SóProvas


ID
1723087
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das Juntas Eleitorais, considere:


I. Os membros das Juntas Eleitorais elegerão o Presidente entre os seus integrantes.
II. Os agentes policiais podem ser nomeados membros das Juntas para dar maior segurança aos seus membros.
III. Os que já pertencerem ao serviço eleitoral não podem ser nomeados membros de Juntas Eleitorais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA D


    Código Eleitoral
    I - Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    II e III -  Art. 36 § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:


     I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

     II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

     III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

     IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • - Presidente será o juiz + 2 OU 4 cidadões

  • A VEDAÇÃO TAMBÉM SE ESTENDE PARA:

    EMPREGADOS DE UMA MESMA EMPRESA OU REPARTIÇÃO PÚBLICA; (MESMA JUNTA)

    FAMILIARES ATÉ O SEGUNDO GRAU; (MESMA JUNTA)

  • Questão recorrente da FCC.

  • "Os agentes policiais podem ser nomeados membros das Juntas para dar maior segurança aos seus membros."

    Essa FCC faz-me rir!!! kkkkkkkkkkkkk

     

    Deus nos abençõe e fortaleça!

     

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Composição da Junta: 1 juiz ( que será o Presidente ) + 2 ou 4 cidadãos de notória idoniedade -  I. Os membros das Juntas Eleitorais elegerão o Presidente entre os seus integrantes.


    ERRADA - Devem permanecer a mais de 100 m de distância das Seções (ai sim, para dar maior segurança aos seus membros rs). - II. Os agentes policiais podem ser nomeados membros das Juntas para dar maior segurança aos seus membros. 


    CORRETA III. Os que já pertencerem ao serviço eleitoral não podem ser nomeos membros de Juntas Eleitorais. 

  • RESUMO ESQUEMÁTICO:
    APROVAR OS MEMBROS DA JUNTAS >> TRE (Art. 36, § 1°, CE)
    NOMEAR OS MEMBROS DAS JUNTAS >> PRESIDENTE TRE (Art. Art. 36, § 1°, CE)
    DESIGNAR SEDE E JURISDIÇÃO >> TRE (Art.30, V, CE)
    CONSTITUIR AS JUNTAS ELEITORAIS >> TRE (Art. 30, V, CE)

     

    NÃO PODEM FAZER PARTE DAS JUNTAS ELEITORAIS:

    >> QUEM TEM INTERESSE DIRETO NAS ELEIÇÕES:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II - os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
    III - funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    (A interpretação é a de que esses citados acima tenham interesse no resultado das eleições e que uma vez fazendo parte das Juntas Eleitorais poderiam interferir no processo a fim de obter resultados favoráveis a suas intenções)

    >> QUEM VAI TRABALHAR NO DIA DAS ELEIÇÕES:

    III - as autoridades e agentes policiais, ...

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    (A interpretação é a de que os agentes policiais e os servidores da justiça eleitoral por trabalharem no dia da eleição em suas respectivas funções não poderiam trabalhar nas Juntas Eleitorais)

    Fonte: Art. 36, § 3°, Lei 4.737/65
     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • LETRA D

     


    Código Eleitoral
    I - Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    II e III -  Art. 36 § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

     

     I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

     II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

     III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

     IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • Além dos já citados também não podem compor as juntas:

    Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.
     

  • Parabéns pelo seu comentário ROBSON TRE's, o que vale mais do que decoreba é o raciocínio lógico

  • Gabarito letra D.

     

    I) Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    II e III) 

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    Lei nº 9.504/1997, art. 64: vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral.

    I – os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II – os membros de Diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • O item I está incorreto, pois o Presidente da Junta será, necessariamente, o Juiz de Direito, conforme caput, do art. 36, do CE.

    O item II está incorreto. Os policiais não poderão compor as Juntas.

    O item III está correto, conforme art. 36, § 3º, IV, do CE:

    §3º - Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

  • Gabarito D

    I incorreto>> Presidente da Junta >> Juiz eleitoral.

    Art. 36, do CE.

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    II incorreto. Os agentes policiais NÃO podem ser nomeados membros das Juntas.

    Art. 36, §3º, inciso III

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    III as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    III- correto, de acordo com o art. 36, § 3º, inciso IV.

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a composição da Junta Eleitoral.


    2) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º. Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 2º. Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    § 3º. Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II) os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV) os que pertencerem ao serviço eleitoral.


    3) Dicas didáticas

    3.1. As Juntas Eleitorais, ao lado dos Juízes Eleitorais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral, são órgãos da Justiça Eleitoral;

    3.2. As Juntas Eleitorais poderão ter três ou cinco membros, sendo seu presidente o Juiz de Direito e os demais cidadãos de notória idoneidade;

    3.3. Os membros das Juntas Eleitorais são nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição;

    3.4. Quem aprova, designa a sede e jurisdição, bem como constitui as Juntas Eleitorais é o Tribunal Regional Eleitoral, incumbindo ao Presidente do TRE a nomeação de seus membros.


    4) Exame da questão e identificação da resposta

    I) Errado. Os membros das Juntas Eleitorais não elegerão o Presidente entre os seus integrantes. O presidente da Junta Eleitoral sempre será o Juiz de Direito que a integra, nos termos do art. 36, caput, do Código Eleitoral.
    II) Errado. Os agentes policiais não podem ser nomeados membros das Juntas Eleitorais, nos termos do art. 36, § 3.º, inc. III, do Código Eleitoral.
    III) Certo. Os que já pertencerem ao serviço eleitoral não podem ser nomeados membros de Juntas Eleitorais, nos termos do art. 36, § 3.º, inc. IV, do Código Eleitoral.


    Resposta: D. Apenas o item III está correto.