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ID
1723420
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O processo “A” foi suspenso porque a sentença de mérito depende do julgamento de outra causa; o processo “B” foi suspenso porque a sentença de mérito não pode ser proferida senão depois de produzida certa prova, requisitada a outro juízo. Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C - art. 265,IV, 'a' e 'b' e §5º

  • Art. 265. Suspende-se o processo:

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

    § 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.


  • A FCC tentou confundir com a suspensão por convenção das partes, esse sim por 6 meses.

    Art. 265, § 3o: A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o n. IV, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo


  • LETRA C CORRETA 

    ART. 265 

    § 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

  • Art. 313 CPC|15
  • Novo CPC/2015

    Art. 313.  Suspende-se o processo: (...)

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; (...)

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • LETRA C

     

    Sentença de mérito -> não pode exceder 1 ano ->  macete : mér1to

     

    Convenção das partes -> não pode exceder 6 meses -> macete : Convenção -> "Ceis meses"

  • NCPC

    Art. 313.  Suspende-se o processo: 

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  • Sempre que o processo depender de alguma questão externa o prazo máximo se suspensão será de 1 ano.

  • Vamos analisar cada um dos processos:

    Processo A: a sentença de mérito depende do julgamento de outra causa. Temos aqui uma situação de prejudicialidade externa.

    Processo B: a sentença de mérito não pode ser proferida senão depois de produzida certa prova, requisitada a outro juízo.

    Em ambos os casos, o processo deverá ser suspenso por no máximo 1 ano!

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V (...).

    Portanto, o período de suspensão não poderá exceder um ano em ambos os processos!

    Resposta: C

  • Questões Prejudiciais: se endógena/interna: SEM suspensão; se exógena/externa: pzo máx. 1 ano