SóProvas


ID
1723249
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os partidos políticos Alpha, Beta e Delta formaram a Coligação ABD. O partido Delta entendeu, posteriormente, ter ocorrido irregularidade na formação da Coligação que afetou a sua validade. Nesse caso, esse partido poderá, isoladamente, questionar tal validade no processo eleitoral somente

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     


    LEI 9504
    Art. 6 - § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

     

    convenÇÃO -> impugnaÇÃO

  • Só complementando: a coligação existe a partir do acordo de vontades dos partidos políticos e não da homologação pela Justiça Eleitoral. Tanto é assim que, o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. Fora essa hipótese, quem atua é a coligação.

  • Questão muito maliciosa!

  •  20/7             5/8                 15/8, às 19h                                                                                             1° domingo de outrubro

    |____________|______________|________________________|_________________|__________________________________________|_

       Convenção                             Registro                        Publicação     <--->  5 dias para 

                                                 de candidatos                    do registro           interpor impugnação

                                        (a propaganda eleitoral                                        ao registro de candidatura   

                                         começa após este dia)

    |____________________________________________________________________|

    O partido possui legitimidade para atuar de forma isolada durante este período

     

     

     

    Ps.1: Não há previsão legal de data para a realização da diplomação. O TSE, mediante resolução, tem fixado que tal ato seja praticado até 19 de dezembro do ano eleitoral. Essa data limite se refere ao fato de, a partir de 20 de dezembro, iniciar o recesso forense.

     

     

    Ps.2: Linha do tempo editada no Google Chrome; em outros navegadores pode sair distorcida.

     

    ----

    "Se você estudar mais ou menos, terá resultados mais ou menos."

  • Melhor comentario "HeiDePassar" toop!!

  • O Partido Coligado somente poderá atuar isolado quando fizer um questionamento da validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a DATA DA CONVENÇÃO e o TERMO FINAL DO PRAZO para impugnação do registro de candidatos.
    Lei nº 9.504/97
    Art. 6
    § 4o O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • O cara que sai do cespe, senti um pouquinho kkkkkkkkkkkkkk

  • PERFEITO  "HeiDePassar" ! 

    Sucesso BRO !

  • O partido coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o periodo compreendido entre a data da convernção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

  • Quando você se acostuma a estudar pra determinada banca, você já começa a ver, já no estudo da lei, o que ela possivelmente pode pedir... estudei essa lei ontem e grife essa parte achando que poderia ser uma possível questão, e voilà? !
  • LEI 9504
    Art. 6 - § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da
    convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

     

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a legitimidade ativa de partido político para impugnar irregularidade na formação de coligação que afetou a sua validade.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 6.º. [...].

    § 4º. O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Os partidos políticos Alpha, Beta e Delta formaram a Coligação ABD.

    O partido Delta entendeu, posteriormente, ter ocorrido irregularidade na formação da Coligação que afetou a sua validade.

    Nesse caso, nos termos do art. 6.º, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97, esse partido poderá, isoladamente, questionar tal validade no processo eleitoral somente durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidaturas.

    Resposta: A.