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Gabarito Letra E
Visão geral Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana – IPTU
Função predominante: Fiscal (exceção: extrafiscal – art. 182, § 4.º, II, da CF/1988)
Princípio da legalidade: Está sujeito
Princípio da anterioridade: Está sujeito
Princípio da noventena: Está sujeito (exceto em relação às alterações da base de cálculo do tributo)
Fato gerador: A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil,
localizado na zona urbana do Município
Base de cálculo: É o valor venal do imóvel
Contribuintes: É o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título
Lançamento: De ofício
CTN: Art.
33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel
FONTE: Ricardo Alexandre 9ed
bons estudos
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IPTU:
Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
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ITR:
Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.
bons estudos!
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
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Questão A base de calculo do IPTU é o valor venal. O lançamento do IPTU é de ofício, já que não há qualquer participação do sujeito passivo no lançamento
Resposta: Letra E