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ID
1723321
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Patricio, funcionário público, atuando em um cartório de determinada Zona Eleitoral do Estado de Sergipe, exige a quantia de R$ 50.000,00 em dinheiro de Ourives, candidato a Vereador em um pleito eleitoral, para não formalizar a apreensão de material de propaganda irregular e compra de votos promovida por meio de entrega de cestas básicas a populares do município, tudo praticado durante o período eleitoral. Neste caso, o funcionário público Patrício cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


  • Bizus:

    Funcionário Público: 

    Exigir: Concussão. 

    Solicitar ou Receber ou aceitar promessa de vantagem: Corrupção Passiva

    Retardar ou deixar de praticar ato legal: Prevaricação

    Condescendência Criminosa: Chefe age por pena do Subordinado (Ex: subordinado tem que fazer algo e não faz / chefe não pune o subordinado por indulgência-pena)



  • A diferença entre Concussão e corrupção passiva...é que aquela EXIGE e essas SOLICITA OU RECEBE

  • GABARITO C

     

     a) corrupção passiva. SOLICITAR OU RECEBER (CRIME FORMAL)

     

     b) excesso de exação. ESPÉCIE DE CONCUSSÃO EM QUE: o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza...

     

     c) concussão. EXIGIR

     

     d) prevaricação. RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR INDEVIDAMENTE ATO...

     

     e) peculato. APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO...

  • CORRUPÇÃO PASSIVA --> solicitar ou receber

    CONCUSSÃO --> exigir

  • LETRA C CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Povo postando mecete de 200 linhas kkkkkkkk! Prefiro ler mesmo, é mais fácil

  • Concussão

    CP Art 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal).

    Os crimes praticados por funcionário público contra a Administração, também chamados de crimes funcionais tem uma característica importante, conforme ensina Cleber Masson, “são cometidos pelo funcionário público no exercício da função pública ou em razão dela" (grifei e negritei).

    Em seu artigo 327 o Código Penal define quem são os funcionários públicos para efeitos penais:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    A conduta descrita no enunciado da questão, praticada por Patrício,  servidor público no exercício da função, configura o crime de concussão (art. 316 do CP).

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    A – Errada. O crime de corrupção passiva consiste em:  Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do CP).

    B – Errada. O crime de excesso de exação será praticado: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (art. 316, § 1° do CP).

    C – Correta. A conduta descrita pelo enunciado da questão se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 316, caput, do Código Penal, ou seja, o crime de concussão:: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    D – Errada. O crime de prevaricação consiste em: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP).

    E – Errada. O crime de peculato está previsto nos art. 312 e 313 do CP, vejam:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     Peculato culposo

     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Gabarito, letra C

    Referência bibliográfica:

    MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018


  • Excesso de exação:

    A) Cobrança de tributo que o agente sabe (dolo) ou deveria saber (dolo eventual) indevido;

    B) Cobrança de tributo devido por meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Nesse sentido pune-se que se exceder na cobrança de tributo ou contribuição social, crime formal.

    fonte: https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/741532707/os-crimes-de-concussao-e-excesso-de-exacao-codigo-penal-arts-316

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: