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ID
1723297
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece os limites percentuais para a despesa com pessoal. No caso do Poder Judiciário Federal, esse cálculo deve ser feito dividindo os gastos com pessoal sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C :

    LRF artigo 20 ,

    § 1o Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar.


  • Receita corrente líquida = Receitas Correntes - Transferências Constitucionais - Contribuições Previdenciárias dos Servidores.

    LRF artigo 2, IV

  • Letra C

    LRF
    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida (...)

  •  

    QUESTÃO FCC

     

    A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Para tanto, fixou regras e limites para gastos com pessoal e endividamento público. A base de cálculo para aferição desses limites é:

     

    RESPOSTA:

    c) RCL= a receita corrente líquida. 

     

     

     

    NEM SE REPETEM, AS QUESTÕES..

     

     

     

    GAB C

  • A base de cálculo utilizada pela LRF sempre vai ser RCL..

  • Gabarito: Letra C

     

    Art. 20: § 1o Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar.