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De acordo com Mazza a (I) e a (IV) são órgãos públicos..
Órgãos públicos: são centros de competência instituídos para o
desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é
imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Hely Lopes Meirelles classifica os diversos tipos de órgãos públicos a partir de três
critérios diferentes: quanto à posição hierárquica, quanto à estrutura e quanto à atuação funcional.
1) Quanto à posição hierárquica:
b) autônomos: estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica e dotados de competências de planejamento, supervisão e controle sobre outros órgãos.
Exemplos: Ministérios, Secretarias e Advocacia -Geral da União;
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LETRA B
Classificação dos órgãos públicos quanto
ao âmbito de atuação:
Central: exerce atribuições /competências
em toda a pessoa jurídica a que pertence. Ex: Secretaria de Segurança Pública
do Estado, Ministério da Saúde.
Local: competência territorial restrita.
Exerce atribuições/competências apenas em parcela da pessoa jurídica a que pertence.
Ex: Delegacia de Itapuã, TRT 5å Região.
Dica: para diferenciá-los basta descobrir
a pessoa jurídica da qual fazem parte e posteriormente descobrir sua área de atuação.
Fonte: apostila de Matheus carvalho
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Em Maria Sylvia Zanella di Pietro, a classificação dos órgãos públicos “vários são os critérios para classificar os órgãos públicos: 1.quanto à esfera de ação [...] 2.quanto à posição estatal [...] 3.quanto à estrutura [...] 4.quanto à composição”.
Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais e locais. Os centrais, exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, temos os ministérios e secretarias. E os locais, atuam em parte do território, como delegacias de polícia, postos de saúde etc.
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,orgaos-publicos-conceito-e-caracteristicas,44497.html
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Interessante. Primeira vez que vejo esse tipo de questão. Não considerei o item I como certo porque considerei que a questão estivesse se referindo às regionais. :(
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-Órgãos centrais: são aqueles que têm atribuição em toda a estrutura da
pessoa jurídica que ele integra. Ex1: a Secretaria de Segurança Pública do
estado da Bahia é órgão central porque atua dentro de todo o Estado da Bahia.
Ex2: TJ do Estado da Bahia (em relação ao Estado ele tem autuação ampla)
- Órgãos locais: são aqueles que têm atribuição específica, em
determinado ponto da pessoa jurídica que ele integra. Ex1: a delegacia do
bairro de Itapuã, pois só tem circunscrição no bairro específico. Ex2: Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª região (porque integra a Justiça do Trabalho – é da
União - e só tem competência no Estado da Bahia)
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I. Secretarias Municipais. CENTRAIS
II. Postos de Saúde.LOCAIS
III. Delegacias de Polícia.LOCAIS
IV. Ministérios.CENTRAIS
V. Delegacias Regionais da Receita Federal.LOCAIS
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Alguém já viu esse assunto cobrado em outras Bancas?
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SE OS ORGÃOS CENTRAIS, COMO A COLEGA MENCIONOU, SÃO ORGÃO GERAIS, OU SEJA, QUE ATUAM EM TODA A ESTRUTURA DA PESSOA JURÍDICAS, ENTÃO SEMPRE SERÃO UMA SECRETARIA, MINISTÉRIOS NEH...rsrs
E SE ESSES ORGÃOS LOCAIS SÃO OS ESPECIFICOS.
TUDO BATE MESMO, EU PROCUREI NA DOUTRINA DO HELY LOPES..E NÃO ACHEI..contribuam por favor..
DECORA, BTL:
MINISTÉRIO E SECRETARIAS= orgãos centrais
DEMAIS= orgãos locais.
GABARITO "B"
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Qnto à esfera de ação:
Centrais
Atuação em todo território nacional, estadual ou municipal
Ex. ministérios, secretarias
Locais
Atuação local.
Ex. posto de saúde, delegacia
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estou começando a não gostar de Di Pietro...parece que só a FCC adota esses conceitos...não vejo esses em nenhuma outra banca. e até mesmo no livro famoso de Direito adm descomplicado tem esses conceitos!
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Que questão horrorosa!
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Questão horrível. Pura decoreba! Não avalia conhecimento nenhum.
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Não concordo com o Ricardo Goés, de que a questão não avalia conhecimento, sendo puro decoreba. Classificações doutrinárias de institutos jurídicos são extremamente importantes. Decoreba, na minha opinião, é quando a banca reproduz o texto da lei e muda uma ou duas palavras. Mas de fato, não é comum esse tipo de questão, e entendo a reclamação do pessoal por ser algo bastante restrito a uma doutrina, não encontrando os mesmos conceitos em outros livros famosos.
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Di Pietro, 28ª edição, p. 650.
"Órgãos públicos - quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais (que exercem atribuição em todo o território nacional, estadual e municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município) e locais ( que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde)".Gab - B
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Nunca tinha ouvido falar nesta classificação, acertei por dedução mesmo... SÓ JESUS NA CAUSA!
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Eu pensei assim: se é central, deve ter influência muito grande, não só no local onde ele está. Se é local, só exerce influência numa região delimitada.
Os Ministérios tem influência no país inteiro e as Secretarias Municipais exercem na região fora do município.
B
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Maria Sylvia do CONTRA Di Pietro!! ¬¬
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Esssa questão dava pra ser resolvida não por saber determinada doutrina como muitos estão comentando, mas por quem conseguiu entender os conceitos dos entes federativos.
O município como ente federativo tem por consequência suas secretarias municipais como órgãos centrais na sua esfera de atuação, o município. A mesma lógica se aplica aos estados e suas secretarias estaduais e a união e seus ministérios. Bons estudos galera
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O bom da FCC é que você mesmo sem saber a resposta, tendo um pouquinho de conhecimento da pra acertar. Se fosse o Cespe, chuta pra ver!!!
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Quanto à esfera de atuação.
Centrais: são os órgãos que exercem suas atribuições em todo o território do ente político (União, Estados, DF e Municípios). Por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública.
Locais: são os órgãos que atuam sobre uma parte do território. Por exemplo, a Delegacia de Polícia.
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kkk acertei nas cagadas kk
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PQP, sempre erro essa questão!
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Classificação dos órgãos públicos conforme a esfera de atuação, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, Leandro Bortoleto, p. 78/79, ano 2016):
"a) Centrais: atuam em toda a área territorial da pessoa;
b) Locais: atuam apenas em parte do território da pessoa que integram. Por exemplo, o Ministério da Fazenda é um órgão da União e pode atuar em todo o território nacional, o que o leva a ser classificado como órgão central. Da mesma forma, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo é ´órgão central, pois atua em toda a área estadual. Por outro lado, a Superintendência da Receita Federal da 9ª Região aua apenas no Estado de São Paulo e é um órgão federal, o que quer dizer que é um órgão local, já que não atua em todo o país. Assim, também ocorre com a Diretoria de Ensino da Região de Ribeirão Preto, pois é um órgão integrante do Estado de São Paulo, mas só auta em parte dele."
Resposta: letra "b"
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Complemento ao Comentário da Rhaissa Rabello.
I. Secretaria Municipal, pertencente ao Município, exerce sua atribuição/competência em todo Município, ou seja, em todo o ente federativo. Orgão Central.
II. Postos de Saúde, pertencente à União, Estados, DF ou Municípios, exerce sua atribuição/competência apenas em bairros,ou seja, parcela do ente, se considerarmos que o posto de saúde é Municipal, o mesmo raciocínio podemos utilizar para os demais entes. Orgão local.
III. Delegacias de Polícia, pertencentes aos Estados, exerce atribuição/competência apenas em bairros, ou seja, parcela do ente. Orgão local.
IV. Ministérios, pertencentes a União, exercem atribuições/competências em todo território Nacional, ou seja, em toda a área de atuação do ente. Orgão Central.
V. Delegacias Regionais da Receita Federal, pertencente à União, exerce suas atribuições nas cidades, ou seja, em parcela do ente.Orgão local.
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Perfeita a explicação do William Santos. Precisamos verificar a esfera de atuação do órgão para então checar se ele é central ou local.
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Errei pq eu pus a Secretaria como órgão local, fato que não é.
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Classificação dos órgãos é um assunto muito recorrente em provas, inclusive da FCC. O que eu ainda não tinha visto era cobrarem essa classificação específica da Di Pietro. Geralmente eles se limitam à clássica de Hely Lopes de Meirelles.
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Sendo questão decoreba ou inteligente, o sujeito tem que acertar...
Reclamar e criticar a banca não vai te fazer acertar a questão.
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Então, lembra daquela aula de classificação dos órgãos que você pensou não precisar estudar, porque nunca caia ?
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questão com certeza tirada do livro da di pietro rsrs
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Poise errei uma dessa em uma prova de TRT a uns 6 meses, e hoje PÁ, acertei de letra, PRA CIMA DELES!!!
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Orgãos = esfera de ação:
a) CENTRAIS= EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
b) LOCAIS= EM PARTE DO TERRITÓRIO.
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hahahahahah errei, comentei, acertei e hoje: errei.
qual o sentido da vida... ?! penso logo existo
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E se a Delegacia de Polícia pertencer a uma cidade pequena, sendo a única Delegacia da cidade, ela não vai atuar em todo o Município? Critério estranho esse aí.
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Quanto ao âmbito de atuação:
a) central - São aqueles que possuem atribuição em todo território nacional, estadual,
municipal. Enfim, têm competência em toda a área da pessoa jurídica que integram.
Ex.: Ministérios e Secretaria de Segurança Pública
b) local - Têm competência para atuação apenas em determinado ponto do território
daquela pessoa jurídica que eles compõem.
Ex.: Delegacia do Bairro de Santo Antônio - competência na região daquele bairro.
Fonte: Manual de Direito Adm (Matheus Carvalho). Pg 168
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Em 05/12/2017, às 12:01:17, você respondeu a opção C.Errada!
Em 17/10/2017, às 11:32:10, você respondeu a opção B.Certa!
Em 17/10/2017, às 11:32:01, você respondeu a opção C.Errada!
Em 03/10/2017, às 10:16:28, você respondeu a opção B.Certa!
Em 19/12/2016, às 09:36:06, você respondeu a opção B.Certa!
Em 04/11/2016, às 17:08:35, você respondeu a opção B.Certa!
Em 10/10/2016, às 14:42:46, você respondeu a opção C.Errada!
Em 04/10/2016, às 08:31:43, você respondeu a opção B.Certa!
Em 05/09/2016, às 11:10:01, você respondeu a opção C.Errada!
Em 22/08/2016, às 08:29:30, você respondeu a opção C.Errada!
...e a luta continua...
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Oh dó Fernandinha....rsrs. Essa eu já decorei.
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Eu raciocinei até certo, mas não enxerguei o NÃO maiúsculo no cabeçalho kkkkkk
Marquei a alternativa com os órgãos locais.
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Caro colega, Eduardo Machado,
No caso que vc descreveu, a delegacia continuaria a ser órgão local, posto tratar-se de órgão estadual.
Conforme critérios muito bem colacionados pela colega Rhaisa Rabello, deve-se aferir o âmbito de atuação do órgão em confronto com a competência territorial da PJ a que pertence. Assim, a delegacia teria circunscrição no município, que é parte do território do Estado.
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Postos de Saúde, pertencente à União, Estados, DF ou Municípios, exerce sua atribuição/competência apenas em bairros,ou seja, parcela do ente, se considerarmos que o posto de saúde é Municipal, o mesmo raciocínio podemos utilizar para os demais entes. Orgão local.
Ok, mas fiquei em dúvida. Se em uma cidade como a minha no caso, só existir um posto de saúde, ele não seria central?
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Nunca nem vi.
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Pior eu que nem li o "NÃO".
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Em 10/05/2018, às 07:58:03, você respondeu a opção B.Certa!
Em 09/05/2018, às 17:15:31, você respondeu a opção C.Errada!
Em 28/02/2018, às 15:48:55, você respondeu a opção C.Errada!
Em 08/11/2017, às 19:24:05, você respondeu a opção B.Certa!
Em 08/11/2017, às 19:04:52, você respondeu a opção C.Errada!
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Gente, Central não está relacionado à União, mas sim, a toda a extensão territorial do ente que a constituiu. Dessa forma, a Secretaria municipal exerce as suas funções em todo o município, desta forma, órgão central. Já o posto de saúde é só daquele bairro (território de atuação mais restrito, setorizado), logo, órgão local.
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orgaos centrais desempenham suas funcoes em toda pessoa juridica que compoem. no entanto, orgaos locais atuam apenas em um 'pedaco' da pessoa juridica que compoem. exemplo de orgao llcal diretoria de ensino da regiao de ribeirao preto.
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Órgão quanto ao âmbito de atuação
LOCAIS: não há correspondência territorial ente a atuação da Pessoa Jurídica que integra. Por exemplo a Superintendência da Receita Federal, apesar de ser um órgão federal sua atuação é local.
CENTRAIS: a área de atuação corresponde a mesma área de competência da Pessoa Jurídica, por exemplo uma Secretaria de saúde municipal tem sua atuação em todo o município, por isso é considerado um órgão central
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Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais e locais.
-Os centrais, exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, temos os ministérios e secretarias.
- E os locais, atuam em parte do território, como delegacias de polícia, postos de saúde etc.
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gab.: B
Órgão público central: exercem competência na totalidade do ente federativo a que estejam vinculados (município todo, estado todo, território nacional);
Órgão público local: exercem competência em parte do ente federativo a que estejam vinculados (alguns bairros, alguns municípios, alguns estados)...
a FCC é uma banca que cobra bastante a classificação dos órgãos públicos.... Fica a dica.
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I. Secretarias Municipais.
Órgão central: atua em todo o ente
II. Postos de Saúde.
Órgão local: atua, no geral, em um ou poucos bairros. Tente a atender os moradores do entorno.
III. Delegacias de Polícia.
Órgão local: atende um bairro/região.
IV. Ministérios.
Órgão central: atua em todo o ente
V. Delegacias Regionais da Receita Federal.
Órgão local: atende uma região do ente que, no caso, é a União.
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Para Maria Sylvia Zanella di Pietro:
A classificação dos órgãos públicos “vários são os critérios para classificar os órgãos públicos:
1.quanto à esfera de ação [...]
2.quanto à posição estatal [...]
3.quanto à estrutura [...]
4.quanto à composição”.
Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais e locais.
Os centrais, exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, temos os ministérios e secretarias.
E os locais, atuam em parte do território, como delegacias de polícia, postos de saúde etc.
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,orgaos-publicos-conceito-e-caracteristicas,44497.html
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Comentário:
Conforme ensina a prof. Di Pietro, quanto à esfera de ação, os órgãos públicos classificam-se em centrais e locais. Órgãos centrais são aqueles que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município. Órgãos locais, por sua vez, são os que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia e os Postos de Saúde.
Gabarito: alternativa “b”
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Notas à questão:
Órgãos Públicos
[1]. Órgãos são centros de competência SEM personalidade jurídica própria e atuam por meio de agentes nele lotados e em nome da entidade política ou administrativa que a integram. Existem três teorias principais que explicam a atuação do Estado, ou a pessoa jurídica que o agente representa: teoria do mandato; teoria da representação; teoria do órgão. Teoria do Mandato: o agente público é mandatário (como se atuasse por meio de uma procuração - contrato de mandato) da pessoa jurídica. Teoria não adotada no Brasil. Teoria da Representação: equipara o agente público à figura do tutor ou curador, que representa os incapazes. Não é uma teoria adotada no Brasil. Teoria do Órgão: a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de órgãos, de modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade é como se o próprio Estado o fizesse. Idealizador dessa teoria: Otto Gierke. Teoria adotada no Brasil.
[2]. Teoria do Órgão: fundamenta-se no princípio da imputação volitiva (teoria da imputação) onde a manifestação emanada de um órgão (e materializada pelo respectivo agente público) é atribuída externamente à pessoa jurídica a cuja estrutura organizacional pertença).
[1]. Classificação dos órgãos: por Hely Lopes Meirelles: posição estatal (independentes, autônomos, superiores, subalternos); estrutura (simples ou unitários, compostos); atuação funcional (singulares ou unipessoais; colegiados ou pluripessoais); por Bandeira de Mello: funções que exercem (ativos, de controle, consultivos); por Maria Di Pietro, quanto à esfera de atuação, em órgãos centrais ou locais.
[2]. Órgãos Centrais: exercem suas atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal. Exemplos: Secretarias Municipais, Ministérios. A área de atuação corresponde a mesma área de competência da Pessoa Jurídica.
[3]. Órgãos Locais: atuam em uma parte do território do ente que integram. Exemplos: Postos de saúde, Delegacias de polícia, Delegacias regionais da Receita Federal. Não há correspondência territorial entre a atuação da Pessoa Jurídica que integra.
Herbert Almeida / Estratégia / Adaptado
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nunca ouvi falar em local e central kkkk
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NÃO LEMBRO DE LER SOBRE ESSA PARTE NO PDF