SóProvas


ID
1723213
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público e chefe de determinada repartição, em razão de circunstâncias de índole social, delegou ao seu subordinado, Elias, a edição de atos de caráter normativo, evitando, assim, prejuízos aos administrados. A propósito do tema e nos termos da Lei no 9.784/1999, a conduta de João está

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


    Macete : Não pode delegar : CENORA
    Competência Exclusiva
    NOrmativos
    Recursos Administrativos
  • Letra (a)


    L9784


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • Outro macete: EDEMA

    Edição de atos de caráter normativo

    DEcisão de recurso adm

    MAtérias de competência exclusiva
  • GABARITO A 

    Lei 9.784 

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • SÓ PRA COMPLEMENTAR OS AMIGOS.... 


    Pra eu decorar as materiar qua NAO podem ser delegadas, decorei:


    NO-rmativo

    RÉ-cursal

    CO-mpetencia exclusiva


    Ei bruno blz mlk? Blza e o norréco Como vai... ta bem??? 

    Norréco vc rapaz! Vai norrecar vc rapaz!! tome vergonha nessa sua cara kkk

  • Sobre o ponto da questão que fala sobre circunstâncias sociais: 


           Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    Segundo este artigo, sao circunstâncias que denotam os motivos da delegação: técnica, SOCIAL, economica, jurídica e territorial. Destarte, o item E está incorreto.

  • A teor do art. 13 da referida lei, os atos de caráter normativos NÃO podem ser delegados.

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • essa questão é boa, pois ela te faz querer pensar que seria permitido para não causar prejuízos aos adminsirtados...aí quem desconhece a lei fica com vontade de dizer que tá tudo ok. rs

  • Eu decorei os 3: noréco, cenora e edema. Pq toda hora vejo esses comentários euhehuhuehue


    Sem dúvida a questão que mais cai sobre PA

  • A

    Atos de caráter normativo são indelegáveis segundo a Lei 9784, assim como atos de decisão para recursos administrativos e os de competência exclusiva.

  • NÃO PODEM SER OBJETOS DE DELEGAÇÃO ((((ART 13 ))))).

    I- EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVOS.

    II- A DECISÃO DE RECCURSOS ADMINISTRATIVOS

    III- AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE.

  • Pra mim o MACETE que funcionou foi:


    Atos indelegáveis : DE-NOR-EX

    DE
    cisão de recursos Administrativos

    Atos NORmativos

    Competência EXclusiva

     

  • Tem também o EDEMA:

     

    Edição de atos normativos;

    DEcisão de recursos administrativos;

    MAtérias de competência exclusiva

  • galera, nao sei vcs... mas to refazendo todas as questoes ja feitas

     

    é impressionante o tanto ue vc absore.

     

     

    tente vc tb

     

     

  • QUESTÃO RECORRENTE NA FCC:

    A DELEGAÇÃO PODE OCORRER FORA DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA

    AVOCAÇÃO - CARÁTER EXTRAORDINÁRIO; NECESSITA HIERARQUIA

    CESPE:       Podem ser delegadas, à exceção de algumas atribuições (Art. 13 CE -  No - RA), desde que as circunstâncias, por exemplo, sociais ou jurídicas, justifiquem aquele deslocamento de atribuições. 

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

  • CE-NO-RA foi o melhor, como ensinou o estudante CASSIANO MESSIAS.

    Competência Exclusiva.

    NOrmativos.

    Recursos Administrativos.

    Parabéns ao criador.

    ---------------------------------------------------

    Seja resistente. Estude incansavelmente.

    Todos vocês serão aprovados.

  • GABARITO ITEM A

     

     

    NÃO PODE DELEGAR O ''NOREX''

     

    ATOS DE CARÁTER        NORMATIVO

    DECISÃO DE                   RECURSOS ADM.

    MATÉRIAS COMPET.      EXCLUSIVA

  • Olha a CENORA

     

    Gab A

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    CE NO RA

  • Não pode delegar o RENOREX

    Decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVO

    Atos de caráter NORMATIVO

    Matéria de competênci EXCLUSIVA

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    FONTE: LEI N° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999