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LETRA B
Lei das Eleições (L. 9.504/97)
Art. 37, § 2o Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de
autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio
da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não
excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação
eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o.
ATENÇÃO: O §2o do art. 37 foi alterado pela Lei nº 13.165, de 2015 e agora tem a seguinte redação:
Art. 37,§ 2o Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o
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Não é mais permitido faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições?
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NOVA REDAÇÃO: Art. 37, § 2o Em bens particulares,
independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça
Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em
adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não
contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às
penalidades previstas no § 1o.
(Redação dada pela Lei nº
13.165, de 2015)
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Prova do TRE-PB ainda com redação antiga? Só por curiosidade
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Sim, João Paulo, pois o edital foi publicado antes da Lei 13.165.
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“Art. 37 da lei 13165
§ 2o Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o
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Para o TRE-PB Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Edital. O edital do TRE-PB foi publicado dia 8 de setembro de 2015 e a lei nº 13165 é de 29 de setembro de 2015, ou seja, não será cobrada nas provas do referido concurso.
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Rapidão: SEM LICENÇA + 4 METROS QUADRADOS É O MÁXIMO + TEM QUE SER ESPONTÂNEA E SEM PAGAMENTOS ("POR AMOR")
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Hoje passamos do TRE PB, logo a questão está, de fato, desatualizada.
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RESUMINDO E SIMPLIFICANDO: Hoje só é permitido adesivo ou papel, de até 0,5m².
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Atualmente o tamanho máximo é de 0,5 m2
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Questão desatualizada !! Atenção galera !!
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Lei 9.504 - Lei da Eleições
Art. 37 § 2º Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de
autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em
adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação
eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1º. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.165, de 29/9/2015)
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§ 8o A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
ATUALMENTE é vedada a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares. Exceto nos casos dos incisos do Art. 37, § 2º, a seguir:
Lei 9.507/97 - Art. 37, § 2º Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de: (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).
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Mudou novamente em 2017:
Lei 9.504, art. 37, § 2º Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, EXCETO de:
(2) II - ADESIVO PLÁSTICO em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que NÃO EXCEDA A 0,5 M² (meio metro quadrado)