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LETRA D
LEI COMPLEMENTAR 64/90
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:
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AIJE - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
Cargos Municipais - Juiz Eleitoral
Cargos estaduais e Federais - Corregedor Regional
Cargo Presidencial - Corregedor Geral
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AIJE: Corregedor Geral, Corregedor Regional ou Juiz Eleitoral
Lembrando que o procedimento da AIJE é usado em várias representações (representação contra captação ilícita de dinheiro, representação contra captação ilícita de sufrágio, representação contra doações irregulares de pessoas jurídicas, representações e reclamações contra condutas violadora da lei 9504)
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AIRC e AIME:
TSE = eleições presidenciais
TRE = eleições estaduais e federais
Juízes eleitorais = eleições municipais
AIJE:
CGE = eleições presidenciais
CRE = eleições estaduais e federais
Juízes eleitorais = eleições municipais
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Complementando:
RCED (Recurso contra expedição de diploma):
TSE = Eleições Federais e Estaduais
TRE = Eleições Municipais
Não cabe = Eleições Presidenciais
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lembrando que a questão fala da AIJE GENERICA
Se fosse AIJE específica (representações por condutas vedadas): seria presidida por Juiz ou Relator no Tribunal
Fiz uma curso muito bom com a Profa Nathalia Mariel (MPF) no site do Ênfase... mas só vale a pena para concurso do MPF... porque não cai muito sobre ações eleitorais em provas de Tribunais.
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Cuidado especial nesse art. 22 da LC 64 amigos. Nele, não há a prerrogativa de qualquer "cidadão", mas apenas partido politico, coligação, candidato ou o MPE.
Vejam como isso foi cobrado:
Ano: 2016
Banca: MPE-SC
Órgão: MPE-SC
Prova: Promotor de Justiça - Matutina
Primando pelo respeito à cidadania, enquanto valor que a principiou, a Lei de Inelegibilidade conferiu a qualquer cidadão o poder de representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.
Gabarito = Errado.
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TSE = eleições presidenciais.
TRE = eleições estaduais e federais.
Juízes eleitorais = eleições municipais.
CGE = eleições presidenciais.
CRE = eleições estaduais e federais.
Juízes eleitorais = eleições municipais.
"Abençoa todos os seus esforços, ó Senhor, e aprova a obra das suas mãos."
Deuteronômio 33:11a
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GABARITO D - A questão trata da AIJE
AIRC E AIME
TSE- Eleições Presidenciais
TRE - Eleições Estaduais e Federais
JUIZ ELEITORAL - Eleições Municipais
AIRC - ação de que trata a questão
Corregedor Geral Eleitoral - Eleições Presidenciais
Corregedor Regional Eleitoral - Eleições Estaduais e Federais
Juizes Eleitorais - Eleições Municipais
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A AIJE ----> vai sempre para o Corre"J"edor
Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral exerce o papel de corregedor
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Por isto que o relator do processo contra a chapa Dilma/Temer foi Herman Benjamin e não Gilmar Mendes.
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Lembrando que o Corregedor-Geral Eleitoral será um dos ministros do STJ que integram o TSE.
Já o Corregedor-Regional Eleitoral é escolhido com base no regimento interno de cada TRE.
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Questão passível de anulação, pois nas eleições federais a AIJE cabe ao Corregedor Regional , e não Corregedor Gearl como consta a alternativa.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre quem presidirá
e relatará ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em eleição
presidencial.
2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou
Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral,
diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas,
indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar
uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou
utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de
candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito [...].
3) Dicas didáticas
A AIJE é proposta diretamente ao:
i) Corregedor Geral Eleitoral: nas eleições presidenciais (Presidente e Vice-Presidente da
República);
ii) Corregedor Regional Eleitoral: nas eleições estaduais e no Distrito
Federal (Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador,
Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital);
iii) Juiz Eleitoral: nas eleições municipais (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador).
4) Exame da questão e identificação da resposta
No plano federal, a investigação judicial (AIJE) para apurar o uso
indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou
utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de
candidato à Presidência da República ou do partido político pelo qual concorre
(eleição presidencial), nos termos do art. 22, caput, da LC n.º 64/90, será
presidida e relatada pelo Corregedor-Geral Eleitoral.
Resposta: D.