da Lei Estadual faz haver uma intromissão clara nas funções reservadas ao Poder Executivo. Esse inclusive foi o posicionamento do STF na ADI 2654. 

    III) INCORRETA. Não há ofensa nesse caso, a posição do STF é de ser possível a imposição de multa diária contra  o Poder Público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de determinação judicial (ArAI 732.188/SP).


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Não se trata de "OBRIGAR A UM DEVER", MAS SIM DE GARANTIR UM DIREITO!!!

    Péssima a redação... o julgado fala outra coisa...

  • Pensei que a atribuição de definir multas fosse do legislativo, mas tá ne.

  • não tá muito alto o nível não para um cargo que não é da área jurídica?

    ABSURDO isso

  • Se isso está caindo para técnico, faça a conta do que vai cair para analista.

    :/