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Gab: C
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Bizus:
Funcionário Público:
Exigir: Concussão.
Solicitar ou Receber ou aceitar promessa de vantagem: Corrupção Passiva
Retardar ou deixar de praticar ato legal: Prevaricação
Condescendência Criminosa: Chefe age por pena do Subordinado (Ex: subordinado tem que fazer algo e não faz / chefe não pune o
subordinado por indulgência-pena)
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A diferença entre Concussão e corrupção passiva...é que aquela EXIGE e essas SOLICITA OU RECEBE
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GABARITO C
a) corrupção passiva. SOLICITAR OU RECEBER (CRIME FORMAL)
b) excesso de exação. ESPÉCIE DE CONCUSSÃO EM QUE: o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza...
c) concussão. EXIGIR
d) prevaricação. RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR INDEVIDAMENTE ATO...
e) peculato. APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO...
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CORRUPÇÃO PASSIVA --> solicitar ou receber
CONCUSSÃO --> exigir
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LETRA C CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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Povo postando mecete de 200 linhas kkkkkkkk! Prefiro ler mesmo, é mais fácil
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Concussão
CP Art 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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A questão cobrou o
conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a
Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal).
Os crimes praticados por funcionário público contra
a Administração, também chamados de crimes funcionais tem uma característica
importante, conforme ensina Cleber Masson, “são cometidos pelo funcionário
público no exercício da função pública ou em razão dela" (grifei e
negritei).
Em seu artigo 327 o Código Penal define quem são os
funcionários públicos para efeitos penais:
Art.
327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
A
conduta descrita no enunciado da questão, praticada por Patrício, servidor público no exercício da função,
configura o crime de concussão (art.
316 do CP).
Art.
316 - Exigir, para si ou para outrem, direta
ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A
– Errada. O crime de corrupção passiva consiste em: Solicitar ou receber, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do
CP).
B
– Errada. O crime de excesso de exação será praticado: Se o funcionário exige
tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando
devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
(art. 316, § 1° do CP).
C – Correta. A
conduta descrita pelo enunciado da questão se amolda perfeitamente ao tipo
penal do art. 316, caput, do Código Penal, ou seja, o crime de concussão:: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida.
D
– Errada. O crime de prevaricação consiste em: Retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP).
E
– Errada. O crime de peculato está previsto nos art. 312 e 313 do CP, vejam:
Art.
312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena
- reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§
1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse
do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em
proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a
qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§
2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena
- detenção, de três meses a um ano.
§
3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença
irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a
pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art.
313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do
cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena
- reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Gabarito, letra C
Referência bibliográfica:
MASSON,
cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º
a 359-h. 8. Ed. São Paulo: Forense:
Método, 2018
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Excesso de exação:
A) Cobrança de tributo que o agente sabe (dolo) ou deveria saber (dolo eventual) indevido;
B) Cobrança de tributo devido por meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Nesse sentido pune-se que se exceder na cobrança de tributo ou contribuição social, crime formal.
fonte: https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/741532707/os-crimes-de-concussao-e-excesso-de-exacao-codigo-penal-arts-316
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Concussão
ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: