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ID
1723210
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe instaurou processo administrativo disciplinar contra Marcia, servidora do respectivo Tribunal. Embora tenha sido regularmente citada, a servidora não apresentou defesa no prazo legal, razão pela qual foi considerada revel. Nos termos da Lei no 8.112/1990, para defender a indiciada revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo
nível, ou ter

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L8112


    Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.


    § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • Lei 8.112 (errei esse questão pois pensei que seria somente superior) 

    Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.
    § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.
    § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
    GABARITO D 
  • Vale lembrar que é a mesma regra aplicada ao presidente da comissão disciplinar, conforme art. 149, da Lei n. 8.112 de 1990.

  • Questão juninho.. srsr

  • Tanto os 3 servidores participantes da comissão de PAD (art. 149) quanto o servidor defensor dativo (art. 164, §2º) devem ser:


    ocupantes de cargo efetivo SUPERIOR ou de mesmo NÍVEL , ou ter nível de escolaridade IGUAL ou SUPERIOR ao do indicado;


  • Art. 164, §2°:


    § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 164  § 2o  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado

  • Art.164 § § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superir ou do mesmo nível, ou ter escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    OBS: Lembrando que isso vale também para o presidente da comissão do processo disciplinar.(Art. 149).

  • Em  meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 8.112 - artigo 164" e "Lei 8.112 - Tít.V - Cap.III - Seç.I".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Matheus Vasconcelos, s.m.j., apenas o presidente (e não os outros membros da comissão do PAD) precisa "ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado".

     

    Veja o texto da Lei 8.112:

     

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • Gab: D

     

    Tanto o presidente da comissão, quanto o defensor dativo deverão ser ocupantes de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • Lei 8.112:

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • Cargo efetivo OU nível de escolaridade IGUAL OU SUPERIOR

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

     

    § 2o  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.