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ID
1724035
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A competência é um elemento ou requisito do ato administrativo. Quando o ordenamento jurídico autoriza que um agente transfira a outro, normalmente de plano hierárquico inferior, funções que originariamente lhe são atribuídas, está-se diante do fenômeno da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A delegação de competência é o fenômeno pelo qual um órgão administrativo ou um agente público transfere a outros órgãos ou agentes públicos a execução de parte das funções que lhes foram originalmente atribuídas.

    Lei 9.784
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

    Outras características da competência:
      exercício obrigatório
      irrenunciável (ou inderrogável)
      intransferível
      imodificável
      imprescritível
      improrrogável

    FONTE: DA esquematizado.

    bons estudos

  • Letra (c)


    Nos termos do art. 12 da Lei n. 9.784/99, um órgão administrativo ou seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    A delegação é a transferência temporária de competência administrativa de seu titular a outro órgão ou agente público subordinado à autoridade delegante (delegação vertical) ou fora da linha hierárquica (delegação horizontal).


    Mazza

  • Essa questão se responde sozinha! 

    Suar no treino para não sangrar na luta! TAMO JUNTO PARÇA!

  • RESPOSTA: C

     

    COMPETÊNCIA:

    ~> Atribuição para atuar prevista em lei

    ~> Vinculado: previsto em lei

    ~> Características: irrenunciável, intransferível, imprescritível, improrrogável, imodificável

     

    Irrenunciável: competência é do cargo e não do agente

    Intransferível: caráter definitivo

          . Delegação: independe de subordinação; NÃO pode delegar atos normativos, decisão recurso administrativom competência exclusiva.

          . Avocação: depende de subordinação; caráter excepcional; precário.

    Imodificável: definida na lei.

    Imprescritível: não se perde pelo desuso.

    Improrrogável: agente incompetente, se atuar, continua sendo incompetente.

     

    Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral 2016

  • c)

    delegação de competência; 

  • Comentários:

    A transferência da competência para um agente normalmente de hierarquia inferior caracteriza o instituto da delegação de competência.

    Gabarito: alternativa “c”

  • • Avocação: transfere o exercício da competência do órgão inferior para o superior na cadeia hierárquica.

     Delegação: transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.

  • Questão duvidosa!

    De plano hierárquico inferior, quer dizer de baixo para cima, isso é avocação de competência