SóProvas


ID
1723039
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos poderes decorrentes da relação hierárquica consiste em editar atos normativos. A propósito de tais atos é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Mas a questão achei meio confusa.



    Preleciona o eminente administrativista José dos Santos de Carvalho Filho que “a formalização do PODER REGULAMENTAR se processa, basicamente, por decretos e regulamentos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição Federal dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis”. Entretanto, acrescenta o professor: “há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, podem caracterizar-se como inseridos no PODER REGULAMENTAR. É o caso de instruções normativas, resoluções, portarias etc. Tais atos têm frequentemente um CÍRCULO DE APLICAÇÃO MAIS RESTRITO (interno), mas, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, não deixam de ser, ao seu modo, meios de formalização do poder regulamentar”.

  • Estudar Direito Administrativo para provas da FCC é estudar pelo livro da prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Poderes decorrentes da Hierarquia...

    "No entanto, mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização 

    administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes : 

    1 .   o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) , com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a  ela estranhas; 

    pg 97, 27ª Ed. 2014.


  • O problema da questão é dizer que os atos normativos não "podem, excepcionalmente, obrigar pessoas estranhas à relação hierárquica." (ao considerar a letra A falsa, a questão afirma isso). 

     

    Como não? 

     

    Difícil fazer uma questão que adota a classificação minoritária de Maria Sylvia e ainda por cima nem cita a autora... Aí você tem que advinhar quem o examinador leu pra elaborar a questão. Pela doutrina majoritária, a letra A estaria correta. 

     

    A FCC até poderia fazer isso caso publicasse a bibliografia a ser utilizada, como ocorre nas provas do exército. 

     

    Para quem quer ver a resposta no livro da autora: página 127 da 29ª edição. 

     

  • Essa Di Pietro só me lascando nas provas da FCC :(

  • Não entendi isso.. É Poder Hierárquico ou Normativo?


    Alguém explicita essa dúvida por mensagem?

  • GABARITO B (errei essa questão!), mas pelo que consegui entender somente os regimentos teriam essa hierarquia que a alternativa comenta! 

    ATOS NORMATIVOS --> SÃO AQUELES QUE CONTÊM UM COMANDO GERAL DO EXECUTIVO, VISANDO À CORRETA APLICAÇÃO DA LEI. TAIS ATOS, CONQUANTO NORMALMENTE ESTABELEÇAM REGRAS GERAIS E ABSTRATAS DE CONDUTA NÃO SÃO LEIS EM SENTIDO FORMAL, SÃO LEIS APENAS EM SENTIDO MATERIAL, O OBJETIVO IMEDIATO DE TAIS ATOS É EXPLICITAR A NORMA LEGAL OBSERVADA PELA ADMINISTRAÇÃO E PELOS ADMINISTRADOS.


    DECRETO(Ato Exclusivo do Chefe do Executivo) -  Regulamentar – visa explicar a lei e facilitar sua execução, aclarando seus mandamentos e orientando sua aplicação. Autônomo – dispõe de matéria ainda não regulada especificamente em lei.

    REGULAMENTOS -são atos administrativos, posto em vigência por decreto, para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinadas por lei. Estabelecem relações jurídicas entre a administração e os administrados.

    INSTRUÇÕES NORMATIVAS -  são atos administrativos expedidos pelos ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos (CF art. 87,§ único, III), mas também utilizadas por outros órgãos superiores para o mesmo fim.

    REGIMENTOS -  são atos administrativos normativos de situação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas.

    RESOLUÇÕES – são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo chefe do Executivo) ou pelos presidentes dos tribunais, órgãos legislativos e colegiados, para disciplinar matérias de sua competência específica.

    DELIBERAÇÕES – são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados



  • Mas regulamento não é espécie de ato normativo?  Em decorrencia disso, nao seriam, portanto,  os atos normativos passiveis de afetar pessoas estranhas à relacao hierárquica,  ainda que excepcionalmente?  

  • USEI O SEGUINTE RACIOCÍNIO.

    a)"podem, excepcionalmente, obrigar pessoas estranhas à relação hierárquica".

    d) "as resoluções não se enquadram em tais atos."

    Se a afirmativa "d"está errada, a alternativa "a" tem que está correta.

    Pois a "Resolução 21.538", que regulamenta os serviços de alistamento, segunda via, transferência etc. nos cartórios eleitorais, obriga os eleitores, que são estranhos à relação hierárquica existente entre TSE e os Cartórios Eleitorais.

    Existe uma relação hierárquica entre o TSE e o eleitor ? CLARO QUE NÃO !!!

    É com questões como essa que dar vontade de desistir !!!

  • Ao meu ver, a palavra "excepcionalmente" torna a assertiva A correta, se não constasse esse termo aí sim poderia estar errada. Maluquice!! Fato q a assertiva B é a regra, mas EXCEPCIONALMENTE os particulares são sim afetados pelos atos, resoluções, RI e etc emanados dos órgão públicos. 

    ¬¬

  • achava que os atos ordinatários de decorriam das relações hierarquicas

  • Tendi nada :/

  • tá difícil. tomando bomba uma atrás da outra nessas questões da banca DI PIETRO FCC. ¬¬

  • O mais estranho é que quando vou no livro direito adm descomplicado a parte de ATOS ordinatórios parece muito com essa definição de Di Pietro. O livro diz:  atos ordinatórios: atos adm internos, endereçados aos servidores, vinculam determinações concernentes as suas funções. tem fundamento no poder hierárquico e SOMENTE vinculam os servidores subordinados a autoridade que expediu o ato. NÃO ATINGEM OS ADMINISTRADOS.  

    Ou seja, é complicado quando parece que a autora dá uma definição de atos normativos parecido com a definição de atos ordinatórios. fica muito difícil assim.


  • LIVRO MARIA SYLVIA DI PIETRO (28 ª EDIÇÃO/ 2015)

    PÁGINA 130


    No entanto, mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes : 

    1 .   o de editar atos normativos (resoluções [ LETRA D ERRADA], portarias, instruções) , com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos [LETRA E ERRADA] e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos [ LETRA C ERRADA]; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica [LETRA B CORRETA], razão pela qual não obrigam pessoas a  ela estranhas [LETRA A ERRADA]


  • Editar atos de caráter normativo não decorre do poder regulamentar tbm?

  • Para Maria Sylvia existem os poderes: poder normativo, o disciplinar, os decorrentes da hierarquia e o poder de polícia. Os chamados poderes discricionário e vinculado são apenas atributos de outros poderes ou competências da Administração.

    o poder normativo é o poder geralmente chamado de regulamentar. Mas segundo seus ensinamentos, o regulamentar é mais restrito, sendo uma espécie que faz parte do normativo."Normalmente, fala-se em poder regulamentar; preferimos falar em poder normativo, já que aquele não esgota toda a competência normativa da Administração Pública; é apenas uma de suas formas de expressão, coexistindo com outras, conforme se verá."
    Nos poderes decorrentes da hierarquia (que é o que a questão pede), ela cita:

    "No entanto, mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes :

    1 . o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) , com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas; "


    Então é o poder de criar atos normativos que decorre da relação hierárquica, e não o poder normativo em si. 


     
  • Não adianta ficar discutindo com a banca, ela usa os conceitos de apenas um administrativista, portanto questão blindada a recursos. Os atos que a questão se refere são os ordinatórios, sendo ordinatórios as outras alternativas ficam erradas e correta a que afirma ser exclusivo da relação hierárquica. Atos normativos que a gente sabe, pois a maioria da doutrina afirma também, são os providos de generalidade e abstração decorrentes de lei, os ditos decretos, resoluções, instruções normativas... esses atos realmente alcançam terceiros (são feitos para isso) e como regra geral não decorrem do poder hierárquico. Mas enfim, para a administrativista que a banca utiliza os atos normativos englobam os atos ordinatórios. Para mim, a questão fala dos atos ordinatórios, bem como é apresentado no livro do Marcelo Alexandrinho e Vicente Paulo do ano de 2015.

  • Só em 03 páginas do livro de Di Pietro (relacionas ao assunto de Poder Hierárquico) vi 03 respotas de três questões recentes da FCC. 

  • A Di Pietro não utiliza a distinção comum entre Atos normativos e Atos ordinatórios. 
    Para ela, o que é existe é o Poder Normativo, sendo espécie dele o Poder Regulamentar. O poder regulamentar, por sua vez, é o que nós, naquela classificação (NONEP) entendemos por ATO NORMATIVO, pois serve para explicar a lei. Entretanto existe ainda, dentro do poder normativo dela, os atos normativos internos (seriam para nós os ordinatórios) tais como: portarias, Reg internos etc. 

    Entendam, tudo isso, para DI PIETRO, é uma coisa só: Poder normativo. 
    Entretanto, para ela, existe uma faceta específica de poder normativo, derivada da própria organização administrativa. Na realidade, é uma faceta de poder normativo bem restrita, decorrente apenas da relação hierárquica, não obrigado particulares.

    Em resumo, se a questão perguntasse se o Poder normativo (lato sensu) pode obrigar particulares? Englobaria Poder regulamentar e a resposta seria SIM.

    Entretanto, a questão perguntou essa faceta específica do poder normativo, derivado da hierarquia. Nesse específico caso, o poder normativo, nas palavras dela " 

    trata-se de

    atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis

    com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes

    da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela

    estranhas;"

  • Atentem-se que Di Petro fala em editar atos normativos com objetivo de ordenar atuação dos órgãos subordinados; INTERNOSAqui ela especifica o objetivo e para quem é direcionado o ato, cabe a nós buscarmos esse contexto no enunciado


  • Di pietro é a maria helena diniz do direito administrativo. Adora inventar conceito idiota só pra vender livro...

  • Bem...o Edital diz...Noções de Direito Administrativo...Ai o cara, acha que a apostila dele de 10 laudas dá conta!

  • Embora MSZDP tenha dito que o Poder Normativo trata de atos normativos de efeitos apenas internos (como colocou o David Melo), a própria disse, no mesmo livro, que "os atos pelos quais a Administração exerce o seu poder normativo têm em comum com a lei o fato de emanarem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos. E aí???

    Complicou tudo...

  • Questão escrota. A assertiva apontada como correta no gabarito item "c",  que diz que "são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica" faz referência explícita ao poder de edição de atos normativos presente na cabeça da questão. O poder que consiste em editar atos normativos também se fundamenta no poder regulamentar, não somente no poder hierárquico. Portanto, o item c também está errado.

  • Gente, continuo sem entender...É poder normativo ou regulamentar? Ou poder hierárquico? Não entendi..

  • Copiou e colou do livro da Di Pietro

     

    No entanto, mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização
    administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes :
    1 . o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) , com
    o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de
    atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis
    com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes
    da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela
    estranhas

  • Colegas,

    Apesar de todos os comntários já postados, ainda estou  com dificuldades em entender o gabarito. Sugiro que a questão seja indicada para comentário. 

    Avante!

    Volenti nihil difficile.

  • Poder Hierárquico-> edição de atos normativos de efeitos INTERNOS. Se for ato normativo de efeitos EXTERNOS é Poder Regulamentar/Normativo.

  • Marquei certo, mas fiquei com medo do apenas e tão somente!!! =/

  • A edição de normas está presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo. No primeiro, a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia.
    No segundo, as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo.
    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

    Às alternativas:
     a) podem, excepcionalmente, obrigar pessoas estranhas à relação hierárquica. ERRADA. Pois se a norma decorre do poder hierárquico, não pode obrigar pessoas estranhas a essa relação.

     b) são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica. CORRETA

     c) confundem-se com os regulamentos. ERRADA. Não podem se confundir com os regulamentos pois eles são atos normativos editados pelo poder Normativo/regulamentar.

     d) as resoluções não se enquadram em tais atos.ERRADA. São exemplos de tais atos: resoluções, portarias, instruções...

     e) são considerados atos normativos de efeitos externos.ERRADA. Seus efeitos são internos.



    Bons estudos!


     

  • Essas questões de tecnico judiciario, no que tange a parte de Direito Administrativo, são mais dificeis que as das provas de Analista...

  • Trata-se de um dos poderes que a Administração pública tem e que decorre do Poder Hierárquico: a edição de atos normativos de efeitos internos, pois se fosse de efeitos externos não haveria que se falar em Poder Hierárquico, mas sim em Poder Regulamentar, ou, segundo a Diva Di Pietro, Poder Normativo.

  • Difícil :(

  •  

    Atos Normativos: são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

  • Gabarito B

    Questão difícil, só fui compreender depois do maravilhoso comentário da nossa amiga Magna Costa, vale apena conferir.

  • Sugerir para professor do QC respomder.é memso que  nada, eles nao explicam, só copiam e colam; os concurseiros respondem melhor que eles.

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO!

  •  a) podem, excepcionalmente, obrigar pessoas estranhas à relação hierárquica.  errada pois se obrigar pessoas estranhas á relação hierarquica é ato externo e o poder hierarquico so produz ato normativo de carater interno ex portarias instruções

     b) são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica.  correto

     c) confundem-se com os regulamentos.  não se confundem com regulamentos

     d) as resoluções não se enquadram em tais atos.  errado resoluções é um exemplo de ato normativo do poder hierarquico

     e) são considerados atos normativos de efeitos externos. errado como falei saõ de efeitos internos

  • Foi-se há época em que provas de ensino médio cobravam literalidade. 

    Hoje as bancas te obrigam à adquirir livros de doutrina e etc.

  • Esta questão está de acordo com Di Pietro. Precisamos entender que nos atos normativos há o regulamento, editado pelos chefes do executivo: presidente, governadores, prefeitos. Dentro dos atos normativos há também as instruções, deliberações, portarias, resoluções, esses atos emanam das autoridades do executivo que não os chefes maiores, já citados. Esses atos, 2° grupo, servem para "ordenar a atuação dos órgãos subordinados"(Di Pietro), internos da administração, não alcançando área fora da administração. Logo, se interno, disciplinando o funcionamento: relação de hierarquia. 

  • Questão sem lógica e confusa!!

    Acertei só por ser a menos errada.

  • EFEITOS INTERNO/ESPECÍFICO:      PODER HIERÁRQUICO/DISCIPLINAR

     

    EFEITOS EXTERNOS/GERAL:   PODER DE POLÍCIA

     

     

    O poder de polícia se insere na esfera privada, permitindo que se
    apliquem restrições ou condicionamentos nas atividades privadas. Assim, o
    vínculo entre a Administração e o particular é geral, ou seja, é o mesmo
    que ocorre com toda a coletividade.

    Por exemplo, é o poder de polícia que
    fundamenta a aplicação de uma multa de trânsito ao particular que cometa
    infrações contra o Código de Trânsito Brasileiro. EFEITOS EXTERNOS/GERAL

  • Pessoal, quando um particular firma contrato com a administração pública, mesmo que não conste relação hierárquica, ele se submente, sim, a alguns atos normativos. Já vi questões da própria FCC afimando isso. E agora, qual o erro da alternativa "A"? Alguém pode me ajudar?

  • A questão Q484047 responde essa questão

    observem o que afirma a banca FCC e vocês entenderam seu posicionamento e não errarão mais.

    "A edição de atos normativos de efeitos internos, com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados decorre do poder"

    Resposta: Hierárquico

  • Renato Filho, acredito que o erro da alternativa "a" é que ela  tem outro direcionamento:

    A questão  aborda o Poder Hierárquico e suas aplicações, como no caso, a de editar atos normativos- de efeitos INTERNOS.

    É como uma colega abaixo explicou, se fosse de efeitos externos, seria Poder normativo- Regulamentar, aqui sim, poderia se aplicar exatamente como você explicou,  1-ato nornativo, decorrente do Poder normativo- efeito externo( relação: cidadão- Estado) ou 2- ato administrativo( de organização), relação particulares com submissão especial ao Estado ( vínculo ou disciplina interna) sendo a hipótese 2 a sua questão levantada.

      O seu questionamento poderia ser enquadrado como relativo ao Poder disciplinar,podendo este ser decorrente do Poder Hierárquico ( servidores públicos- vínculo institucional) ou não ( pessoas não sujeitas a disciplina interna da adminstração- vínculo contratual). acho que foi aqui que você se confundiu, seu raciocínio está super certo, mas se fosse abordado em outra questão( sobre Poder Disciplinar ou Poder Normativo).Você explicou super certo, mas a questão tem outro enquadramento.

    Logo a questão segmenta: Poder Hierárquico- Atos normativos- efeito: interno e não Poder Disciplinar e/ ou Poder Normativo.

     

    Espero tê-lo ajudado! Bons estudos!

  • Leem o comentário da Magna Costa. Excelente!

  • PODER HIERÁRQUICO = RELAÇÃO DE HIERARQUIA =  SUBORDINAÇÃO.

     

     

  • muita sacanagem msm

  • Eu achei uma questão mal formulada, uma vez que o comando da questão diz:

    Um dos poderes decorrentes da relação hierárquica consiste em editar atos normativos.

     

    O poder regulamentar também pode editar atos normativos, no entanto, de caráter externo.

     

    Aí a resposta  é são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica.​

     

    Mas se vocês analisarem o foco da questão fala em editar atos normativos. A edição de tais atos  não é somente decorrente da relação hierárquica e sim do poder regulamentar também. Tendo em vista que editar atos normativos dependendo da situação podem ser internos e externos. Sim, os atos de caráter interno são sim decorrente da relação hierárquica, mas para tornar certo o enunciado deveria vir completo. Deu a entender que o autor da questão copiou uma parte do texto da Di Pietro desconexo do contexto como um todo.

  • Questão absurdamente mal formulada. 

  • Decorre do Poder Hierárquico o fato de editar atos normativos (Resoluções, Portarias, Instruções) com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados. Trata-se de atos normativos de efeito apenas internos, e por isso, não se confunde com os Regulamentos.

     

  • Para Maria Silvia Zanella Di Pietro, o poder regulamentar é uma espécie de poder normativo da Administraçãto Pública, ou seja, é um tipo, uma das formas pela qual se expressa a função normativa da Administração Pública, e o poder regulamentar assim entendido é privativo do Chefe do Executivo e se materializa por meio de drecretos, mas há outras formas de estrixpressão do poder normativo como as resoluções, as portarias, as instruções e os regimentos, mas esses possuem alcance restrito aos limites de atuação do órgão e não tem a mesma natureza dos regulamentos expedidos pelo Chefe do Executivo.

    Por isso posto, os atos normativos que decorrerm da relação hierárquica não podem ser confundidos com os regulamentos.

  • A meu ver, mesmo não sabendo do copia e cola da Di Pietro, essa questão se resolve numa boa Poder hierarquico, atos internos, algumas palavras chaves: subordinação, delegação, controle, avocar, revogar, anular, dar ordens, hierarquia...

    De qualquer forma, anote em seu caderno: 
    DECORRENTES DA HIERARQUIA

    No entanto, mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização
    administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes :
    1 . o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) , com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas; 

    2. o de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência, para estes últimos, salvo para as ordens manifestamente ilegais; 

    3 . o de controlar a atividade dos órgãos inferiores, para verificar a legalidade de seus atos e o cumprimento de suas obrigações, podendo anular os atos ilegais ou revogar os inconvenientes ou inoportunos, seja ex officio, seja mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos;

    4. o de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares;

    5. o de avocar atribuições, desde que estas não sej am da competência exclusiva do órgão subordinado;

    6. o de delegar atribuições que não lhe sejam privativas.
    (Di Pietro - Direito Administrativo ed27)

    GAB LETRA B

  • A presente questão, sem margem a dúvidas, foi retirada, de forma integral, da obra de Maria Sylvia Di Pietro:

    Referida doutrinadora, ao comentar o que denomina como Poderes "Decorrentes da Hierarquia", assinala o seguinte:

    "No entanto, mesmo quando depende de lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes:

    1. o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas."


    Como se vê, apenas desta passagem é possível retirar as respostas para todas as assertivas. Vejamos:

    a) Errado:

    Nem mesmo excepcionalmente os atos ordinatórios, referidos pela Prof. Di Pietro, têm o condão de criar obrigações a pessoas que não se submetam à relação hierárquica inerente à Administração Pública.

    b) Certo:

    Realmente, os atos ordinatórios emanam do poder hieráquico, e não de outros poderes administrativos, razão pela qual está correta a presente assertiva.

    c) Errado:

    Não existe confusão entre os atos ordinatórios e os regulamentos, porquanto estes últimos são editados com apoio no poder normativo, visando a conferir fiel execução às leis, de sorte que têm efeitos externos, isto é, atingem destinatários alheios à Administração. Os atos ordinatórios, por seu turno, são praticados com base no poder hierárquico, bem assim têm efeitos meramente internos, no âmbito da estrutura administrativa do Estado.

    d) Errado:

    Na esteira do referido magistério doutrinário, as resoluções devem ser aí enquadradas, o que resulta no equívoco desta afirmativa.

    É válido frisar, entretanto, que esta posição não parece ser compartilhada pela maior parte da doutrina, a qual não considera que as resoluções possam ser tidas como exemplos de atos ordinatórios. Nada obstante, em se tratando de divergência doutrinária, bem como por não haver violação a texto expresso de lei, é de se reconhecer que a Banca é livre para abraçar a tese doutrinária que mais lhe parecer acertada, sem que se possa daí pretender anular a questão.

    e) Errado:

    Como acima pontuado, cuida-se de atos de efeitos internos, o que denota o erro desta última opção.


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 96.

  • Oi colegas, para quem vai fazer prova da FCC tenho um caderno só de questões da FCC+Di Pietro, é um caso de amor essas duas.

    =)

  • O inteiro teor da questão foi retirado de um trecho do livro de Maria Sylvia Zanella di Pietro, que assim afirma:

    “(...) mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes:

    1. o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas”.

    Gabarito: Letra b.

    Não basta estudar, tem de saber estudar!

    Paz no coração, meus caros!

     

  • Q583983

    Direito Administrativo 

     Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ,  Poderes da Administração / Ano: 2015  /Banca: FCC / Órgão: TRE-PB

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Dentre os poderes atribuídos à Administração pública, é inerente ao poder 

     

    e) disciplinar a precedência de relação de hierarquia para fundamentar e delimitar o âmbito de aplicação de medidas punitivas. 

    Acabei de responder esta questão...e como fundamento, a banca disse que nem sempre existe hierarquia mas, existe a possibilidade de normatizar. Ex.: particulares em colaboração com a ADM.

    Fico eu pensando: a FCC vai doutrinar igual a CESPE???

     

  • Essa questão é mais de interpretação de texto do que qualquer outra coisa. Aliás, a resposta está no próprio enunciado. Vejamos:

    "Um dos poderes decorrentes da relação hierárquica consiste em editar atos normativos. A propósito de tais atos é correto afirmar que".

    Quem errou partiu do pressuposto que a questão perguntou sobre atos normativos em sentido amplo, por isso a confusão.
    Quando na verdade o termo sublinhado restringiu a pergunta aos atos "decorrentes da relação de hierárquia".
    Lendo corretamente o enunciado a questão fica fácil de ser respondida.

  • MM CWB, valeu!

  • Atos normativos (resoluções, portarias, instruções.)

    Objetivo : ordenar a atuação dos órgãos subordinados; de efeitos apenas internos e, por isso, inconfundíveis com os regulamentos

  • Uma das funções do poder hierárquico é editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados

     

    *produzem efeitos apenas dentro da própria estrutura administrativa

    exemplos as resoluções, portarias, ofícios, circulares, etc.

  • # PODER NORMATIVO ==> ATOS COM EFEITOS GERAIS (regulamentares)

    # PODER HIERÁRQUICO => ATOS COM EFEITOS INTERNOS (ordinatórios)

  • Comentários:

    Segundo a professora Di Pietro, da relação hierárquica que fundamenta a organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes, dentre os quais o de “editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Já encontrei várias questões dando como certo que edição de normas internas decorre do poder regulamentar. Não sei o que responder mais!

  • não sabia que era tão dificil ser .