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ID
1723237
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cristina, servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, de histórico exemplar, por nunca ter sido sancionada pelo Tribunal, cometeu a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que era de sua responsabilidade. A ação disciplinar concernente à infração praticada por Cristina prescreverá em

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

     


    Cometer a pessoa estranha  - Advertência
    Cometer a Servidor - Suspensão


    Macete para prescrição : Número 1825
    180 - Advertência
    2 - Suspensão
    5 - Demissão

     

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  • Complementando a resposta do Cassiano...

    Resposta item E, com base na Lei n. 8.112/90.

    Art. 117, VI: Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 142: A ação disciplinar prescreverá:

    I - 5 anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - 2 anos quanto à suspensão;

    III - em 180 dias quanto à advertência.

  • - Advertência = Registro cancelado em 3 anos [adv3rt3ncia]; prescreve em 180 dias.
    - Suspensão = Registro cancelado em 5 anos [5u5pen5ão]; prescreve em 2 anos.
    - Demissão = Prescreve em 5 anos.
    - Cassação de aposentadoria/disponibilidade = Prescreve em 5 anos.
    - Destituição de cargo em comissão por não ocupante de cargo efetivo = Prescreve em 5 anos.

  • Aqui nessa questao ha um bizu muito SUTIL. rsrsrs (só depois de vc resolver qs tds as questoes de adm vc comeca a perceber) rsrs


    OLHA ESSA HISTOROIRA...


    Vc eh PROCURADOR DA UNIAO. vc tem muito trabalho..... E DE VZ EM QUANDO TEM QUE LEVA-LOS PRA CASA A FIM DE TERMINAR.... POIS BEM, COO SUA esposa tmb eh PROCURADORA, certa feita vc, como tava muito cansado, pediu a ELA PRA FAZER UM TRABALHO SEU - pessoa estranha a ap ---> NESSE CASO ---> ADVERTECIA


    No outro caso, vc tamb eh procurador so que nesse caso vc delega uma funca sua excusiva pra um sesrvidor da ap... nesse caso vai ser, O CARA EH UMA PESSOA DA AP ----> SUSPENSAO



    PRAZOS PRESCRICIOAIS ---> desculpe o que eu vou falar, mas vc nunca vai esquecer....


    quando saber se eh 180 2 5 OU 3 5...


    entao..... PEIDO ---> tem um P de pato e um D de dado... ou um P de prescricao e um D dois.... ou seja PRESCRICAO FICA:

    180 - adv

    2 (de PEIDO) - susp

    5 - demissao


    por exclusao, tem-se que o CANCELAMENTO EH

    3- adm

    5-susp


    demissao nao tem pq o cara ja ta fora...



    ons estudos... nunca desistammm



  • Desculpa,


    mas não entendi o bizu do PEIDO!!!

  • Acho mais fácil decorar a Lei 8.112 do que entender esse Bizu do peido...

  • Prazos prescricionais (art. 110 da lei 8.112/90):


    Demissão e afins: 5 anos

    Suspensão: 2 anos

    Advertência: 180 dias


    Também não entendi o "PEIDO" euhehuhuehue


  • Alguém explica a história do peido que eu fiquei curiosa


  • Art. 142, inciso III.

  • Esse bizu do peido é uma grande merda!! 

    Mas valeu a tentativa!!!rs

  •  BIZU que vi em outra questão, para não confundir com suspensão. 

    Atribuições estranhas ao cargo que ocupa OUTRO SERVIDOR é mais grave = SUSPENSÃO;

    Atribuições a terceiros é menos gravosa = ADVERTÊNCIA;

    180 dias par prescrever.

    GAB LETRA E

  • hahahahhahaha

    eu entendi o bizu do peido, ajuda um pouco..... nao muito.

    PeiDo tem o P de PRESCRICAO e um D de DOIS. Isso é para lembrar que na prescricao tem o prazo de 2 anos.... nos demais nao tem 2 anos! cancelamento sao 3 anos e 5! (CANC3L5MENTO)

    a prescricao DA ACAO e o cancelamento do registro tem o prazo de "5" anos.... se voce lembrar do PEIDO (prescricao inclui um limite de 2), sobra que o cancelamento tem o prazo de "3". Mas ainda tem q lembrar que a prescricao tambem tem o prazo de 180. 

    pra melhorar o Bizu: o PEIDO é complexo!

    tem um prazo a mais que o cancelamento kkkkkk tem o de "5" que ambos tem, o "2" do "D" (peiDo) e o 180.

    e pq o cancelamento tem um prazo a menos??? pq nao tem o prazo de demissao, como o Bruno disse "demissao nao tem pq o cara ja ta fora...", como vai cancelar a demissao se o cara ja nao ta trabalhando? 

     

    A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 anos: demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de CC

    II - em 2 suspensão;

    III - em 180 advertência."

     

    Registro cancelado:

    Advertência: 3 anos

    Suspensão: 5 anos       

     

    porém ainda tem esse prazo aqui que me confunde tb.... tem que haver um bizu melhor, nao é possivel. 

    esse tambem tem o prazo de "5" anos (todos os tres tem)... entao se conseguir lembrar o bizu do PeiDo complexo, e lembrar que todos tem o prazo de 5, o 120 sobra pra direito de requerer. Porém aqui tambem é prescricao né... hmmm

    entao vamos melhorar.... a "ACAO de PeiDar é complexa" (igual esse bizu!!!)

     

    direito de requerer prescreve:

            I - em 5 anos: atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 dias: nos demais casos

     

    resumindo:

    "a ACAO de PeiDar é complexa" ... a Prescricao da ACAO tem o prazo de 5 de todos, o 2 do "D", e é a unica que tem 3 prazos, o 180.

    eu acho que depois de "ajeitar" esse bizu eu nunca mais esqueco, assim espero! hahahahahaha

  • Letra E.

     

    Gravei assim: Pedir a outro servidor pra compra coxinha na esquina é mais grave (suspensão) do que solicitar a um terceiro para vigiar a repartição. (advertência).

  • A grama do estranho é sempre melhor! advertencia= 180 dias!! Essa do Peido é horrivel!!

  • Cometer à pessoa estranha: ADVERTÊNCIA

    Cometer a outro servidor: SUSPENSÃO

  • Galera, eu entendi pelo enuniado da questão que foi a primeira vez que a servidora violou uma das proibições constantes do art. 117 da Lei 8112/90. Portanto, se trata de penalidade de ADVERTÊNCIA. Caso fosse reincidente, a penalidade deveria ser SUSPENSÃO, e a ação disciplinar prescreveria em 2 anos.

             Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

             Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Gabarito: Alternativa E

    A questão pede o conhecimento de três artigos da Lei 8.112, que transcrevo abaixo:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

     VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            

  • Algo que confunde muitos, resumindo:

     

    PRESCRIÇÃO:

    Demissão = 5 anos

    Suspensão = 2 anos

    Advertência = 180 dias

     

    CANCELAMENTO DE REGISTRO

    Demissão = 5 anos

    Suspensão = 3 anos

  • Com todo respeito aos colegas que postam "bizus", mas a maior parte destes me parecem ser uma grande perda de tempo. É cada frase, cada palavra fora de contexto, que me parece extremamente difícil de decorar. Muito mais fácil é compreender o ordenamento jurídico, pois, por exemplo, decora-se os prazos: 180 dias, 2 anos e 5 anos. Pronto, já se sabe que os prazos sãs gradativos de acordo a gravidade das sanções. E para lembrar do caso da questão, lembre-se de que cometer a Servidor é sempre mais grave, pois, além da ordem ser ilegal, aquele que cometeu estará causando prejuízo a Administração, já que está tirando outro Servidor das funções dele, o que não ocorre caso cometa a pessoa estranha à repartição.

  • Estudando vc tbm se diverte heheheh

    Cada um tem um jeito diferente de ver as coisas. Ex. O que pra mim é simples, pra outro pode ser complexo, e vice-versa.

    Entendo que todas as formas (ou tentativas) de se aprender/decorar o conteúdo são válidas, pois com a melhor idéia de cada um, todos nós teremos bons resultados.

    RESPEITO A OPNIÃO DE TODOS. Estamos todos no "mesmo barco".

    Bons estudos!

  • Sendo um pouco mais c0mpleto:

    PESSOA ESTRANHA= advertencia = prescrição 180 dias

    OUTRO SERVIDOR = suspensão = prescrição 2 anos

     

    GABARITO 'E'

  • ATENÇÃO - > ao comentário de "viking concurseiro"

    Na demissão não há que se falar cancelamento de registro, a pessoa já está fora....

     

    ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 anos: demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de CC

    II - em 2 suspensão;

    III - em 180 advertência."

     

    Registro cancelado:

    Advertência: 3 anos

    Suspensão: 5 anos  

  •  

                                                        ADVERTÊNCIA            SUSPENSÃO            DEMISSÃO

     

    Sumir do R3GI5TRO                        3 anos                          5 anos                          -

     

    Prescrição                                       180 dias                        2 anos                       5 anos

     

     

    Bons estudos!!!

  • PARA PESSOA ESTRANHA - ADVERTÊNCIA

    PARA OUTRO SERVIDOR - SUSPENSÃO 

  • Gabarito E

    Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes.

    Referência Lei 8112/90

    Art. 177 Ao servidor é proibido

    VI cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    Pena : Advertência (Art. 129)

    Prescrição

    Art.142 A ação prescreverá:

    III em 180 dias, quanto a advertência;

    Os cães ladram mas a caravana não para...

    Nunca desista dos seus sonhos.....

  • Toda vez que a banca ressalta que a conduta do servidor era "exemplar" a resposta está relacionada com advertência! Sempre ressaltam isso por conta da suspensão que, conforme art 130 da 8112, é devida quando há reincidência de conduta punida com advertência. Então pra deixar sem margem pra recurso, especificam que o servidor tinha conduta impecável (nunca foi advertido, portanto).

  • Pena -> advertência.

    Prescrição -> 180 dias.

  • Como dizia o professor Marcelo Sobral

    Explorar o coleguinha Suspensão 2 anos

    Explorar estranho Advertência 180 dias

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 117.  Ao servidor é proibido:    

     

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

     

    =================================================================================

     

    ARTIGO 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.     

     

    ARTIGO 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.