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ID
1723291
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere os seguintes atos administrativos:


I. O TRE/SE planejou a compra de computadores.

II. Após obedecidos os tramites legais, foi definido o fornecedor.

III. Foi emanado ato por autoridade competente que criou para o TRE/SE a obrigação de pagamento.

IV. Foi verificado o direito adquirido pelo credor, tendo por base a nota fiscal de fornecimento dos computadores, comprobatória do respectivo crédito.

V. Foi exarado despacho por autoridade competente, determinando o pagamento da despesa.

A fase da despesa conhecida como “liquidação” ocorreu no ato especificado no item

Alternativas
Comentários
  • Primeiro Estágio: Empenho

    Pois bem, o empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado como sendo o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição.

    Todavia, estando a despesa legalmente empenhada, nem assim o Estado se vê obrigado a efetuar o pagamento, uma vez que o implemento de condição poderá estar concluído ou não. Seria um absurdo se assim não fosse, pois a Lei 4320/64 determina que o pagamento de qualquer despesa pública, seja ela de que importância for, passe pelo crivo da liquidação. É nesse segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou ainda, a realização da obra, evitando, dessa forma, o pagamento sem o implemento de condição.

    Segundo Estágio: Liquidação

    O segundo estágio da despesa pública é a liquidação, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Ou seja, é a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho. A finalidade é reconhecer ou apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação e é efetuado no SIAFI pelo documento Nota de Lançamento – NL.

    Ele envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.

    Terceiro Estágio: Pagamento

    O último estágio da despesa é o pagamento e consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo dessa forma o débito ou obrigação. Esse procedimento normalmente é efetuado por tesouraria, mediante registro no SIAFI do documento Ordem Bancária – OB, que deve ter como favorecido o credor do empenho.

  • Estágios da despesa:Foque nos itens de III a V. 

    III. EMPENHO

    Foi emanado ato por autoridade competente que criou para o TRE/SE a obrigação de pagamento.


    IV. LIQUIDAÇÃO

    Foi verificado o direito adquirido pelo credor, tendo por base a nota fiscal de fornecimento dos computadores, comprobatória do respectivo crédito.


    V. PAGAMENTO

    Foi exarado despacho por autoridade competente, determinando o pagamento da despesa.


    Gab. D



  • Correta: Letra D


    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Lei 4.320/64

  • o item V, na verdade, ainda não é o pagamento, mas ORDEM DE PAGAMENTO, conforme art.64 da Lei 4320/64

  • I) Planejamento (macete: Peca)

    II) (pEca): Fixação

    III) pEca: Empenho

    IV) pEca: liquidação

    V) pEca: pagamento

  • falou em VERIFICAÇÃO = LIQUIDAÇÃO