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ID
1723135
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João resolveu implodir sua casa, para construir um salão de festas. Assim, sem solicitar ou obter qualquer autorização dos órgãos públicos competentes e sem conhecimento técnico para tal, adquiriu dinamite e, mediante explosão, expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de seus vizinhos. Sob a ótica do direito penal, afirma-se que João:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Explosão. Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

      Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

      § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Gabarito: letra D.

     

    João cometeu o crime de explosão, porque, comprovado o risco, é irrelevante o agente tenha pretendido destruir determinado bem jurídoco. Basta que tenha consciência do risco (dolo eventual).

     

    Bons estudos.

  • complementando:

    Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

            I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

            II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

  • O crime mais grave absorve o de menor gravidade - princípio da consunção. Portannto, ele responderá pelo crime de explosão, e não pelo de dano qualificado. 

     

     Explosão

            Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

            § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

      Dano qualificado

          Parágrafo único - Se o crime é cometido:

          II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

         Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Apenas adicionando ao comentário dos colegas:

    Importante: não há crime de dano na questão.

    Foi citado pelo colega, que não há crime de dano pelo Princípio da Consuncao. Por esse princípio, a explosão (crime mais grave), absorveria o dano. Na verdade, não há crime de dano. O dano exige que se deteriore o patrimônio de outra pessoa!      

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

    No caso em questão, ele destruiu a própria casa!

  • Não há dano, a menos que o enunciado tivesse informado que houve prejuízo para os vizinhos. Princípio da alteridade

  • Explosão

            Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

  • Explosão Tchakabum!

  • Na verdade vos digo que esta questão está desatualizada, pois o princípio da especialidade será aplicado nos levando, por tanto, ao entendimento do que consta no estatuto do desarmamento, lei 10.826, especificamente no que expressa seu artigo 16 inciso III 

  • Olha a explosão...

  • GABARITO: D

     

    A diferença entre o crime de incendio (art. 250, CP) e o crime de explosão (art. 251, CP) está no meio de execução:

     

    Incendio: o meio utilizado é o fogo

    Explosão: o meio utilizado é a explosão, o arremesso ou a colocação de engenho de dinamite ou de substancia de efeitos análogos.

     

    FONTE: SALIM, Alexandre. AZEVEVO, Marcelo. Sinopses Juspodvium

  • Aqui basta o dolo do agente, isto é, vontade consciente de praticar uma das condutas previstas no tipo. Não exige finalidade especial por parte do agente.

  • Você pega uma questão dessa é marca até com medo! São tantas pegadinhas ...Rs !

    Forças guerreiros !

    "Aquele que deslocou a montanha é o que começou a remover as pequenas pedras" Provérbio Chinês!

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes contra a incolumidade pública.

    Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos configura o crime de explosão, previsto no art. 251 do Código Penal. Dessa forma, a conduta de João ao implodir sua casa expondo a perigo a vida, integridade física e o patrimônio dos vizinhos configura o crime de explosão.

    As alternativas A e B estão erradas, pois o fato é típico, como explicado acima.

    O crime de dano (alternativa C), consiste em ” Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia” (art. 163, CP). A diferença do crime de dano para o crime de explosão é que neste o bem jurídico protegido é a incolumidade pública e naquele protege-se o patrimônio.

    O crime de incêndio (alternativa E) consiste em “Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem” (art. 250, CP). Não foi o caso do enunciado da questão, pois João não causou incêndio, ele explodiu a casa.

    Gabarito, letra D.
  • Então o gabarito está errado? Pois não é crime de incêndio, mas de EXPLOSÃO, certo?