SóProvas


ID
1723015
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consideradas apenas as condições de elegibilidade relativas a nacionalidade e idade estabelecidas na Constituição da República, um brasileiro naturalizado, com 30 anos completos no ano das eleições,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:


    VI - a idade mínima de:


    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;


  • GABARITO A 

    (a) estará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, mas não poderá vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados.

    (b) estará habilitado a candidatar-se a Senador (somente com 35 anos), mas não poderá vir a ocupar a Presidência do Senado Federal.

    (c) estará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, podendo vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados (somente brasileiro nato).

    (d) estará habilitado a candidatar-se a Senador (somente com 35 anos) , podendo vir a ocupar a Presidência do Senado Federal (somente brasileiro nato).

    (e) não estará habilitado a candidatar-se a mandato eletivo. (estará sim pois poderá exercer na idade que tem hoje os cargos de: Prefeito, Vereador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Governador) 
  • Complementando e massificando os macetes:

    MP3.COM (cargos privativos de brasileiros natos)

    - Ministro do STF

    - Presidente e vice presidente da república

    - Presidente do Senado

    - Presidente da Câmara dos deputados

    - Carreira diplomática

    - Oficial das forças armadas

    - Ministro de Estado da defesa

  • José Júnior,


    acredito que o foco da questão é abordar os cargos privativos de brasileiros natos - art. 14, § 3º, CF/88 -, mais especificamente, e não a perspectiva da idade do candidato, tendo em vista tratar-se de brasileiro naturalizado.


    Abs ;)

  • o que pega é o "naturalizado"... de 30 anos! Presidente das mesas de qlq uma das casas do planalto só para NATO!

  • Lembrando que no STF, TODOS devem ser Brasileiros NATOS e não apenas o seu presidente! (MP3.COM)

  • Gabarito A

    CF, Art 14, §3ª, 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    CF, Art 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


  • Há uma emenda constitucional para reduzir as idades. Não sei se já foi aprovada.

  • Delma Maria, a questão na verdade aborda o duplo conhecimento. Tanto sobre a questão da elegibilidade em cargos privativos de brasileiros natos, quanto sobre a idade. 

    Da forma que você colocou ficou parecendo que o quesito idade não influencia, visto que se trata de naturalizado. 
    Obs: "e não a perspectiva da idade do candidato, tendo em vista tratar-se de brasileiro naturalizado."

    Ficou estranho.

    Bons estudos.


  • Questão muito boa, parabéns FCC.

  • Complementando o comentário do Rafael Lopes, em recente alteração da lei eleitoral, apenas com relação aos candidatos a vereador, com 18 anos de idade, essa deve ser verificada na data do registro da candidatura e não na data da posse como os demais.

  • Detalhe!

    Mesmo que ele seja brasileiro NATO, não poderia assumir a presidência da câmara com 30 anos. Nos termos da CF o Presidente da Câmara dos deputados além de brasileiro nato, deve ter no mínimo 35 anos de idade, porque na ausência do Vice-Presidente da República quem assume interinamente a presidência da república é o Presidente da Câmara dos deputados.

  • Todos que estão na linha sucessória do Presidente da República devem ser brasileiros nato, pelo simples motivo de que poderão, eventualmente, vir a ocupar tal cargo. 

    :D

  • Pqp! Que questão foda da FCC!

    E quem eles escolhem para elaborar a prova do INSS? Quem? A p.... da Cespe.

    Êeee vida. ¬¬

  • "Questão Treta"

    Presidente da câmara está na linha sucessória da presidência -> Logo, brasileiro nato e maior de 35 anos!

  • Pessoal Quando é que um Brasileiro naturalizado vai ser presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado? http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06/camara-aprova-reduzir-para-18-anos-idade-minima-para-deputado.html

  • -

    GAB: A

    art. 12, § 2 º, CF c/c art. 14,VI, "a", CF

    #avante.Quem estuda: passa!

  • Gabarito - A

    Art. 14 - VI - a idade mínima de:

                          a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

                          b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

                          c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

                          d) dezoito anos para Vereador.

    Art. 12 - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

                          I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

                          II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

                          III - de Presidente do Senado Federal;

                          IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

                          V - da carreira diplomática;

                           VI - de oficial das Forças Armadas.

                           VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Keep Walking...

  • me passei no ''brasileiro naturalizado''. Ótima questão

     

    Gab: A

  • Gabarito "A"

    Idade mínima para Senador - 35 anos. Então, de cara as alternativas "B" e "D" estão incorretas e, claro, a "É" também, pq sabemos que brasileiro naturalizado poderá sim cadidatar-se a madato eletivo. 

  • Gabarito - A

    Art. 14 - VI - a idade mínima de:

                          a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

                          b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

                          c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

                          d) dezoito anos para Vereador.

    Art. 12 - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

                          I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

                          II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

                          III - de Presidente do Senado Federal;

                          IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

                          V - da carreira diplomática;

                           VI - de oficial das Forças Armadas.

                           VII - de Ministro de Estado da Defesa

  •  

    ATENÇÃO: Não é mesa da Câmara ou do Senado...

    1 - se é cargo privativo de brasileiro nato.

    "Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa"

    2 - idade para concorrer as cargos:

    "Art. 14§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador."

    3 - a desincompatibilização com o cargo anterior:

    "Art. 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

     

     

  • muito boa! requer bastante atencao do candidato, mesclando direitos do nacionalidade com direitos politicos!

    R= A

  • a) estará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, mas não poderá vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados.

    Sim. Para Deputado a idade é de 21 anos, porém não pode ocupar a presidência da República, do Senado, da Câmara, do TSE, e do CNJ.

     

    b)estará habilitado a candidatar-se a Senador, mas não poderá vir a ocupar a Presidência do Senado Federal.

    Não. Para Senador a idade mínima é de 35 anos. Não pode ocupar a presidência da República, do Senado, da Câmara, do TSE, e do CNJ.

     

    c) estará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, podendo vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados.

    Não. Não pode ocupar a presidência da República, do Senado, da Câmara, do TSE, e do CNJ.

     

    d)estará habilitado a candidatar-se a Senador, podendo vir a ocupar a Presidência do Senado Federal.

    Não. Para Senador a idade mínima é de 35 anosNão pode ocupar a presidência da República, do Senado, da Câmara, do TSE, e do CNJ.

     

    e)não estará habilitado a candidatar-se a mandato eletivo.

    Não. Fail!

  • · Condição de elegibilidade

    Idade mínima (macete: decorar 35; 30; 18)

    - 35 anos:

                    - Presidente

                    - Vice-Presidente da República

                    - Senador

    - 30 anos:

                    - Governador

                    - Vice-Governador

    - 21 anos:

                    - Deputado Federal

                    -  Deputado Estadual/ Distrital

                    - Prefeito/ Vice-Prefeito

                    - Juiz de paz

    - 18 anos:

                    - Vereador

  • macete para lembrar os cargos exclusívos de brasileiro nato MP3.COM

    macete para lembrar às respectivas idades 3530-2118 ( famoso telefone constitucional) bons estudos!

  • GABARITO A 

     

    Art. 12, § 3 da CF - São cargos privativos de brasileiro nato:

     

    Presidente e Vice 

    Presidente da Camara dos Deputados 

    Presidente do Senado 

    Ministro do STF

    Ministro do Estado de Defesa

    Membro de carreira diplomática 

    Oficial das Forças Armadas 

     

    Art. 14, § 1, VI da CF - Idades Mínimas:

     

    35 anos: Presidente da Rep. + Vice Presidende da Rep. + Senador

    30 anos: Governador do Estado e do DF + Vice Gov. 

    21 anos: Deputado Federal, Estadual e Distrital + Prefeito + Juiz de Paz 

    18 anos: Vereadores 

    ** Todos devem comprovar a idade no ato da posse, exceto o candidato a vereador que deverá comprovar o requisito da idade no ato de pedido de registro de candidatura. 

     

  • Gabarito: letra A : A idade mínima para concorrer a cargo eletivo de Deputado Federal é de 30 anos, ocorre que o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, deve recair sobre aquele que já tenha 35 anos, pois este pode vir a substituir o Presidente da República, o qual precisa ter 35 anos, no mínimo.

  • quero uma dessa na minha prova, pois ela tem uma pegadinha do mal hshshsh

  • Nessa mesma prova, em uma questão a FCC enfia sem vaselina e em outra me chama de "meu amor, meu bem!" FCC e seus trejeitos! 

  • Mônica Concurseira, você está equivocada.

    A idade para Deputado é de 21 anos e no caso da questão não poderia ser presidente da CD, pois tal cargo é reservado para brasileiro nato, não tem nada a ver com a linha de sucessão presidencial.

  • é so ligar pro disk cola,liga liga, liga  35 30 21 18

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • A exigência de que seja Brasileiro nato só se aplica á presidência da Câmara e do Senado. Para eleger-se mero Deputado ou Senador basta que seja um vagabundo nato.

  • Exclua senador porque exige o mínimo de 35 anos.

    Exclua presidente da câmara porque é privativo de brasileiro nato.

    Ele só pode ser deputado.

  • É permitido o presidente da Câmara assumir a a Presidência da República, se tiver menos de 35 anos, através da linha sucessória?

  • Cargos para Brasileiro Nato: 

    - Presidente e vice

    - Presidente da Câmara e Senado

    - Qualquer ministro do STF e o ministro da defesa

    - Diplomata

    - Oficial das forças armadas

     

    Idade mínima: 

    - Presidente e Senador - 35 anos

    - Governador - 30 anos 

    - Deputados, ministros, prefeito  e juiz de paz - 21 anos 

    - Vereador - 18 anos

    (os vices seguem as regras de idade) 

     

     

  • BIZU PARA MEMORIZAR AS IDADES: Regras básicas da vida... Rs

    18 ANOS - viVER a vida (VEReador)

    21 ANOS - DEPende do JUízo (DEputado, Prefeito, JUiz de paz)

    30 ANOS - GOVERNAr a própria vida (GOVERNAdor)

    35 ANOS - PREServar a Saúde! (PRESidente e Senador)

  • para os não assinantes, gabarito A

  • Dica: antes de fazer prova da FCC façam teste psicotécnico para treinar atenção. :-) eles s fod..

  •  para se candidatar a deputando é necessário 21 anos e ser ao menos naturalizado. o sujeito com 30 anos e naturalizado está apto. 

    tenha fé e marque a menos errada que dará certo!!!    

    GAB "A"

  • Pres.Câm. Dep. SÓ NATO

  • A idade mínima deverá ser observada no ato da POSSE. 3530-2118

     

    --> 35 anos para PR, Vice-PR e Senador

     

    --> 30 anos para Governador e Vice-Governador

     

    --> 21 anos para Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de Paz e Ministros

     

    --> 18 anos para Vereador, que já deve ter essa idade no ato de registro de candidatura.

     

     

    _____________________________________________________________________________

     

     

    São cargos privativos para brasileiro nato: MP3.COM.6

     

    >>> PR e Vice-PR

     

    >>> Presidente da Câmara dos Deputados

     

    >>> Presidente do Senado Federal

     

    >>> Ministros do STF

     

    >>> Ministro do Estado da Defesa

     

    >>> Oficiais das Forças Armadas (exército, marinha e aeronáutica)

     

    >>> Integrantes da Carreira Diplomática

  • Cargos para Brasileiro Nato: 

    - Presidente e vice

    - Presidente da Câmara e Senado

    - Qualquer ministro do STF e o ministro da defesa

    - Diplomata

    - Oficial das forças armadas

     

    Idade mínima: 

    - Presidente e Senador - 35 anos

    - Governador - 30 anos 

    - Deputados, ministros, prefeito  e juiz de paz - 21 anos 

    - Vereador - 18 anos

    (os vices seguem as regras de idade) 

  • Gab: A

     

    35 - P.R + VICE + SENADOR

    30 - GOV + VICE

    21 - DEPUTADO (F, E, M, DF) + JUIZ da PAZ

    18 - VEREADOR

     

    Comentário retificado, 15/09/2018.

    Obrigada, Anne Karine.

  • Kim Kataguiri erraria essa questão em 2015.

  • GALERA, é só pensar que para a assunção do cargo de Presidente da República e DOS SEUS SUBSTITUTOS é necessária a idade mínima de 35 anos. 

    Em vistas do Art. 80 da CF, tem-se que os sucessoses do PR são: vice- presidente, presidente da câmara dos deputados, do Senado Federal e do STF. Por conta disso todos aqueles que assumem os respectivos cargos não poderão ter idade inferior a 35 anos.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  


    ====================================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.