Gabarito Letra B
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil
I - os menores de dezesseis anos;
II -
os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário
discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II -
os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência
mental, tenham o discernimento reduzido
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos
bons estudos
CUIDADO!!!!! ALTERADO PELA LEI 13.146/2015:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
I - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (Antes eram absolutamente incapazes)
IV - os pródigos.