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ID
1723069
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere aos recursos eleitorais, sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto no prazo, contado da publicação do ato, resolução ou despacho, de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Código Eleitoral


    Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

  • Alguns prazos diferentes:

    -recurso contra decisão do direito de resposta: 24 horas

    - recurso contra decisão das reclamações ou representações por violação da lei 9504: 24 horas

    - apelação criminal: 10 dias


  • A famosa questão "pra não zerar".

  • LETRA E.

    Exemplo importante da aplicação do princípio da celeridade no processo eleitoral diz respeito aos prazos recursais, em regra de 3 dias.

  • Na hora da prova tive medo dessa questão, de tão fácil que é!

  • Poxa vida pessoal, eu errei a questão. Estou começando a estudar Eleitoral agora. Fui no prazo de 15 dias, porque é a regra no CPC e pensei que 03 dias para elaborar as razões de um recurso não seria razoável. Aliás, o Processo do Trabalho fixa 08 dias como prazo recursal e é um processo celere. Agora aprendi que o Direito Eleitoral é que é celere.

  • Art. 258, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) - Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

     

    Com Jesus, podemos todas as coisas!

  • O que me ajuda nessas horas é pensar no princípio da celeridade que rege o Direito Eleitoral. Muitas vezes os prazos são bem curtos. 
     

  • Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

     

    Constância no objetivo @!

  • GABARITO - E

     

    "SEMPRE QUE A LEI NÃO FIXAR PRAZO" :

    RECURSO : 3 DIAS

    DETENÇÃO : MÍNIMO 15 DIAS

    RECLUSÃO : MÍNIMO 1 ANO

     

  • Colher de chá 

  • SITUAÇÕES EM QUE O RECURSO NÃO SERÁ DE 3 DIAS:

    - CONTRA DECISÃO DE DIREITO DE RESPOSTA (24 H)

    - CONTRA DECISÃO POR REPRESENTAÇÃO OU RECLAMAÇÃO POR VIOLAÇÕES À LEI 9504 (24 H)

    - APELAÇÃO CRIMINAL (10 DIAS)

  • Hoje, uma questão dessa não cai nem pra Auxilar Judiciário.

  • Art 258Cod Eleitoral Sempre que a lei nao fixar prazo especial,o recurso deverá ser interposto em 3 dias da publicação do ato,resolução ou despacho.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o prazo geral para interposição de recursos eleitorais.

     

    2) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    No que se refere aos recursos eleitorais, sempre que a lei não fixar prazo especial, nos termos do art. 258 do Código Eleitoral, o recurso deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias, contado da publicação do ato, resolução ou despacho.

     

    Resposta: E.