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LETRA B
Código Eleitoral
Art. 35. Compete aos juizes:
XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
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Seções : JUIZ
Constituir Junta : TRE (pelo seu presidente)
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Eu sempre tenho dúvida na distinção dessas competências, por isso faço questão de repeti-las:
O TRE divide a circunscrição em zona, o que deve ser aprovado pelo TSE.
O TRE cria tbm as juntas, bem como suas respectivas areas de jurisdição e sede, alem de designar os se membros.
Ao juiz cabe tão somente criar as seções eleitorais e os membros das mesas receptoras.
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Vou esquematizar a questão para ficar mais fácil visualizar:
1) Designar as Seções Eleitorais: compete ao Juiz Eleitoral;
2) Constituir as Juntas Eleitorais: compete ao TRE;
3) Designar a sede e a jurisdição das Juntas Eleitorais: compete ao TRE.
Portanto, o TRE constitui as Juntas Eleitorais e define a suas sedes e jurisdicões.
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1) Designar em até 60 dias antes das eleições os locais das Seções = JUIZ ELEITORAL (art. 35, XIII, CE)
2) Constituir Juntas Eleitorais e designar a sede e jurisdição das Juntas Eleitorais = TRE (art. 30, V, CE)
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Pessoal faz uns resumos confusos que servem apenas para eles mesmos. Quando tiver assim, apenas ignore e vá na lei ou no livro.
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Hallyson mal agradecido! hahahaha
Pessoal tentando ajudar e você reclamando...
Ora, estude e faça um resumo para você mesmo! Para mim, foi muito útil!
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Resumo de um colega do QC:
Nomear membros da mesa receptora: juiz eleitoral, 60 dias antes do pleito
Nomear membros da junta eleitoral: presidente do TRE, 60 dias antes do pleito
Constituir a junta eleitoral + sede = TRE
Dividir (ou criar novas) o Estado em Zonas: TRE e o TSE aprova
Dividir o município em seções (criá-las): Juiz Eleitoral
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A pessoa perde tempo fazendo resumo pra certos sujeitos... eu agradeço por cada resumo que os colegas fizeram. Até pq n são todos q tem tempo/habilidade pra ficar colorindo e editando #ficadica @halysson
Resposta: B
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Atenção nos detalhes
Compete ao Juiz eleitoral
Art 35 -XIII CE designar, até sessenta dias antes das eleições, os locais das Seções
Compete ao TRE
Art 30-v CE
constituir as Juntas Eleitorais e designar a sua sede e jurisdição
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GABA: b.
Para não precisar decorar sigo o seguinte raciocínio. Juntas Eleitorais são órgãos de 1ª instância da JE, por isso não são da competência dos juízes, que também são órgãos da 1ª instância. Já as seções eleitorais são divisões territoriais dentro da zona eleitoral, e como diz um certo professor: Juiz é da zona! Zona é do Juiz!
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GABARITO B
A competência de designar, em até 60d antes das eleições, OS LOCAIS DA SEÇÕES é do Juiz Eleitoral.
Já a de CONSTITUIR JUNTA e designar as sedes dessas Juntas, dos TREs.
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1) Enunciado da questão
A questão
exige conhecimento sobre competência dos órgãos da Justiça Eleitoral.
2) Base legal (Código Eleitoral)
Art.
30. Compete ao Tribunal Regional Eleitoral:
V)
Constituir as Juntas Eleitorais e designar a sua sede e jurisdição
Art.
35. Compete ao Juiz Eleitoral:
XIII)
designar, até sessenta dias antes das eleições, os locais das Seções Eleitorais;
3) Dicas didáticas (competência sobre organização eleitoral)
3.1) Compete ao Tribunal Superior Eleitoral:
a)
aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;
3.2) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais:
a)
constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
b)
indicar ao Tribunal Superior Eleitoral as zonas eleitorais ou seções em que a contagem
dos votos deva ser feita pela mesa receptora;
c)
dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa
divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;
d)
aprovar a designação do Ofício de Justiça que deva responder pela escrivania
eleitoral durante o biênio;
e)
organizar o fichário dos eleitores do Estado;
3.3) Compete aos Juízes Eleitorais:
a)
indicar, para aprovação do Tribunal Regional Eleitoral, a serventia de justiça
que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;
b)
dividir a zona eleitoral em seções eleitorais;
c)
mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção,
para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de
votação;
d)
designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;
e)
nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;
f)
instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;
g)
providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas
receptoras;
h)
tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das
eleições;
4) Exame da questão e identificação da resposta
O ato de designar, até sessenta dias antes
das eleições, os locais das Seções [compete aos Juízes Eleitorais (CE, art. 35,
inc. XIII)] e constituir as Juntas Eleitorais, bem como designar a sua sede e
jurisdição [competem aos Tribunais Regionais Eleitorais (CE, art. 30, inc. V)].
Resposta: B.