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LETRA E
Cometer a pessoa estranha - Advertência
Cometer a Servidor - Suspensão
Macete para prescrição : Número 1825
180 - Advertência
2 - Suspensão
5 - Demissão
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Complementando a resposta do Cassiano...
Resposta item E, com base na Lei n. 8.112/90.
Art. 117, VI: Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 142: A ação disciplinar prescreverá:
I - 5 anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - 2 anos quanto à suspensão;
III - em 180 dias quanto à advertência.
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- Advertência = Registro cancelado em 3 anos [adv3rt3ncia]; prescreve em 180 dias.
- Suspensão = Registro cancelado em 5 anos [5u5pen5ão]; prescreve em 2 anos.
- Demissão = Prescreve em 5 anos.
- Cassação de aposentadoria/disponibilidade = Prescreve em 5 anos.
- Destituição de cargo em comissão por não ocupante de cargo efetivo = Prescreve em 5 anos.
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Aqui nessa questao ha um bizu muito SUTIL. rsrsrs (só depois de vc resolver qs tds as questoes de adm vc comeca a perceber) rsrs
OLHA ESSA HISTOROIRA...
Vc eh PROCURADOR DA UNIAO. vc tem muito trabalho..... E DE VZ EM QUANDO TEM QUE LEVA-LOS PRA CASA A FIM DE TERMINAR.... POIS BEM, COO SUA esposa tmb eh PROCURADORA, certa feita vc, como tava muito cansado, pediu a ELA PRA FAZER UM TRABALHO SEU - pessoa estranha a ap ---> NESSE CASO ---> ADVERTECIA
No outro caso, vc tamb eh procurador so que nesse caso vc delega uma funca sua excusiva pra um sesrvidor da ap... nesse caso vai ser, O CARA EH UMA PESSOA DA AP ----> SUSPENSAO
PRAZOS PRESCRICIOAIS ---> desculpe o que eu vou falar, mas vc nunca vai esquecer....
quando saber se eh 180 2 5 OU 3 5...
entao..... PEIDO ---> tem um P de pato e um D de dado... ou um P de prescricao e um D dois.... ou seja PRESCRICAO FICA:
180 - adv
2 (de PEIDO) - susp
5 - demissao
por exclusao, tem-se que o CANCELAMENTO EH
3- adm
5-susp
demissao nao tem pq o cara ja ta fora...
ons estudos... nunca desistammm
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Desculpa,
mas não entendi o bizu do PEIDO!!!
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Acho mais fácil decorar a Lei 8.112 do que entender esse Bizu do peido...
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Prazos prescricionais (art. 110 da lei 8.112/90):
Demissão e afins: 5 anos
Suspensão: 2 anos
Advertência: 180 dias
Também não entendi o "PEIDO" euhehuhuehue
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Alguém explica a história do peido que eu fiquei curiosa
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Art. 142, inciso III.
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Esse bizu do peido é uma grande merda!!
Mas valeu a tentativa!!!rs
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BIZU que vi em outra questão, para não confundir com suspensão.
Atribuições estranhas ao cargo que ocupa OUTRO SERVIDOR é mais grave = SUSPENSÃO;
Atribuições a terceiros é menos gravosa = ADVERTÊNCIA;
180 dias par prescrever.
GAB LETRA E
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hahahahhahaha
eu entendi o bizu do peido, ajuda um pouco..... nao muito.
PeiDo tem o P de PRESCRICAO e um D de DOIS. Isso é para lembrar que na prescricao tem o prazo de 2 anos.... nos demais nao tem 2 anos! cancelamento sao 3 anos e 5! (CANC3L5MENTO)
a prescricao DA ACAO e o cancelamento do registro tem o prazo de "5" anos.... se voce lembrar do PEIDO (prescricao inclui um limite de 2), sobra que o cancelamento tem o prazo de "3". Mas ainda tem q lembrar que a prescricao tambem tem o prazo de 180.
pra melhorar o Bizu: o PEIDO é complexo!
tem um prazo a mais que o cancelamento kkkkkk tem o de "5" que ambos tem, o "2" do "D" (peiDo) e o 180.
e pq o cancelamento tem um prazo a menos??? pq nao tem o prazo de demissao, como o Bruno disse "demissao nao tem pq o cara ja ta fora...", como vai cancelar a demissao se o cara ja nao ta trabalhando?
A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 anos: demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de CC
II - em 2 suspensão;
III - em 180 advertência."
Registro cancelado:
Advertência: 3 anos
Suspensão: 5 anos
porém ainda tem esse prazo aqui que me confunde tb.... tem que haver um bizu melhor, nao é possivel.
esse tambem tem o prazo de "5" anos (todos os tres tem)... entao se conseguir lembrar o bizu do PeiDo complexo, e lembrar que todos tem o prazo de 5, o 120 sobra pra direito de requerer. Porém aqui tambem é prescricao né... hmmm
entao vamos melhorar.... a "ACAO de PeiDar é complexa" (igual esse bizu!!!)
direito de requerer prescreve:
I - em 5 anos: atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 120 dias: nos demais casos
resumindo:
"a ACAO de PeiDar é complexa" ... a Prescricao da ACAO tem o prazo de 5 de todos, o 2 do "D", e é a unica que tem 3 prazos, o 180.
eu acho que depois de "ajeitar" esse bizu eu nunca mais esqueco, assim espero! hahahahahaha
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Letra E.
Gravei assim: Pedir a outro servidor pra compra coxinha na esquina é mais grave (suspensão) do que solicitar a um terceiro para vigiar a repartição. (advertência).
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A grama do estranho é sempre melhor! advertencia= 180 dias!! Essa do Peido é horrivel!!
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Cometer à pessoa estranha: ADVERTÊNCIA
Cometer a outro servidor: SUSPENSÃO
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Galera, eu entendi pelo enuniado da questão que foi a primeira vez que a servidora violou uma das proibições constantes do art. 117 da Lei 8112/90. Portanto, se trata de penalidade de ADVERTÊNCIA. Caso fosse reincidente, a penalidade deveria ser SUSPENSÃO, e a ação disciplinar prescreveria em 2 anos.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Gabarito: Alternativa E
A questão pede o conhecimento de três artigos da Lei 8.112, que transcrevo abaixo:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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Algo que confunde muitos, resumindo:
PRESCRIÇÃO:
Demissão = 5 anos
Suspensão = 2 anos
Advertência = 180 dias
CANCELAMENTO DE REGISTRO
Demissão = 5 anos
Suspensão = 3 anos
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Com todo respeito aos colegas que postam "bizus", mas a maior parte destes me parecem ser uma grande perda de tempo. É cada frase, cada palavra fora de contexto, que me parece extremamente difícil de decorar. Muito mais fácil é compreender o ordenamento jurídico, pois, por exemplo, decora-se os prazos: 180 dias, 2 anos e 5 anos. Pronto, já se sabe que os prazos sãs gradativos de acordo a gravidade das sanções. E para lembrar do caso da questão, lembre-se de que cometer a Servidor é sempre mais grave, pois, além da ordem ser ilegal, aquele que cometeu estará causando prejuízo a Administração, já que está tirando outro Servidor das funções dele, o que não ocorre caso cometa a pessoa estranha à repartição.
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Estudando vc tbm se diverte heheheh
Cada um tem um jeito diferente de ver as coisas. Ex. O que pra mim é simples, pra outro pode ser complexo, e vice-versa.
Entendo que todas as formas (ou tentativas) de se aprender/decorar o conteúdo são válidas, pois com a melhor idéia de cada um, todos nós teremos bons resultados.
RESPEITO A OPNIÃO DE TODOS. Estamos todos no "mesmo barco".
Bons estudos!
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Sendo um pouco mais c0mpleto:
PESSOA ESTRANHA= advertencia = prescrição 180 dias
OUTRO SERVIDOR = suspensão = prescrição 2 anos
GABARITO 'E'
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ATENÇÃO - > ao comentário de "viking concurseiro"
Na demissão não há que se falar cancelamento de registro, a pessoa já está fora....
A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 anos: demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de CC
II - em 2 suspensão;
III - em 180 advertência."
Registro cancelado:
Advertência: 3 anos
Suspensão: 5 anos
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ADVERTÊNCIA SUSPENSÃO DEMISSÃO
Sumir do R3GI5TRO 3 anos 5 anos -
Prescrição 180 dias 2 anos 5 anos
Bons estudos!!!
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PARA PESSOA ESTRANHA - ADVERTÊNCIA
PARA OUTRO SERVIDOR - SUSPENSÃO
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Gabarito E
Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes.
Referência Lei 8112/90
Art. 177 Ao servidor é proibido
VI cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
Pena : Advertência (Art. 129)
Prescrição
Art.142 A ação prescreverá:
III em 180 dias, quanto a advertência;
Os cães ladram mas a caravana não para...
Nunca desista dos seus sonhos.....
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Toda vez que a banca ressalta que a conduta do servidor era "exemplar" a resposta está relacionada com advertência! Sempre ressaltam isso por conta da suspensão que, conforme art 130 da 8112, é devida quando há reincidência de conduta punida com advertência. Então pra deixar sem margem pra recurso, especificam que o servidor tinha conduta impecável (nunca foi advertido, portanto).
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Pena -> advertência.
Prescrição -> 180 dias.
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Como dizia o professor Marcelo Sobral
Explorar o coleguinha Suspensão 2 anos
Explorar estranho Advertência 180 dias
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 117. Ao servidor é proibido:
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
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ARTIGO 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
ARTIGO 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.