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Código Civil
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Gabarito: A
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De acordo com o artigo 44, inciso V, o partido político é pessoa jurídica de direito privado, portanto, Mário não se enquadra em nenhuma das hipóteses do domicílio necessário previsto no artigo 76, in verbis:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Sinceramente, até hoje não sei a diferença de quem é da marinha e quem é marítimo... Alguém sabe?
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Integrantes da marinha são servidores públicos concursados, integrantes das forças armadas do Brasil. marítimos são pessoas que trabalham em alto-mar ou não, em embarcações, como cruzeiros, por ex.
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Caro Carlos Alessandro,
contribuindo com o colega Lucas Martins pelo explicitado acima. O militar da Marinha, previsão constitucional no Art. 142, tendo a particularidade de terem domicílio necessário "na sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado", conforme determina o art. 76, parágrafo único. Já os marítimos são aqueles pertencentes a Marinha Mercante (empresas particulares), ou seja, é aquele que exerce atividade a
bordo de embarcação classificada na navegação, estando sujeito às normas
dos artigos 248 a 252, da Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, o MARÍTIMO terá o domicílio necessário "onde o navio estiver matriculado", conforme determina o Art. 76, §Ú do cc/02.
BASICAMENTE AS DIFERENÇAS SÃO ESSAS.
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Obrigado pessoal!
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Gabarito A
Domicílio necessário --> MMSPI
- Militar
- Marítimo
- Servidor
- Preso
- Incapaz
"Domicílio necessário ou legal é o determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas."
Assim, o recém-nascido adquire o domicílio de seus pais, ao nascer, pois:
=> os incapazes em geral têm o domicílio de seus representantes ou assistentes;
=>
o servidor público tem por domicílio o lugar em que exerce
permanentemente suas funções, não perdendo, contudo, o domicílio
voluntário, se o tiver (admite-se a pluralidade domiciliar);
=> o militar em serviço ativo tem seu domicílio no lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, na sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado; (CLODOALDO)
=> o domicílio do marítimo é o local em que o navio está matriculado; (FERNANDO)
=> e o do preso, o lugar em que se encontra cumprindo a sentença (CC, art.76 e parágrafo único). (VERA)
O
agente diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar
extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio
poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do
território brasileiro onde o teve (CC, art. 77)."
Sinopses Jurídicas, Direito civil, parte geral, vI, Carlos Roberto Gonçalves
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Alguém saberia informar qual o conceito de servidor público para fins de domicílio necessário e se tal conceito inclui os cargos políticos?
Obrigado!
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Rafael Lima, o empregado de partido político é um empregado de uma pessoa jurídica de direito privado e não exerce função pública, logo, mesmo em sentido amplo, não cabe categorizar ele como servidor público. Não é possível também categorizar um empregado de um partido político (que poderia ser apenas um motorista) como agente político.
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* MACETE [(para decorar as pessoas com domicílio necessário/legal) CC, art. 76, caput]: "Saiu concurso para o MP? SIM"!!!
Militar
Preso
Servidor público
Incapaz
Marítimo
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Bons estudos, galera.
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Marítimo é qualquer um que trabalhe em navio, marinheiro é aquele militar mesmo da marinha, nem sempre vai trabalhar em navios.
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Macete: PM SIM ( Já que policiais militares têm por imposição do art.76, C.C. domicílio necessário ou legal. Haja vista serem militares e servidores públicos estaduais " duplamente necessário")
Preso
Militar
Servidor público
Incapaz
Marítimo
Boa sorte!!
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A questão não especifica que Verá está presa em cumprimento de sentença. Ao meu vê questão mal formulada
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Maria deveria ser Servidor Público
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GAB: A
complementando os comentários dos colegas, atentar para o que diz a questão
no início "...empregado..", e não "..servidor público.." !!
#avante
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É simples pessoal.
Quem tem domicílio necessário? O servidor público, o preso, o marítimo, o militar.
Partido político é entidade privada... é só lembrar... privataria!
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Sinceramente, fiquei na dúvida com relação a VERA, pois a questão não informa se ela cumpre pena. Alguém esclarece?
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A questão quer o conhecimento sobre domicílio.
Código Civil:
Art. 76.
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e
o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu
representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer
permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou
da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que
cumprir a sentença.
A) Clodoaldo, Fernando e Vera, apenas.
Clodoaldo – militar da Marinha –
domicílio necessário
Fernando – marítimo – domicílio
necessário
Vera – presidiária – domicílio
necessário.
Correta letra “A”. Gabarito da
questão.
B) Mário, Clodoaldo, Fernando e
Vera.
Mário – empregado – não tem
domicílio necessário
Clodoaldo, Fernando e Vera –
domicílio necessário.
Incorreta letra “B”.
C) Clodoaldo e Vera, apenas.
Fernando, por ser marítimo,
também tem domicílio necessário.
Incorreta letra “C”.
D) Fernando e Vera, apenas.
Clodoaldo, por ser militar,
também tem domicílio necessário.
Incorreta letra “D”.
E) Clodoaldo e Fernando, apenas.
Vera, por estar presa em
penitenciária, também tem domicílio necessário.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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Kelly, o enunciado fala " Vera, é costureira sendo que atualmente está presa na penitenciária..."
art. 76, CC
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É, Clodoaldo, o caso da sua mãe é muito grave. É muita falcatrua, com um tiquim assim, de vadiaaagem. Não tem dotô que dá jeito.
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ENUNCIADO DA QUESTÃO - Mário é empregado do Partido Político “X” exercendo funções administrativas de acordo com o seu nível de escolaridade (terceiro grau completo). Seu pai, Clodoaldo, é militar da marinha; seu tio, Fernando, é marítimo; sua mãe, Vera, é costureira sendo que atualmente está presa na penitenciária “W” pela prática de conduta tipificada como criminosa pela legislação competente. Nestes casos, analisando esta família sob os dados fornecidos, de acordo com o Código Civil brasileiro, possuem domicílio necessário:
CC, 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
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A meu ver, a situação hipotética de Vera teria que especificar um pouco mais, se ela estaria cumprido a pena, pois, do contrário, o domicílio será o voluntário.
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Aos colegas que ficaram em dúvida em relação a Vera:
"sua mãe, Vera, é costureira sendo que atualmente está presa na penitenciária “W” pela prática de conduta tipificada como criminosa pela legislação competente."
Ela está presa PELA PRÁTICA DE CONDUTA TIPIFICADA COMO CRIMINOSA. Pelo princío da presunção de inocência, a pessoa só pode ser presa em virtude da conduta que praticou se for para cumprir a pena, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (Por hora vamos nos abstrair da execução antecipada da pena após a segunda instância).
Em qualquer outra situação, a questão deveria deixar claro os elementos da prisão cautelar, seja na modalidade preventiva ou na modalidade temporária.
A polêmica da questão poderia ser a hipótese de prisão em flagrante, porém dada a precariedade dessa constrição cautelar da liberdade que tornaria necessário imaginar um contexto além da questão, nesse caso ela estaria presa por ser ACUSADA de praticar a conduta e não por praticar a conduta em si, como a questão informa.
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Gabarito: A
Já que a questão não deu importância ao Mário, farei isso só para complementar os estudos. rs
Mário é o único que não possui domicílio necessário. Todavia, o lugar onde ele trabalha como empregado do partido político é seu domicílio profissional.
Art. 72 do Código Civil: É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
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Mário, que é empregado de um partido político, não possui domicílio necessário, por falta de previsão legal.
Ocorre que a lei prevê qual é o domicílio do militar da Marinha (Clodoaldo) que é a sede do comando ao qual diretamente subordinado, do marítimo (Fernando) que é o local de matrícula do navio, e do preso (Vera), que é o local de cumprimento da sentença.
RESPOSTA: A
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Que família kkkkk
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A meu ver, no caso da Vera, a questão poderia ser mais específica, já que não afirma categoricamente que ela está cumprindo pena.
Presos provisórios não possuem domicílio necessário.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.