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ID
1723072
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da fiscalização das eleições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D


    LEI 9504

    A - Art 65 -  A escolha dos fiscais e delegados não poderá recair em quem já faça parte da mesa receptora.


    B -  Art. 65 § 1 -o fiscal  pode ser nomeado para fiscalizar mais de uma seção eleitoral no mesmo local de votação.


    C -  Art. 65 - a escolha de fiscais NÃO poderá recair em pessoa menor de 18 anos de idade


    D -  Art. 65 §3 


    E -  Art. 65 §2  as credenciais dos fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente , pelos partidos ou coligações


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  • fiscais de mesa receptora: até 2 por partido para cada seção/ impugnar em 5 dias e decisão em 48 horas

    fiscais em junta eleitoral: até 3 funcionando um de cada vez/ impugnação em 3 dias

  • Só como complemento das informações dos colegas. Alteração recente e que pode ser cobrada em prova.


    § 4o Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

     

            § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

     

            § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

     

            § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

     

    § 4o  Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.  

  • DICAS SOBRE FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES ( art. 65 da L9504)

    - NÃO PODEM SER FISCAIS OU DELEGADOS: menores de 18 anos e nomeados pelo juiz a compor a mesa receptora.

    - OS CREDENCIAIS: expedidos pelo partidos ou coligações

    - PODE UM FISCAL SER nomeado para fiscalizar mais de uma seção.

     

    sabia pelo menos disso que te mostrei. O resto vc faz por eliminação.

    GABARITO ''D''

  • Uma dúvida acerca do comentário do colega Paulo Maia: o prazo para impugnação perante as juntas não é IMEDIATO, com possibilidade de fundamentação em até 48 hr? O prazo para recurso é que seria de 3 dias, não ? o.O 

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 65 

     

    § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

     

    § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a escolha de fiscais e delegados de partidos para a fiscalização das eleições.

     

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

    § 1º. O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

    § 2º. As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

    § 3º. Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

    § 4º. Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral (incluído pela Lei nº 12.891/13).

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. A escolha de fiscais e delegados não poderá recair em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora (Lei n.º 9.504/97, art. 65, caput).

    b) Errado. O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma seção eleitoral no mesmo local de votação (Lei n.º 9.504/97, art. 65, § 1.º).

    c) Errado. A escolha de fiscais e delegados não poderá recair em pessoa menor de 18 anos de idade (Lei n.º 9.504/97, art. 65, caput).

    d) Certo. O presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir credenciais dos fiscais e delegados. É o que determina o art. 65, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97.

    e) Errado. As credenciais dos fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações (e não pela Justiça Eleitoral), nos termos do art. 65, § 2.º, da Lei n.º 9.504/97.



    Resposta: D.