SóProvas


ID
1723048
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das Juntas Eleitorais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Código Eleitoral: 

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

  • Vejamos cada alternativa de acordo com o Código Eleitoral


    Alternativa "a" INCORRETA:  Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.


    Alternativa "b" INCORRETA: Não se inclui no rol de vedações. Art.36 § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

      I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

      II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

      III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

      IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.


    Alternativa "c" CORRETA - Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional Eleitoral. (OBS: Não confunda os membros das juntas que serão nomeados pelo Presidente do TRE com os membros das Mesas Receptoras que são nomeados pelo Juiz Eleitoral, a FCC adora inverter) 


    Alternativa "d" INCORRETA:  Não se inclui no rol de competências, Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

      I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

      II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

      III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

      IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.


    Alternativa "e" INCORRETA: Art. 39. Até 30 (trinta) dias antes da eleição o presidente da Junta comunicará ao Presidente do Tribunal Regional as nomeações que houver feito e divulgará a composição do órgão por edital publicado ou afixado, podendo qualquer partido oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias.

  • Galera tem que ter em mente sempre a questão da "hierarquia" entre os órgãos...Tento sempre visualizar isso em mente

    Nomear membros da mesa receptora: juiz eleitoral, 60 dias antes do pleito

    Nomear membros da junta eleitoral: presidente do TRE, 60 dias antes do pleito

    Dividir (ou criar novas) o Estado em Zonas: TRE e o TSE aprova

    Dividir o município em seções (criá-las): Juiz Eleitoral

  • Muito obrigada a todos que comentam! Vocês não sabem o quanto essas dicas, essas ajudas são importantes na minha caminhada. Comecei não faz muito tempo essa jornada de concurseira e essa interação com vocês é inspiradora.

  • Apenas 'corrigindo', parcialmente, o comentário do colega Paulo Maia, haja vista que somos cobrados, em regra, a saber LITERALIDADE da lei. 
    O colega Paulo Maia disse: 

     

    Nomear membros da mesa receptora: juiz eleitoral, 60 dias antes do pleito

    Nomear membros da junta eleitoral: presidente do TRE, 60 dias antes do **PLEITO**

    Dividir (ou criar novas) o Estado em Zonas: TRE e o TSE aprova

    Dividir o município em seções (criá-las): Juiz Eleitoral

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    E, de acordo com o artigo 36, § 1º do Código Eleitoral:

     

    § 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da ELEIÇÃO, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

     

     

    Ou seja, não é "pleito" e sim "eleição". Já vi questão com assertiva considerada incorreta por causa disso. 

     

    Bons estudos!

     

  • CE

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

     

     

  • O TRE aprova e o presidente do TRE nomeia
  • ATENÇÃO PARA OS PRAZOS DE NOMEAÇÃO!

    Junta Eleitoral é nomeada 60 dias antes das eleições, bem como os integrantes das Mesas Receptoras - mas somente estes são nomeados pelo JUIZ ELEITORAL.

  • Sobre nomeação:

    Membos da junta > presidente do TRE nomeia
    Membros da mesa recptora: Juiz eleitoral nomeia

  • "Letra da Lei."

     GAB: C

    Lei 4737,Código Eleitoral:

    art. 36

     § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

  • 60 dias antes os membros das juntas são nomeados pelo TRE. 

  • Alternativa "Quem preside a Junta Eleitoral é o membro mais idoso." está incorreta pois o Presidente da junta é sempre o juiz de direito, conforme o caput do art. 36 do CE:

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Alternativa "Os funcionários públicos federais não podem ser nomeados..." está incorreta, pois não existe essa vedação, não podem ser nomeados para a junta as seguintes pessoas, conforme art. 36 § 3 do CE:

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

     

    ------------------------------------------------------------------------

    Alternativa "Compete às Juntas Eleitorais processar os pedidos de registro..." está incorreta, pois a competência para processar registros de candidaturas não é da junta e sim dos juízes eleitorais, nas eleições municipais ou Tribunais dependendo da circunscrição da candidatura.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Alternativa "Os partidos não podem impugnar os nomes das pessoas indicadas" está incorreta, pois são os partidos que podem impugnar os nomes indicados aos membros das juntas, nos termos do art. 36 § 2º:

    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

     

    FONTE : ALFACON 

  • GABARITO C 

     

    Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, a quem competirá a designação da sede da Junta. 

     

    Até 10 dias antes da nomeação, os nomes indicados para compor as Juntas serão publicados no órgão oficial do Estado podendo qualquer partido, no prazo de 3 dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações. 

     

     

  • Anulável , O presidente do TRE , não é o mesmo q o TRE em si...

  • Qual é a diferença entre mesa receptora e junta eleitoral?

  • Passarou morrer

    Junta eleitoral é um orgão temporário da Justiça Eleitoral, responsável principalmente pela apuração de votos.

    É um Orgão colegiado de primeira instância na verdade o único orgão colegiado de 1 instância,formado por um juíz de direito, que será o presidente, e de 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

    São constituidas pelo respectivo TRE e seus membros nomeados pelo presidente do TRE depois de aprovação do mesmo.

    Mesa receptora são os mesários que trabalharam nas eleições, e serão nomeados pelo juíz eleitoral.

    basicamente é isso.

  • Art. 36, § 3º do Código Eleitoral. Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    CD no PC do POLICIAL EXECUTIVO ELEITORAL:

    C= os candidatos;

    D= os membros de Diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    P= parentes do candidato, ainda que por afinidade, até o segundo grau;

    C=o cônjuge do candidato;

    POLICIAL= as autoridades e agentes policiais;

    EXECUTIVO= cargos de confiança do Executivo; e

    ELEITORAL= os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • Bala.no Alvo

    25 de Julho de 2017, às 11h36

    Útil (1)

    Qual é a diferença entre mesa receptora e junta eleitoral?


    mesa receptora é os que ficam na mesa qd vc vai votar...te dao o papelzinho

    junta é depois, pra contar os votos.

    mas como hj é tudo digitalizado a junta deve nem mais existir ou ter um serviço mais "leva cd/disquete/o q for e da na mao do cara de informatica"

     

  • Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede. 

  • CE:

     

    a) b) c) Art. 36 - Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

     

    § 1º. Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

     

    § 3º - Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

     

    d) 40 - Compete à Junta Eleitoral;
    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
    III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

     

    e) Art. 39 - Até 30 (trinta) dias antes da eleição o presidente da Junta comunicará ao Presidente do Tribunal Regional as nomeações que houver feito e divulgará a composição do órgão por edital publicado ou afixado, podendo qualquer partido oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias.

  • GABARITO: C

     

     

    | Lei 4.737 de 15 de Julho de 1965 - Código Eleitoral

    | Parte Segunda - Dos Órgãos da Justiça Eleitoral

    | Título IV - Das Juntas Eleitorais

    | Artigo 36

    | § 1º

         

         "Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede." 

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a composição e organização das juntas eleitorais.

    2) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º. Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 3º. Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    III) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV) os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    Art. 39. Até 30 (trinta) dias antes da eleição o presidente da Junta comunicará ao Presidente do Tribunal Regional as nomeações que houver feito e divulgará a composição do órgão por edital publicado ou afixado, podendo qualquer partido oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Nos termos do art. 36, caput, do Código Eleitoral, quem preside a Junta Eleitoral é o juiz de direito (e não o membro mais idoso).
    b) Errado. Os funcionários públicos federais podem ser nomeados membros da Juntas Eleitorais, salvo, nos termos do art. 36, § 3.º, incs. III e IV, do Código Eleitoral as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo e os que pertencerem ao serviço eleitoral.
    c) Certo. Nos termos do art. 36, § 1.º, do Código Eleitoral, os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
    d) Errado. Por ausência de previsão legal, não compete às Juntas Eleitorais processar os pedidos de registro de candidaturas. Tal competência é dos juízes eleitorais (eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores), dos tribunais regionais eleitorais (eleições para governador e vice-governador, senador da República e deputados) ou do Tribunal Superior Eleitoral (eleições para presidente e vice-presidente da República).
    e) Errado. Nos termos do art. 39 do Código Eleitoral, os partidos políticos podem impugnar os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do edital com a divulgação da nomeação do membro pela Justiça Eleitoral.
    Resposta: C.