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ID
1723093
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O partido Delta vai formular o pedido de registro de seus candidatos a Deputado Federal. Tais requerimentos devem ser endereçados

Alternativas
Comentários
  • LETRA E


    Código Eleitoral


    Art. 89. Serão registrados:

       I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

       II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

       III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.


  • Acredito que, dentro deste edital, o fundamento correto seria o seguinte (apenas para complementar a indicação do colega, pois ambos dispositivos se conectam):


    Cód. Eleitoral (L. 4737/65)


    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:


    I – processar e julgar originariamente:


    a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;



    VQV



    FFB

  • Gabarito E



    Presidente e vice-presidente: Deve ter feito no TSE ; Deputado Federal e Estadual, Senado, Governador e vice-governador: Nos TRE's respectivos; Vereadores, Prefeito e vice-prefeito: nos Juizos Eleitorais


  •     REGISTRO E CANCELAMENTO DE REGISTRO

     

               TSE                                            TREs                                    Juiz Eleitoral

    * Partido Político                         * Diretórios Estaduais e Municipais     - Prefeito + Vice

    - Diretório Nacional                       - Governador / Vice                              - Vereador

    - Presidente e Vice Presidente        - Dep.Estadual / Federal

                                                         - Senador

  • GABARITO E 

     

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a competência para registrar candidato a deputado federal.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei 4737/65)]

    Art. 89. Serão registrados:

    I) no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

    II) nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

    III) nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    O partido Delta vai formular o pedido de registro de seus candidatos a Deputado Federal. Tais requerimentos, nos termos do art. 89, inc. II, do Código Eleitoral, devem ser endereçados ao Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.

    Resposta: E.