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Gabarito letra C :
LRF artigo 20 ,
§ 1o
Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão
repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com
pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três
exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei
Complementar.
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Receita corrente líquida = Receitas Correntes - Transferências Constitucionais - Contribuições Previdenciárias dos Servidores.
LRF artigo 2, IV
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Letra C
LRF
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida (...)
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QUESTÃO FCC
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Para tanto, fixou regras e limites para gastos com pessoal e endividamento público. A base de cálculo para aferição desses limites é:
RESPOSTA:
c) RCL= a receita corrente líquida.
NEM SE REPETEM, AS QUESTÕES..
GAB C
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A base de cálculo utilizada pela LRF sempre vai ser RCL..
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Gabarito: Letra C
Art. 20: § 1o Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar.