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Gabarito Letra C
A delegação de competência é o fenômeno pelo qual um órgão administrativo ou um agente público transfere a outros órgãos ou agentes públicos a execução de parte das funções que lhes foram originalmente atribuídas.
Lei 9.784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,
jurídica ou territorial
Outras características da competência:
exercício obrigatório
irrenunciável (ou inderrogável)
intransferível
imodificável
imprescritível
improrrogável
FONTE: DA esquematizado.
bons estudos
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Letra (c)
Nos termos do art. 12 da Lei n. 9.784/99, um órgão administrativo ou seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
A delegação é a transferência temporária de competência administrativa de seu titular a outro órgão ou agente público subordinado à autoridade delegante (delegação vertical) ou fora da linha hierárquica (delegação horizontal).
Mazza
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Essa questão se responde sozinha!
Suar no treino para não sangrar na luta! TAMO JUNTO PARÇA!
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RESPOSTA: C
COMPETÊNCIA:
~> Atribuição para atuar prevista em lei
~> Vinculado: previsto em lei
~> Características: irrenunciável, intransferível, imprescritível, improrrogável, imodificável
Irrenunciável: competência é do cargo e não do agente
Intransferível: caráter definitivo
. Delegação: independe de subordinação; NÃO pode delegar atos normativos, decisão recurso administrativom competência exclusiva.
. Avocação: depende de subordinação; caráter excepcional; precário.
Imodificável: definida na lei.
Imprescritível: não se perde pelo desuso.
Improrrogável: agente incompetente, se atuar, continua sendo incompetente.
Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral 2016
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c)
delegação de competência;
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Comentários:
A transferência da competência para um agente normalmente de hierarquia inferior caracteriza o instituto da delegação de competência.
Gabarito: alternativa “c”
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• Avocação: transfere o exercício da competência do órgão inferior para o superior na cadeia hierárquica.
• Delegação: transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.
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Questão duvidosa!
De plano hierárquico inferior, quer dizer de baixo para cima, isso é avocação de competência