SóProvas


ID
1723228
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os juízes de paz, com base no texto constitucional vigente, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fiquei na dúvida entre C e D, mas confesso que não sabia que o Juiz de paz deve ser filiado a partido político para concorrer. :/

  • Letra (d)

    CF.88


    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:


    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto (e), com mandato de quatro anos (a) e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.


    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:


    c) vinte e um anos (c) para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;


    "A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz (art. 14, § 3º, da CB/1988) decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido. (ADI 2.938, rel. min. Eros Grau, julgamento em 9-6-2005, Plenário, DJ de 9-12-2005.)

  • Conhecimento total da CF, Art. 98 e Art. 14:

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto (letra E correta), com mandato de quatro anos (letra A correta) e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional (resposta letra D incorreta), além de outras previstas na legislação

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz (letra B correta).

    Obrigado Tiago por complementar com a filiação partidária.


  • Agora Já sei ;) obrigada Tiago 

  • De acordo com a CF/1988 Artigos nºs 14 e 98:

    a) Têm mandatos de quatro anos. – art. 98, inciso II (justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação).


    b) Somente podem ocupar a função os maiores de vinte e um anos. – art. 14 §3º inciso VI letra C (vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz).


    c) Deverão ser filiados a partido político para concorrer ao cargo. – art. 14 § 3º inciso V (a filiação partidária) e Informativo nº 412 STF de 09/12/2005 - "Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de se manifestar, ao julgar a ADI nº 2938/MG, de relatoria do Ministro Eros Grau, definindo que “a obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CF/1988] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido”).


    d) Exercem, por delegação da autoridade judicial competente, atividades de natureza jurisdicional. – art. 98 inciso II (exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação).


    e) São eleitos pelo voto direto, universal e secreto. – art. 98 inciso II (justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto).


    Gabarito: letra d.
  • JUIZ  DA PAZ


    -> REMUNERADO
    -> VOTO DIRETO, SECRETO E UNIVERSAL
    -> MANDATO DE 4 ANOS
    -> CELEBRAR CASAMENTO
    -> NÃO TEM CARÁTER JURISDICIONAL
    -> IDADE MÍNIMA 21 ANOS


    Art. 14 § 3 VI  CF
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    Art. 98 CF. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.


    GABARITO "D"
  • Inicialmente, marcaria a letra B, pois a Constituição diz: NO MÍNIMO 21 ANOS, OU SEJA, POSSO TER 21 ANOS OU MAIS, E NA QUESTÃO DIZ QUE SÓ PODE SER JUIZ DE PAZ OS MAIORES DE 21 ANOS, MAS A LETRA D ESTÁ CLARÍSSIMA QUE SERIA A CORRETA, MAS ACHO QUE CABERIA ANULAÇÃO.

  • E onde encontro que para ser Juiz de Paz precisa necessariamente estar filiado a partido político? Na CF não tem.

  • Como o enunciado da questão pede expressamente "com base no texto constitucional vigente", acredito que caberia anulação, porque a filiação partidária não é mencionada no texto constitucional.

  • É o tipo de questão para o candidato não gabaritar a prova. A letra C onde tem na CF? Letra D é a "INcorreta". Questão sacana, para derrubar candidato.

  • Putz que questão horrorosa! Jesuuuuus!

    Eu fui certeira, mesmo sabendo que "D" estava errada pois achei tão absurda a letra "C" achando que fosse inconstitucional essa obrigatoriedade de filiação partidária e ainda acredito que é, mas pense no "coice que a FCC me deu". Acho que a banca pecou, por não explicitar corretamente o enunciado, se de forma expressa na CF ou não, abriu margem para dúvidas, maaaaas:

    Pesquisando achei o seguine argumento:

    JUIZ DE PAZ. ELEIÇÃO E INVESTIDURA. FIXAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ART. 14 E ART. 22, I, DA CB/88. 6. A fixação por lei estadual de condições de elegibilidade em relação aos candidatos a juiz de paz, além das constitucionalmente previstas no art. 14, § 3º, invade a competência da União para legislar sobre direito eleitoral, definida no art. 22, I, da Constituição do Brasil.

    Então é INCONSTITUCIONAL!

    Mas quem sou eu pra discutir com a banca? Depois dessa acho que nem para cargo de nível fundamental estou capacitada...

    :(

     

  • QUESTÃO ABSURDA SIM, mas...

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e JUIZ DE PAZ;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Dava pra matar essa pela função jurisdicional, mas cai na filiação partidária....

  • FONTE:   http://www.tre-pa.jus.br/arquivos/tre-ap-cartilha-juiz-paz

     

    PORQUE O CANDIDATO A JUIZ DE PAZ PRECISA SER FILIADO A PARTIDO POLÍTICO?


    Em que pese as atribuições dos Juízes de Paz não estarem afetas ao exercício da soberania popular, a obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a Juiz de Paz decorre do sistema eleitoral definido pela própria Constituição Federal. Desta forma, se a Constituição exige como condição de elegibilidade a filiação partidária (art. 14, § 3º, V), não pode a lei hierarquicamente inferior dispor de modo diverso.
    No entanto, para que a exigência não impeça a qualquer cidadão não filiado a partido político o direito de concorrer ao cargo de Juiz de Paz, excepcionalmente para as eleições que se realizarem em 2012, o candidato deverá comprovar, por ocasião do registro de candidatura, a filiação partidária deferida pelo partido até um dia antes da data em que se realizarem as convenções que deliberarem pela escolha dos candidatos.
    Constituição Federal, art. 14, § 3º, V
    Lei Estadual nº 1.369/2009, art. 5º, V


    Resolução TRE-AP nº 409/2012, art. 39, I
    Instrução Normativa TRE-AP nº 5/2012, arts. 9º e 10

  • Questão sapeca, todos nós sabemos que no BR não existe candidatura avulsa, o examinador jogou o "juiz de paz" só pra fazer uma pegadinha..a D é o gabarito e sem motivos pra recursos, até porque já foi essa prova há tempos! hehe. Pelo menos foi este meu entendimento.

     

    Art. 98. II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação

  • Letra 'd' gabarito.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...)

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

     

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • Em um concurso de TRE é pressuposto que o candidato saiba o mínimo a respeito de condições de elegibilidade. É condição básica a filiação partidária de no mínimo 06 meses antes do pleito (na época da questão era de 1 ano), haja vista que no Brasil não há candidatura avulsa (desvinculada de partido político)

     

    Art. 14, § 3º, V, c

    São condições de elegibilidade, na forma da lei a filiação partidária: vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • - Justiça de paz:


    → remunerada;

    → cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto;

    → mandato de 4 anos;

    sem caráter jurisdicional.

    → somente podem ocupar a função de juiz de paz os maiores de vinte e um anos:

    Art. 14, CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI – c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou

    Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    → juízes de paz deverão ser filiados a partido político para concorrer ao cargo:

    “A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz (art. 14, § 3º, da CF) decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido” (ADI 2.938, rel. min. Eros Grau, julgamento em 9-6-2005, Plenário, DJ de 9-12-2005).

  • Gabarito D. Questão difícil.

    Letra C correta, STF afirma obrigatório juiz de paz ser filiado a partido político.

  • Agora não lazarenta kkkkkk

    Em 04/05/20 às 10:05, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 26/09/19 às 11:31, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 13/07/19 às 12:10, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Art. 98 A União, os estados e o DF criarão:

    II - justiça de paz, remunerada, composta por cidadãos eleitos por voto direto, universal e secreto, com mandato de 04 anos, sem caráter jurisdicional.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

     

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • JUIZ DE PAZ: Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 04 (quatro) anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: c) 21 (vinte e um) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    #2005: A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz (art. 14, § 3º, da CB/1988) decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido. (ADI 2.938, rel. min. Eros Grau, julgamento em 9-6-2005, Plenário, DJ de 9-12-2005.)