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Letra (a)
CF.88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e
pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da
República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou
Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
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GABARITO A
(a) estará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, mas não poderá vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados.
(b) estará habilitado a candidatar-se a Senador (somente com 35 anos), mas não poderá vir a ocupar a Presidência do Senado Federal.
(c) estará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, podendo vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados (somente brasileiro nato).
(d) estará habilitado a candidatar-se a Senador (somente com 35 anos) , podendo vir a ocupar a Presidência do Senado Federal (somente brasileiro nato).
(e) não estará habilitado a candidatar-se a mandato eletivo. (estará sim pois poderá exercer na idade que tem hoje os cargos de: Prefeito, Vereador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Governador)
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Complementando e massificando os macetes:
MP3.COM (cargos privativos de brasileiros natos)
- Ministro do STF
- Presidente e vice presidente da república
- Presidente do Senado
- Presidente da Câmara dos deputados
- Carreira diplomática
- Oficial das forças armadas
- Ministro de Estado da defesa
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José Júnior,
acredito que o foco da questão é abordar os cargos privativos de brasileiros natos - art. 14, § 3º, CF/88 -, mais especificamente, e não a perspectiva da idade do candidato, tendo em vista tratar-se de brasileiro naturalizado.
Abs ;)
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o que pega é o "naturalizado"... de 30 anos! Presidente das mesas de qlq uma das casas do planalto só para NATO!
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Lembrando que no STF, TODOS devem ser Brasileiros NATOS e não apenas o seu presidente! (MP3.COM)
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Gabarito A
CF, Art 14, §3ª,
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da
República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
CF, Art 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Há uma emenda constitucional para reduzir as idades. Não sei se já foi aprovada.
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Delma Maria, a questão na verdade aborda o duplo conhecimento. Tanto sobre a questão da elegibilidade em cargos privativos de brasileiros natos, quanto sobre a idade.
Da forma que você colocou ficou parecendo que o quesito idade não influencia, visto que se trata de naturalizado.
Obs: "e não a perspectiva da idade do candidato, tendo em vista tratar-se de brasileiro naturalizado."
Ficou estranho.
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Questão muito boa, parabéns FCC.
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Complementando o comentário do Rafael Lopes, em recente alteração da lei eleitoral, apenas com relação aos candidatos a vereador, com 18 anos de idade, essa deve ser verificada na data do registro da candidatura e não na data da posse como os demais.
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Detalhe!
Mesmo que ele seja brasileiro NATO, não poderia assumir a presidência da câmara com 30 anos. Nos termos da CF o Presidente da Câmara dos deputados além de brasileiro nato, deve ter no mínimo 35 anos de idade, porque na ausência do Vice-Presidente da República quem assume interinamente a presidência da república é o Presidente da Câmara dos deputados.
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Todos que estão na linha sucessória do Presidente da República devem ser brasileiros nato, pelo simples motivo de que poderão, eventualmente, vir a ocupar tal cargo.
:D
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Pqp! Que questão foda da FCC!
E quem eles escolhem para elaborar a prova do INSS? Quem? A p.... da Cespe.
Êeee vida. ¬¬
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"Questão Treta"
Presidente da câmara está na linha sucessória da presidência -> Logo, brasileiro nato e maior de 35 anos!
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Pessoal Quando é que um Brasileiro naturalizado vai ser presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado? http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06/camara-aprova-reduzir-para-18-anos-idade-minima-para-deputado.html
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GAB: A
art. 12, § 2 º, CF c/c art. 14,VI, "a", CF
#avante.Quem estuda: passa!
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Gabarito - A
Art. 14 - VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Art. 12 - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Keep Walking...
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me passei no ''brasileiro naturalizado''. Ótima questão
Gab: A
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Gabarito "A"
Idade mínima para Senador - 35 anos. Então, de cara as alternativas "B" e "D" estão incorretas e, claro, a "É" também, pq sabemos que brasileiro naturalizado poderá sim cadidatar-se a madato eletivo.
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Gabarito - A
Art. 14 - VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Art. 12 - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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ATENÇÃO: Não é mesa da Câmara ou do Senado...
1 - se é cargo privativo de brasileiro nato.
"Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa"
2 - idade para concorrer as cargos:
"Art. 14§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador."
3 - a desincompatibilização com o cargo anterior:
"Art. 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
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muito boa! requer bastante atencao do candidato, mesclando direitos do nacionalidade com direitos politicos!
R= A
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a) estará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, mas não poderá vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados.
Sim. Para Deputado a idade é de 21 anos, porém não pode ocupar a presidência da República, do Senado, da Câmara, do TSE, e do CNJ.
b)estará habilitado a candidatar-se a Senador, mas não poderá vir a ocupar a Presidência do Senado Federal.
Não. Para Senador a idade mínima é de 35 anos. Não pode ocupar a presidência da República, do Senado, da Câmara, do TSE, e do CNJ.
c) estará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, podendo vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados.
Não. Não pode ocupar a presidência da República, do Senado, da Câmara, do TSE, e do CNJ.
d)estará habilitado a candidatar-se a Senador, podendo vir a ocupar a Presidência do Senado Federal.
Não. Para Senador a idade mínima é de 35 anos. Não pode ocupar a presidência da República, do Senado, da Câmara, do TSE, e do CNJ.
e)não estará habilitado a candidatar-se a mandato eletivo.
Não. Fail!
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· Condição de elegibilidade
Idade mínima (macete: decorar 35; 30; 18)
- 35 anos:
- Presidente
- Vice-Presidente da República
- Senador
- 30 anos:
- Governador
- Vice-Governador
- 21 anos:
- Deputado Federal
- Deputado Estadual/ Distrital
- Prefeito/ Vice-Prefeito
- Juiz de paz
- 18 anos:
- Vereador
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macete para lembrar os cargos exclusívos de brasileiro nato MP3.COM
macete para lembrar às respectivas idades 3530-2118 ( famoso telefone constitucional) bons estudos!
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GABARITO A
Art. 12, § 3 da CF - São cargos privativos de brasileiro nato:
Presidente e Vice
Presidente da Camara dos Deputados
Presidente do Senado
Ministro do STF
Ministro do Estado de Defesa
Membro de carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Art. 14, § 1, VI da CF - Idades Mínimas:
35 anos: Presidente da Rep. + Vice Presidende da Rep. + Senador
30 anos: Governador do Estado e do DF + Vice Gov.
21 anos: Deputado Federal, Estadual e Distrital + Prefeito + Juiz de Paz
18 anos: Vereadores
** Todos devem comprovar a idade no ato da posse, exceto o candidato a vereador que deverá comprovar o requisito da idade no ato de pedido de registro de candidatura.
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Gabarito: letra A : A idade mínima para concorrer a cargo eletivo de Deputado Federal é de 30 anos, ocorre que o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, deve recair sobre aquele que já tenha 35 anos, pois este pode vir a substituir o Presidente da República, o qual precisa ter 35 anos, no mínimo.
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quero uma dessa na minha prova, pois ela tem uma pegadinha do mal hshshsh
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Nessa mesma prova, em uma questão a FCC enfia sem vaselina e em outra me chama de "meu amor, meu bem!" FCC e seus trejeitos!
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Mônica Concurseira, você está equivocada.
A idade para Deputado é de 21 anos e no caso da questão não poderia ser presidente da CD, pois tal cargo é reservado para brasileiro nato, não tem nada a ver com a linha de sucessão presidencial.
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é so ligar pro disk cola,liga liga, liga 35 30 21 18
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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A exigência de que seja Brasileiro nato só se aplica á presidência da Câmara e do Senado. Para eleger-se mero Deputado ou Senador basta que seja um vagabundo nato.
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Exclua senador porque exige o mínimo de 35 anos.
Exclua presidente da câmara porque é privativo de brasileiro nato.
Ele só pode ser deputado.
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É permitido o presidente da Câmara assumir a a Presidência da República, se tiver menos de 35 anos, através da linha sucessória?
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Cargos para Brasileiro Nato:
- Presidente e vice
- Presidente da Câmara e Senado
- Qualquer ministro do STF e o ministro da defesa
- Diplomata
- Oficial das forças armadas
Idade mínima:
- Presidente e Senador - 35 anos
- Governador - 30 anos
- Deputados, ministros, prefeito e juiz de paz - 21 anos
- Vereador - 18 anos
(os vices seguem as regras de idade)
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BIZU PARA MEMORIZAR AS IDADES: Regras básicas da vida... Rs
18 ANOS - viVER a vida (VEReador)
21 ANOS - DEPende do JUízo (DEputado, Prefeito, JUiz de paz)
30 ANOS - GOVERNAr a própria vida (GOVERNAdor)
35 ANOS - PREServar a Saúde! (PRESidente e Senador)
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para os não assinantes, gabarito A
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Dica: antes de fazer prova da FCC façam teste psicotécnico para treinar atenção. :-) eles s fod..
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para se candidatar a deputando é necessário 21 anos e ser ao menos naturalizado. o sujeito com 30 anos e naturalizado está apto.
tenha fé e marque a menos errada que dará certo!!!
GAB "A"
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Pres.Câm. Dep. SÓ NATO
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A idade mínima deverá ser observada no ato da POSSE. 3530-2118
--> 35 anos para PR, Vice-PR e Senador
--> 30 anos para Governador e Vice-Governador
--> 21 anos para Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de Paz e Ministros
--> 18 anos para Vereador, que já deve ter essa idade no ato de registro de candidatura.
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São cargos privativos para brasileiro nato: MP3.COM.6
>>> PR e Vice-PR
>>> Presidente da Câmara dos Deputados
>>> Presidente do Senado Federal
>>> Ministros do STF
>>> Ministro do Estado da Defesa
>>> Oficiais das Forças Armadas (exército, marinha e aeronáutica)
>>> Integrantes da Carreira Diplomática
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Cargos para Brasileiro Nato:
- Presidente e vice
- Presidente da Câmara e Senado
- Qualquer ministro do STF e o ministro da defesa
- Diplomata
- Oficial das forças armadas
Idade mínima:
- Presidente e Senador - 35 anos
- Governador - 30 anos
- Deputados, ministros, prefeito e juiz de paz - 21 anos
- Vereador - 18 anos
(os vices seguem as regras de idade)
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Gab: A
35 - P.R + VICE + SENADOR
30 - GOV + VICE
21 - DEPUTADO (F, E, M, DF) + JUIZ da PAZ
18 - VEREADOR
Comentário retificado, 15/09/2018.
Obrigada, Anne Karine.
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Kim Kataguiri erraria essa questão em 2015.
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GALERA, é só pensar que para a assunção do cargo de Presidente da República e DOS SEUS SUBSTITUTOS é necessária a idade mínima de 35 anos.
Em vistas do Art. 80 da CF, tem-se que os sucessoses do PR são: vice- presidente, presidente da câmara dos deputados, do Senado Federal e do STF. Por conta disso todos aqueles que assumem os respectivos cargos não poderão ter idade inferior a 35 anos.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.