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LETRA E
Código Eleitoral
Art. 89. Serão registrados:
I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;
II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;
III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
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Acredito que, dentro deste edital, o fundamento correto seria o seguinte (apenas para complementar a indicação do colega, pois ambos dispositivos se conectam):
Cód. Eleitoral (L. 4737/65)
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I – processar e julgar originariamente:
a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
VQV
FFB
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Gabarito E
Presidente e vice-presidente: Deve ter feito no TSE ; Deputado Federal e Estadual, Senado, Governador e vice-governador: Nos TRE's respectivos; Vereadores, Prefeito e vice-prefeito: nos Juizos Eleitorais
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REGISTRO E CANCELAMENTO DE REGISTRO
TSE TREs Juiz Eleitoral
* Partido Político * Diretórios Estaduais e Municipais - Prefeito + Vice
- Diretório Nacional - Governador / Vice - Vereador
- Presidente e Vice Presidente - Dep.Estadual / Federal
- Senador
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GABARITO E
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a competência
para registrar candidato a deputado federal.
2) Base legal [Código Eleitoral (Lei 4737/65)]
Art. 89. Serão registrados:
I) no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e
vice-presidente da República;
II) nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador,
deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;
III) nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e
vice-prefeito e juiz de paz.
3) Exame da questão e identificação da resposta
O partido Delta vai formular o pedido de registro de seus
candidatos a Deputado Federal. Tais requerimentos, nos termos do art. 89, inc.
II, do Código Eleitoral, devem ser endereçados ao Tribunal Regional Eleitoral
do respectivo Estado.
Resposta: E.