SóProvas


ID
1723231
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Deputados Federais e os Senadores não poderão, desde a expedição do diploma:

Alternativas
Comentários
  • Gente, me corrijam se estiver errada, mas a alternativa (a) Gabarito da banca, está errada, essa hipótese de perda seria desde a posse e não desde a expedição do diploma. Segue o dispositivo a CF:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a POSSE:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • A FCC marcou como correto o gabarito letra E.

    e) Acumular suas funções com as de um outro cargo ou mandato eletivo.

    Porque é a resposta mais compatível com o:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA:

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;



  • Acredito que essa questão terá sua alternativa trocada para a letra (b), pois ela deve ter pedido a alternativa errada, caso sim, a (b) estaria incorreta, pois devido a ressalva da alínea (a) contrato obedecer a cláusulas uniformes”


    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:


    I - desde a expedição do diploma:


    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


    II - desde a posse:


    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;  (a)

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";  (c)

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";  (d)

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.  (e)


  • E A BANCA NÃO ANULOU? 

    MUITO BEM COLOCADO, ADRIANA!!!! 

  • Esse é o gaba definitivo????? Alguém sabe???

  • o gabarito dessa questão é (B). Esse foi o gabarito dado pela banca???

  • Adriana, não concordo com a alternativa E), pelo seguinte motivo:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    (...)

    II - desde a posse

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Logo, para que a alternativa E) estivesse certa, seria necessário que a pergunte fosse relacionada com a POSSE, e não diplomação.

    Na diplomação, faz-se referência apenas a cargos e funções públicas, não existindo a hipótese de mandato eletivo.

  • Os cara tá é Bebo kkkkk

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformesb) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum , nas entidades constantes da alínea anterior; 


    Ao meu ver o gabarito correto seria "B"
  • O gabarito da banca certamente não prevalecerá, será alterado ou anulada a questão, flagrantemente equivocada
    De acordo com a literalidade da CF:  Depois da posse os deputados e senadores não poderão: ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";, no entanto, eles também não podem fazê-lo desde a expedição, pois esta proibição está contida logicamente também no inciso I,b: aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
    Ocupar cargo demissível "ad nutum" corresponde a exercê-lo, pois não há no nosso ordenamento a possibilidade de ocupar um cargo comissionado, sem exercê-lo, o que seria possível nos cargos efetivos.
    Isso tornaria a a alternativa C correta.
    A opção B está errada, em nenhum dicionário pesquisado na internet encontrei igualdade de significado entre "padrão" e "uniforme".
    Geralmente, quando a FCC muda uma palavra é na intenção de tornar a opção incorreta. Isso só seria afastado se a palavra fosse, manifestamente, sinônima.

  • Anulação! A alternativa se refere à proibição DESDE A POSSE e não da DIPLOMAÇÃO. O examinador se atrapalhou.

  • O gabarito é letra B, a banca se enrolou lindo nessa aí kkkk

  • Caramba eu marquei B, está errada a resposta letra A, basta ver o artigo 54, inciso II, letra a, da CF. 

  • Aqui está!!!

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: 

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • PORRA ESSA BANCA VIAJOOOOOOOOOU!!!!!

  • acho q sou muito ruim de interpretação, uma vez q entendi que a letra "a" é o art.54, I, uma das vedações, portanto não poderia ser a resposta. Questão sem resposta.

  • Creio que o gabarito esteja equivocado!


  • Pessoal. Pesquisei em outro site e consta como resposta a alternativa "B". Acho que o QC equivocou-se na hora de colocar o gabarito.

  • Gabarito letra B - houve alteração conforme segue:


    Caderno de Prova ’B02’, Tipo 001 MODELO 0000000000000000 TIPO−001


    22. Os Deputados Federais e os Senadores não poderão,desde a expedição do diploma:

    (A) Ser proprietários de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa de direito público.

    (B) Firmar contrato com banco público integrante da administração indireta, salvo se obedecidas cláusulas padrão.

    (C) Ocupar cargos de livre exoneração em pessoas da administração direta ou em entidades autárquicas.

    (D) Patrocinar causa em que seja interessada a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal.

    (E) Acumular suas funções com as de um outro cargo ou mandato eletivo.


    Alteração de Gabarito

    Cargo: B02 –Analista Judiciário – Área Administrativa

    Questão 22 tipo 1 B

  • Bizu, grave a palavra POSSE, não podem desde a posse:

    - Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    - Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    - Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo;

    - SEr proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    GAB LETRA B, lembrei-me na hora do bizu, utilizo para matar essas questões.


  • Alguém poderia explicar se há diferença entre contratos com cláusulas uniformes e contratos com cláusulas padrão?

  • Penso que a letra C ("Ocupar cargos de livre exoneração em pessoas da administração direta ou em entidades autárquicas") pode estar incompleta, mas não está errada.

     

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

     

    Alguém discorda?

  • Acredito que nesta questão o que salva o candidato é o apego a letra fria da lei, pois o ítem OCUPAR está no ítem da posse e ACEITAR OU EXERCER no ítem da expedição. Na hora da prova temos que ser objetivos e fazer o método de exclusão e procurar o ítem mais correto e próximo da lei.

  • Nesta questão, qual o motivo da letra C não estar correta também, se ela é compatível com o art. 54, b da CF? 

    ocupar cargo de livre exoneração não é o mesmo que exercer cargo demissível "ad nutum"???

  • Cintya, está errada pois o correto seria OCUPAR cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a".

    A alternativa "C" traz "Ocupar cargos de livre exoneração em pessoas da administração direta ou em entidades autárquicas".

    Ora, as entidades referidas no inciso I, "a" não fazem parte da administração direta e sim da indireta. 

  • O erro da 'c' está em generalizar, posto que se proíbe somente cargo, função ou emprego REMUNERADO. Percebam que é somente após a posse que o requisito da remuneração é suprimido pelo constituinte, estando vedado o exercício de qualquer cargo ou função...

  •  a)Ser proprietários de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa de direito público.(Desde a posse)

     b)Firmar contrato com banco público integrante da administração indireta, salvo se obedecidas cláusulas padrão.(Desde a Expedição do Diploma)

     c)Ocupar cargos de livre exoneração em pessoas da administração direta ou em entidades autárquicas.(Desde a posse)

     d)Patrocinar causa em que seja interessada a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal.(Desde a posse)

     e)Acumular suas funções com as de um outro cargo ou mandato eletivo.(Desde a posse)

  • Macete que aprendi no QC

    FIA da POSSE

    Desde a diplomação:

     

    FI rmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes

    A ceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

     

    Desde a posse:

    atrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"

    O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"

    S er titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    SE r proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
     

  • GABARITO LETRA B

    CF/88 Art. 54- Os Deputados e Senadores não poderâo:

    I- desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusula uniforme.

     

  • Obrigada Lucas Augusto, eu sempre confundia o que era proibido desde a diplomação e a desde a posse! SHOW!

  • Belo mnemômico 

  • Questão sem gabarito se pegarmos pedaleira fria da lei que fala em cláusulas uniformes e não em cláusulas padrões!

  • É vedado desde a expedição do diploma:

    aceitar ou exercer cargo demissível ad nutum nas entidades constantes na alínea a, do inciso I, do artigo 54

     

    É vedado desde a posse:

     OCUPAR exercer cargo demissível ad nutum nas entidades constantes na alínea a, do inciso I, do artigo 54

  • A - Incompatibilidade profissional (desde a posse)

    B - Incompatibilidade negocial (desde a diplomação - GABARITO)

    C- Incompatibilidade funcional (desde a posse), caso falasse em aceitar ou receber cargos ad nutum seria desde a diplomação

    D - Incompatibilidade advocatícia (desde a posse)

    E - Incompatibilidade política (desde a posse)

     

  • DEPUTADOS E SENADORES 

    -> desde a diplomação: lembro de duas coisas 

    1-> CLAUSULA UNIFORMES

    2-> aceitar cargo ''AD NUNTUM''

     

    Decora e aproveita e decora a CF ( do art. 1 até o 120 e num sei quanto kkkkkkk meu deuzu, coisa de mais)

    GABARITO ''B''

  • MACETE : FIA - POSSE

    DESDE A DIPLOMAÇÃO:

    FI RMAR OU MANTER CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, SALVO QUANDO O CONTRATO OBEDECER A CLÁUSULAS UNIFORMES (NEGOCIAL)

    A CEITAR OU EXERCER CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO REMUNERADO, INCLUSIVE OS DE QUE SEJAM DEMISSÍVEIS "AD NUTUM", NAS ENTIDADES CONSTANTES DA ALÍNEA ANTERIOR; ( FUNCIONAL )

    DESDE A POSSE:

    P ATROCINAR CAUSA EM QUE SEJA INTERESSADA QUALQUER DAS ENTIDADES ( PROFISSIONAL )

    O CUPAR CARGO OU FUNÇÃO DE QUE SEJAM DEMISSÍVEIS "AD NUTUM", ( FUNCIONAL )

    S ER TITULARES DE MAIS DE UM CARGO OU MANDATO PÚBLICO ELETIVO. (POLÍTICO)

    SE R PROPRIETÁRIOS, CONTROLADORES OU DIRETORES DE EMPRESA QUE GOZE DE FAVOR DECORRENTE DE CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, OU NELA EXERCER FUNÇÃO REMUNERADA; ( PROFISSIONAL )

  • Corroborando o comentário do amigo Albert Fraga:

    MACETE:

     

    FIA - POSSE

     

    DESDE A DIPLOMAÇÃO:

     

    FI RMAR OU MANTER CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, SALVO QUANDO O CONTRATO OBEDECER A CLÁUSULAS UNIFORMES (NEGOCIAL)

    A CEITAR OU EXERCER CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO REMUNERADO, INCLUSIVE OS DE QUE SEJAM DEMISSÍVEIS "AD NUTUM", NAS ENTIDADES CONSTANTES DA ALÍNEA ANTERIOR; (FUNCIONAL)

     

    DESDE A POSSE:

     

    P ATROCINAR CAUSA EM QUE SEJA INTERESSADA QUALQUER DAS ENTIDADES ( PROFISSIONAL )

    O CUPAR CARGO OU FUNÇÃO DE QUE SEJAM DEMISSÍVEIS "AD NUTUM", ( FUNCIONAL )

    S ER TITULARES DE MAIS DE UM CARGO OU MANDATO PÚBLICO ELETIVO. (POLÍTICO)

    SE R PROPRIETÁRIOS, CONTROLADORES OU DIRETORES DE EMPRESA QUE GOZE DE FAVOR DECORRENTE DE CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, OU NELA EXERCER FUNÇÃO REMUNERADA; ( PROFISSIONAL )

     

    Bons Estudos!!!

  • 'FIRMO A MANUTENÇÃO E A ACEITAÇÃO DO EXERCÍCIO.'

    (FIRMAR / MANTER / ACEITAR / EXERCÍCIO) - Apareceu algumas delas, pode arrochar o dedo!

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca das prerrogativas e vedações destinadas aos deputados e senadores. Conforme a CF/88, art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Gabarito do professor: letra b.
  • NÃO PODE:

    -DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA:

    1) FIRMAR OU MANTER CONTRATO

    2) ACEITAR OU EXERCER CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO REMUNERADO

    -DESDE A POSSE:

    1) SER PROPRIETÁRIO, CONTROLADOR OU DIRETOR

    2) OCUPAR CARGO OU FUNÇÃO AD NUTUM

    3) PATROCINAR CAUSA

    4) SER TITULAR DE MAIS DE UM CARGO OU MANDATO POLÍTICO

  • Letra B

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA - FMAE:

    *Firmar ou Manter contrato com PJ de direito público, Autarquia, EP, SEM ou Concessionária, SALVO quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    *Aceitar ou Exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os demissíveis "ad nutum", em PJ de direito público, Autarquia, EP, SEM ou Concessionária.

    DESDE A POSSE - POSS:

    *Patrocinar causa em que seja interessada PJ de direito público, Autarquia, EP, SEM ou Concessionária;

    *Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", em PJ de direito público, Autarquia, EP, SEM ou Concessionária;

    *Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com PJ de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    *Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Outro macete que garimpei aqui no QC:

    DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA à "FIRMACEITAR":

    *Firmar contratos...

    *Aceitar cargo...

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Macete que aprendi no QC:

    DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA O PARLAMENTAR TEM FAMA = F A M E

    Firmar/Manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes

    Aceitar/Exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior

    AS DEMAIS VEDAÇÕES SÃO DESDE A POSSE

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

  •  Conforme art. 54, I, alínea ‘a’ da CF/88:

     Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    É demissível ad nutum = os ocupantes de cargos de confiança. Eles podem ser demitidos a qualquer momento. Depende da vontade do chefe.

  • Pense assim, primeiro diploma, depois toma posse.

    perde o cargo

    Diploma -> Firmar / Manter Aceitar / Exercer

    Posse -> o resto