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Gabarito(b)
I - "Não houve dotação global..." Neste trecho já matamos o princípio, ou seja, se não houve dotação global, houve dotação específica."O princípio da especificação determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade."
II - Se continha apenas previsão de receita e fixação de gastos, não há nada estranho no orçamento do tribunal. Trata-se do do princípio da Exclusividade.
"O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo. Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de Direito Penal."
III - Se constam todas as receitas e despesas, fica fácil deduzir que é o princípio da universalidade, pois como o próprio nome diz, abrange todas as contas do orçamento.
"De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo. Tal princípio não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrar o PPA."
Fonte: Estratégia Concursos
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Principios orçamentarios
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Princípio
da exclusividade - art. 165, § 8º da CF de 88: "A
lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e
à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura
de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei."
Princípio
do orçamento bruto -determina
que os valores das receitas e despesas sejam inclusos no orçamento pelo seu
total. Na lei 4.320 temos no Art. 6º "Todas as receitas e despesas
constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer
deduções"
Princípio
da universalidade - O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as
despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto
da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que
não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento. Emenda
Constitucional n.º 1/69
Princípio
da especificação/especialização /discriminação – não deve ser incluso no orçamento valores
globais de forma genérica, deve ocorrer o detalhamento
das receitas e despesas no orçamento. Conforme a lei 4.320 no Art. 5º “A
Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender
indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências
ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único”
Princípio
da anualidade - lei 4.320 Art. 34. O exercício financeiro
coincidirá com o ano civil. A exceção se dá nos créditos especiais e
extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos
limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício
subsequente.
RESPOSTA LETRA B
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Exclusividade – lembrar que é exclusivo...exclusivo
para receitas e despesas
Universalidade – lembrar de universo que
envolve tudo...todas as receitas e despesas
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(I) Especificação
(II) Exclusividade.
(III) Universalidade.
Gabarito Letra "B".
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Exceções ao princípio da especificação:
-PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO (devido a singulariedade presente em tais programas)
- RESERVA DE CONTIGÊNCIA (visa atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevisíveis)