SóProvas


ID
1724038
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina de direito administrativo, o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado chama-se administração:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas. Abrangendo três poderes políticos estruturais: Poder Executivo, Poder Legislativo, e o Judiciário.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada


    Ler mais: http://www.portalconscienciapolitica.com.br/administra%C3%A7%C3%A3o-publica/


    bons estudos

  • A característica determinante da administração direta é a sua composição: o órgãos públicos pertencentes a ela estão ligados diretamente ao poder executivo federal, estadual ou municipal, estes órgãos de fato integram essas pessoas federativas (Federação, Estados e Municípios) e são responsáveis imediatos pelas atividades administrativas do Estado.

    > não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, uma vez que seus orçamentos são subordinados às esferas das quais fazem parte.

    > atuam de forma centralizada, podendo optar por desconcentração, onde ocorre a distribuição em uma mesma entidade, de atribuições para outros órgãos. Nessa hipótese, uma mesma pessoa jurídica, com diversos órgãos, tem diversas atribuições desconcentradas porém centralizadas á um mesmo ente estatal.

     

     

  • Órgãos_ adm. direta

    Entidades_ adm. Indireta

    Lembrem disso!

  • Entes federativos, pessoas políticas e pessoas federativas - > Administração direta.  União, Estado, Distrito federal e municípios.                       

    Se for ministerios e secretarias é desconcentração então não é de forma centralizada.

    Entes administrativos e pessoas administrativas - > Administração indireta. Autarquia, Fundação pública, sociedade de econômina mista e empresa pública. 

    São formas de descentralização administrativa.

  • Os órgãos podem compor tanto a Administração Direta, quanto a Administração Indireta!!!!!!

  • GABARITO: LETRA A

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • GABARITO: LETRA A

    Direta, centralizada, entes federativos.