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Gabarito Letra C
Acertei essa questão, mas essa questão TEM que ser anulada, justamente por não definir a data em que a Camila exercerá o emprego público definido no CC como causa ensejadora de cessação da incapacidade civel.
pela linha do tempo seria essa a ordem: emprego público > casamento > aniversário.
Art. 5 Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I -
pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante
instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por
sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos
completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V -
pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação
de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos
completos tenha economia própria
bons estudos
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A prova foi aplicada no mês de novembro (01/11/2015). Ao afirmar que ela "passará a exercer emprego público efetivo no mês que vem" e que "está com casamento marcado para o dia 21 de Dezembro de 2015" a questão não nos permite afirmar qual evento ocorrerá primeiro, portanto não há como afirmar que a incapacidade ocorrerá com o exercício do emprego público, pois o casamento marcado, se acontecer, pode vir antes, fazendo cessar a incapacidade.
Acredito que a banca não anulará, argumentando que era possível deduzir, pelas outras alternativas, ou que a questão não se tratava do que aconteceria primeiro, mas sim do que era motivo para encerrar a incapacidade.
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O enunciado da questão está errado porque o exercício público efetivo só poderá acontecer a partir dos 18 anos, ou seja, a partir de 01/04/2016, quando ela terá a idade necessária. Se a aprova foi aplicada no mês 11/15, então no mês 12/15 ela ainda não terá 18 anos. Esta questão já era pra ter sido anulada.
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Tarcisio, você deve considerá apenas o que consta no enunciado. Considerando ser uma prova de Direito Civil, ele não entrou na seara de qual idade pode exercer o serviço público, então esse pensamento que você apresentou nada influência nesta questão. Agora, se fosse uma questão de direito Constitucional ou Administrativo, daí sim isso pesaria bastante.
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Quando li da primeira vez a questão também fiquei na dúvida, mas o "somente" da assertiva "a" me deu a ideia de restrição. Não sei se foi a intenção da banca, mas me deu essa impressão.
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Realmente, deveria ter sido colocada pela banca uma data determinando quando Camila passará a exercer emprego público efetivo, porém, como a questão nada informou e me parece que a prova do TRE-SE foi aplicada em 01/11/15, deve-se considerar que o referido "mês que vem" será em 01/12/15, cessando, nesta data, a incapacidade civil (antes do casamento marcado para 21/12/15).
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Na verdade, a mera análise das alternativas induz à compreensão da resposta, ainda que a data do exercício seja desconhecida (ou a data referente ao "presente" na questão).
a) somente com o casamento.
ERRADA: Ainda que não se saiba qual evento acontecerá primeiro (o casamento ou o exercício do emprego público efetivo), a alternativa peca pelo uso do "somente", visto que as outras duas hipóteses também levariam à emancipação.
b) apenas quando ela completar 18 anos.
ERRADA: Da mesma forma da alternativa anterior, esta peca pelo uso do "apenas". Ainda, sabendo que o casamento ocorreria antes do aniversário de 18 anos, este não poderia ser o marco para a emancipação, e sim aquele.
c) com o exercício de emprego público efetivo.
CORRETA: Por não utilizar expressão de limitação, esta é a alternativa que se enquadra no caso.
d) em trinta dias a contar da data do seu casamento.
ERRADA: Havendo o casamento, a emancipação passa a ocorrer da data do mesmo, e não em data posterior.
e) com a autorização judicial necessária para o seu casamento.
ERRADA: Poderá a menor se casar obtendo a autorização de ambos os pais, ou de um deles caso o outro seja ausente, não necessitando da autorização judicial.
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Lembrando que com 16 anos o adolescente pode assumir emprego público, mas não cargo público.
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O mês que vem que se refere a questão, provavelmente, é o mês posterior ao da aplicação da prova. Ou seja, no contexto do concurso, a questão esta totalmente completa e correta, porém, com o passar do tempo ela se tornará errada e problemática.
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ACREDITO QUE UM EXEMPLO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO ANTES DOS 18 ANOS SEJA O CASO DOS ALUNOS DAS ESCOLA MILITARES COMO COLÉGIO NAVAL, EPCAR E ESPCEX.
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AO RESOLVER A QUESTÃO LEVEM EM CONSIDERAÇÃO QUE A PROVA FOI APLICADA EM NOVEMBRO DE 2015!
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É preciso deduzir que "mês que vem" Camila ainda não terá 18 anos completos.
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Alguém sabe se essa questão já foi anulada ou não?
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Mês que vêm? Quando?
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Que questão bizarra, jurava que seria o casamento pois o mesmo aconteceria primeiro..
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Não tem que ser anulada coisa alguma. Para qualquer efeito, quando uma questão de prova estabelece evento ou data futura sem estabelecer o marco inicial infere-se que a contagem é do dia, mês ou ano da aplicação da prova. Isso não é novidade alguma!
Ademais, prestem atenção ao final do enunciado, independentemente do caso hipotético, que diz "de acordo com o Código Civil brasileiro, sua incapacidade civil cessará". Com isso, letras A e B são eliminadas de plano, pois restritivas: "somente" e "apenas". Letras D e E são absurdas e dispensam comentários.
Como dizia um professor meu, "a confusão é subjetiva." rsrsrs ;)
Gab.: letra C
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vceis tem cada ideia...
Alisson Daniel corretissimo
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essa questão deveria ser anulada, "mês que vem quando",totalmente sem lógica para a resposta correta, a idéia transmitida é que a incapacidade cessará após o casamento.
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Colegas,
Uma coisa tenho aprendido, não dar para inferir aquilo que não está posto na questão, então fica apenas a parte objetiva: "de acordo com o Código Civil brasileiro, sua incapacidade civil cessará". E que já foi bem apresentada pelo colega Aristóteles Fernandes.
Bons estudos!
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linda a questao é só lêr o enuciado galera( estuda pra responder e passar não é pra se formar em direito )))kkkkkkkk
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Fui por eliminação, visto que na questão não diz a data em que ela assumirá o cargo efetivo.
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GABARITO ITEM C
CC
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
DICA:OLHA A CAUSA DE CESSAÇÃO QUE VIRÁ PRIMEIRO.
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Quando a banca cita espaço temporal sem mencionar a data, significa que o dia de referência é o dia que se faz a prova.
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Mês que vem quando? Se o casamento for no mesmo mês da efetivação? o cara tem que ter bola de cristal.
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quem tava fazendo a prova na hora sabia a data uai kkkk fica menos absurdo, mas concordo que não foi a redação mais adequada para a questão
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A prova foi aplicada em 1/11/2015 (basta clicar na prova que o QC te dá essa informação).
Um pequeno problema é que "mês que vem", portanto, quer dizer dezembro/2015 e, como o enunciado não diz o dia, poderia ser depois do casamento, que ocorreu em 21/12/2015, mas, com um pouco de razoabilidade, conclui-se que o início do exercício de emprego público foi dia 1/12/2015 ("mês que vem" sem data = dia 1o), inclusive pela redação das alternativas.
Quanto ao comentário da Ilmara Martins, cuidado: ela se refere ao cargo público federal, que não pode ser provido pelo menor de dezoito anos, por força da Lei 8.112 (art. 5o, V), que é aplicável aos servidores da União; no que diz respeito aos cargos públicos estaduais, distritais e municipais, s.m.j., cada ente poderá prever, em seu estatuto próprio, se é possível preenchê-los com menores de dezoito anos (e maiores de dezesseis, naturalmente).
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o "mês que vem" é tendo por ponto de partida a data da prova né...
o examinador não vai elaborar uma questão pensando no estudante do QC que está respondendo 2 anos depois.
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E se o exercício do emprego publico for depois do dia 21 de dezembro? ainda será "mês que vem" mas ai, o que gerou a cessação de incapacidade foi o casamento que foi antes do exercicio do emprego publico. QUESTAO PASSÍVEL DE ANULACAO
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A questão não é passível de anulação porque o enunciado baseou-se na data da prova!
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Fica difícil adivinhar quando seria "mês que vem"... :)
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Camila tem 17 anos e está com a vida mais resolvida que eu!
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A questão trata de capacidade.
A prova
ocorreu na data de 01/11/2015, portanto, “mês que vem” a que se refere o
enunciado é o mês de dezembro de 2015.
Código
Civil:
Art. 5o A menoridade cessa aos
dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os
atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os
menores, a incapacidade:
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego
público efetivo;
A) somente com o casamento.
A
incapacidade cessará com o exercício de emprego público efeito, pois ocorrerá
antes do casamento (que também seria hipótese de cessação da incapacidade).
Incorreta
letra “A”.
B) apenas quando ela completar 18 anos.
A
incapacidade cessará com o exercício de emprego público efeito.
Incorreta
letra “B”.
C) com o exercício de emprego público efetivo.
A
incapacidade cessará com o exercício de emprego público efeito.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) em trinta dias a contar da data do seu casamento.
A
incapacidade cessará com o exercício de emprego público efeito. O casamento,
também é causa de cessação da incapacidade, mas ocorrerá em data posterior à do
exercício de emprego público efetivo.
Incorreta
letra “D”.
E) com a autorização judicial necessária para o seu casamento.
A
incapacidade cessará com o exercício de emprego público efeito.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Apesar da previsão legal de cessação da incapacidade pelo exercício de emprego público efetivo, essa hipótese nunca acontecerá porque um dos requisitos para posse em cargo público é a idade mínima de 18 anos. :(
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Descartei logo a opção do emprego público efetivo, por ela ser menor de 18 anos. Como o casamento ocorreria primeiro que o aniversário, optei pelo casamento.
Não concordo com o gabarito.
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Quanta mediocridade de quem elabora provas, pois muitas vezes sabem infinitamente menos do que qualquer concurseiro aqui !!!!
Triste nisso tudo é que estudamos muitos meses (até anos) para enfrentarmos questões com péssimas redações, escritas por péssimos "elaboradores"...
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Não concordo com o gabarito. Ela assumirá emprego público no mês que vem, que no caso em tela é dezembro, mas a quanto do mês? a questão não cita. O certo mesmo que temos da questão é a data do casamento da jovem Camila, 21 de dezembro de 2015. Então, não é sabido a que dia do mês de dezembro ela assumirá o seu emprego público - embora menor de idade, que pode, inclusive, ser do dia 21 a 31 de dezembro, ou seja, após o casamento que chegaria primeiro. O professor ao responder a questão cita que o emprego público se deu antes do casamento mas baseado em que mesmo ele fez este comentário?.
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Oxiii emprego público não e por concurso? Aos 17?
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O casamento, a maioridade e o exercício de emprego público efetivo são causas de cessação da incapacidade. Basta, portanto, identificar qual evento ocorreu primeiro. A questão foi aplicada em 01/11/2015, pelo que é possível perceber que o primeiro evento a ocorrer, dentre os 3 mencionados, foi o exercício do emprego público efetivo.
Vamos analisar as questões:
a) somente com o casamento. ïƒ Além do casamento, a maioridade e o exercício de emprego público efetivo também são causas de cessação da incapacidade
b) apenas quando ela completar 18 anos. ïƒ O casamento e o exercício de emprego público efetivo também são causas de cessação da incapacidade.
c) com o exercício de emprego público efetivo. ïƒ Correta: é que se trata do primeiro evento ocorrido, dentre os que possibilitam a cessação da incapacidade.
d) em trinta dias a contar da data do seu casamento. ïƒ A assertiva não tem amparo legal, pois o prazo mencionado inexiste.
e) com a autorização judicial necessária para o seu casamento. ïƒ Camila já possui 17 anos, pelo que a autorização poderá ser dada por seus representantes legais.
Gabarito: C.
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Falta informação na questão. Renato tem razão quanto a evidente necessidade de anulação.
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Questão que ficou desatualizada, certamente o "mês que vem" é em relação à data da prova aplicada em algum mês de 2015.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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questão tosca e incompleta